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Document 31999R1384

Regulamento (CE) n° 1384/1999 da Comissão de 28 de Junho de 1999 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

JO L 163 de 29.6.1999, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1384/oj

31999R1384

Regulamento (CE) n° 1384/1999 da Comissão de 28 de Junho de 1999 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

Jornal Oficial nº L 163 de 29/06/1999 p. 0005 - 0006


REGULAMENTO (CE) N.o 1384/1999 DA COMISSÃO

de 28 de Junho de 1999

que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2348/96(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,

(1) Considerando que, em aplicação dos artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92, é conveniente determinar, para o sector dos produtos transformados à base de frutas e de produtos hortícolas, as quantidades de certos produtos da estimativa de abastecimento específica classificáveis pelos códigos NC 2007 99 e 2008 que beneficiam de uma isenção dos direitos aplicáveis à importação de países terceiros ou de ajudas para as expedições provenientes do resto da Comunidade;

(2) Considerando que as normas comuns de execução do regime de abastecimento das ilhas Canárias em determinados produtos agrícolas foram estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 2790/94 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 825/98(4);

(3) Considerando que, em aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1601/92, o regime de abastecimento é aplicável a partir de 1 de Julho; que é, por conseguinte, conveniente prever a imediata aplicabilidade do disposto no presente regulamento;

(4) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à Base de Frutas e de Produtos Hortícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1. Para efeitos da aplicação dos artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92, são fixadas em anexo as quantidades da estimativa das necessidades de abastecimento em produtos transformados à base de frutas e de produtos hortícolas que beneficiam da isenção dos direitos aplicáveis às importações provenientes de países terceiros ou de ajuda comunitária.

2. Sem prejuízo de uma revisão da referida estimativa durante o exercício, as quantidades fixadas para um ou outro dos produtos enumerados na parte II do anexo podem ser excedidas no limite de 20 %, desde que a quantidade global seja respeitada.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 13.

(2) JO L 320 de 11.12.1996, p. 1.

(3) JO L 296 de 17.11.1994, p. 23.

(4) JO L 117 de 21.4.1998, p. 5.

ANEXO

Estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e de produtos hortícolas para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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