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Document 31998R2511

    Regulamento (CE) nº 2511/98 da Comissão de 20 de Novembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2144/98 relativo à venda, a preço prefixado forfetariamente, de carne de bovino detida por determinados organismos de intervenção com vista à sua transformação na Comunidade

    JO L 313 de 21.11.1998, p. 12–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/12/1998

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/2511/oj

    31998R2511

    Regulamento (CE) nº 2511/98 da Comissão de 20 de Novembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2144/98 relativo à venda, a preço prefixado forfetariamente, de carne de bovino detida por determinados organismos de intervenção com vista à sua transformação na Comunidade

    Jornal Oficial nº L 313 de 21/11/1998 p. 0012 - 0014


    REGULAMENTO (CE) Nº 2511/98 DA COMISSÃO de 20 de Novembro de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2144/98 relativo à venda, a preço prefixado forfetariamente, de carne de bovino detida por determinados organismos de intervenção com vista à sua transformação na Comunidade

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, relativo à organização comum de mercado no sector de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1633/98 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 7º,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 2144/98 da Comissão (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2320/98 (4), prevê a venda das existências de intervenção detidas por determinados organismos de intervenção; que as quantidades e preços fixados nesse regulamento deverão ser alterados para ter em conta as existências já vendidas;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O Regulamento (CE) nº 2144/98 é alterado do seguinte modo:

    1. No artigo 1º:

    a) O quinto travessão passa a ter a seguinte redacção:

    «- 2 000 toneladas de quartos dianteiros não desossados detidas pelo organismo de intervenção austríaco,»;

    b) O décimo-quinto travessão passa a ter a seguinte redacção:

    «- 10 000 toneladas de carne de bovino desossada detidas pelo organismo de intervenção do Reino Unido.».

    2. O anexo I é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Novembro de 1998.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

    (2) JO L 210 de 28. 7. 1998, p. 17.

    (3) JO L 270 de 7. 10. 1998, p. 31.

    (4) JO L 289 de 28. 10. 1998, p. 25.

    ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA

    «ANEXO I - BILAG I - ANHANG I - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ É - ANNEX I - ANNEXE I - ALLEGATO I - BIJLAGE I - ANEXO I - LIITE I - BILAGA I

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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