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Document 31997D0784
97/784/EC: Council Decision of 22 April 1997 concerning the conclusion of an Agreement on telecommunications procurement and an Agreement in the form of a memorandum concerning the procurement of private telecommunications operators between the European Community and the Republic of Korea
97/784/CE: Decisão do Conselho de 22 de Abril de 1997 relativa à conclusão entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia de um Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e de um Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações
97/784/CE: Decisão do Conselho de 22 de Abril de 1997 relativa à conclusão entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia de um Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e de um Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações
JO L 321 de 22.11.1997, p. 30–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/784/oj
97/784/CE: Decisão do Conselho de 22 de Abril de 1997 relativa à conclusão entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia de um Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e de um Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações
Jornal Oficial nº L 321 de 22/11/1997 p. 0030 - 0031
DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Abril de 1997 relativa à conclusão entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia de um Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e de um Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações (97/784/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do seu artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e o Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia devem ser aprovados; Considerando que a conclusão do Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e o Acordo sob forma de Memorando devem ter por fundamento o artigo 113º do Tratado uma vez que os acordos apenas se aplicam aos produtos e a serviços que são acessórios em relação aos contratos de fornecimento desses produtos; Considerando que é conveniente que o Conselho autorize a Comissão, em consulta com um comité especial a nomear pelo Conselho, a aprovar, em nome da Comunidade, as alterações ao anexo I do Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações; que, no entanto, esta autorização deve ser limitada às alterações que resultem da aplicação do procedimento previsto no artigo 8º da Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (1), DECIDE: Artigo 1º São aprovados, em nome da Comunidade, o Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações e o Acordo sob forma de Memorando sobre Contratos celebrados por Operadores Privados de Telecomunicações entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia. Os textos do acordo e do memorando acompanham a presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo e o memorando para o efeito de vincular a Comunidade. Artigo 3º A Comissão é autorizada a aprovar em nome da Comunidade, as alterações ao anexo I do Acordo sobre Contratos Públicos no Sector das Telecomunicações. A Comissão é assistida nesta tarefa por um comité especial nomeado pelo Conselho. A autorização referida no primeiro parágrafo está limitada às alterações necessárias sempre que sejam aplicados os procedimentos previstos no artigo 8º da Directiva 93/38/CEE. Feito no Luxemburgo, em 22 de Abril de 1997. Pelo Conselho O Presidente J. VAN AARTSEN (1) JO L 199 de 9. 8. 1993, p. 84. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 1994.