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Document 31998R0648

Regulamento (CE) nº 648/98 da Comissão de 23 de Março de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 327/98 relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz

JO L 88 de 24.3.1998, p. 3–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2011; revogado por 32011R1273

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/648/oj

31998R0648

Regulamento (CE) nº 648/98 da Comissão de 23 de Março de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 327/98 relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz

Jornal Oficial nº L 088 de 24/03/1998 p. 0003 - 0006


REGULAMENTO (CE) Nº 648/98 DA COMISSÃO de 23 de Março de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 327/98 relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do nº 6 do artigo XXIV do GATT (1) e, nomeadamente, o seu artigo 1º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 327/98 da Comissão (2) estabeleceu normas de aplicação de contingentes pautais à importação de arroz originário, nomeadamente, dos Estados Unidos da América, que se encontram concluídos as consultas com o Governo dos Estados Unidos da América sobre as normas de execução de dois desses contingentes; que, a partir da fracção de Abril de 1998, as importações de arroz originário dos Estados Unidos da América se devem realizar mediante certificados de importação emitidos com base em certificados de exportação emitidos pelos organismos habilitados dos Estados Unidos da América;

Considerando que, para evitar que as importações a realizar no âmbito das quotas de arroz originário dos Estados Unidos da América a título de 1997 provoquem perturbações no mercado europeu do arroz, é conveniente repartir essas importações por um período de três anos; que é, por conseguinte, necessário alterar a distribuição das quantidades de arroz originário dos Estados Unidos da América respeitantes a 1998, 1999 e 2000;

Considerando que o Comité de Gestão dos Cereais não emitiu qualquer parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O Regulamento (CE) nº 327/98 é alterado do seguinte modo:

1. É suprimido o nº 2 do artigo 1º

2. Ao artigo 2º é aditado o seguinte número 2A:

«2A. Relativamente a 1998, 1999 e 2000, as quantidades de arroz branqueado e de arroz descascado originários dos Estados Unidos da América fixadas nas alíneas a) e b) do nº 1 são repartidas do seguinte modo:

i) Para 1998:

- arroz branqueado ou semibranqueado do código NC 1006 30:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- arroz descascado do código NC 1006 20:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ii) Para 1999:

- arroz branqueado ou semibranqueado do código NC 1006 30:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- arroz descascado do código NC 1006 20:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

iii) Para 2000:

- arroz branqueado ou semibranqueado do código NC 1006 30:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- arroz descascado do código NC 1006 20:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. O artigo 3º passa a ter a seguinte redacção.

«Artigo 3º

Sempre que os pedidos de certificado de importação incidirem em arroz e trincas de arroz originários da Tailândia ou em arroz originário da Austrália ou dos Estados Unidos da América no âmbito das quantidades referidas no artigo 2º, devem ser acompanhados do original do certificado de exportação emitido em conformidade com os anexos I, II e IV pelo organismo competente dos países indicados nos mesmos anexos.

No que se refere aos pontos 7, 8 e 9 do anexo I, as menções são facultativas.

Os certificados de exportação emitidos a título das fracções previstas no artigo 2º são válidos apenas durante o ano em causa.».

4. O anexo do presente regulamento é aditado como anexo IV do Regulamento (CE) nº 327/98.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Março de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 146 de 20. 6. 1996, p. 1.

(2) JO L 37 de 11. 2. 1998, p. 5.

ANEXO

«ANEXO IV - BILAG IV - ANHANG IV - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ IV - ANNEX IV - ANNEXE IV - ALLEGATO IV - BIJLAGE IV - ANEXO IV - LIITE IV - BILAGA IV

>INÍCIO DE GRÁFICO>

WARNING! ORIGINAL DOCUMENT HAS MULTIPLE SECURITY FEATURES

EXPORT CERTIFICATE NO. 1000

UNITED STATES OF AMERICA

ASSOCIATION FOR THE ADMINISTRATION OF RICE QUOTAS, INC.

CERTIFICATE OF EU QUOTA ALLOCATION

FOR SEMI-MILLED OR MILLED RICE (CODE NO. 100630) OR HUSKED/BROWN RICE (CODE NO. 100620)

This certificate allocates to the person named below or its transferee the right to export U.S.-produced rice from the United States under European Union tariff-rate quotas, as specified below.

ISSUED TO

TYPE OF RICE:

NAME:

MILLED/SEMI-MILLED (CODE 100630)

ADDRESS:

HUSKED/BROWN (CODE 100620)

CONSIGNMENT NET WEIGHT:

METRIC TONS

IMPORTER:

(To be completed by importer at time of EU customs clearance)

PACKAGING:

(To be completed by exporter or importer, if applicable)

NAME:

packages of 5 kg or less

ADDRESS:

DATE ISSUED:

VOID £MP

EXPIRATION DATE

AARQ Administrator

FOR USE BY EU AUTHORITIES

WARNING! ORIGINAL DOCUMENT HAS MULTIPLE SECURITY FEATURES

ASSOCIATION FOR THE ADMINISTRATION OF RICE QUOTAS, INC.

CERTIFICATE OF EU QUOTA ALLOCATION - TRANSFER OF OWNERSHIP

1. TRANSFEROR

NAME:

ADDRESS:

BY:

NAME:

TITLE:

DATE:

TRANSFEREE

NAME:

ADDRESS:

BY:

NAME:

TITLE:

DATE:

2. TRANSFEROR

NAME:

ADDRESS:

BY:

NAME:

TITLE:

DATE:

TRANSFEREE

NAME:

ADDRESS:

BY:

NAME:

TITLE:

DATE:

3. TRANSFEROR

NAME:

ADDRESS:

BY:

NAME:

TITLE:

DATE:

TRANSFEREE

NAME:

ADDRESS:

BY:

NAME:

TITLE:

DATE:

>FIM DE GRÁFICO>

»

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