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Document 31998F0123(01)

Acto do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras - Declarações

JO C 24 de 23.1.1998, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

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31998F0123(01)

Acto do Conselho de 18 de Dezembro de 1997 que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras - Declarações

Jornal Oficial nº C 024 de 23/01/1998 p. 0001 - 0001


ACTO DO CONSELHO de 18 de Dezembro de 1997 que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras (98/C 24/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3,

Considerando que, tendo em vista a realização dos objectivos da União, os Estados-membros consideram ser a cooperação aduaneira uma questão de interesse comum abrangida pela cooperação instituída no título VI do Tratado;

DECIDE considerar estabelecida a convenção cujo texto consta em anexo, assinada nesta data pelos representantes dos Governos dos Estados-membros;

RECOMENDA aos Estados-membros a sua adopção nos termos das respectivas normas constitucionais.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

F. BODEN

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