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Document 31997D0541

    97/541/CE: Decisão do Conselho de 21 de Maio de 1997 relativa à celebração do Acordo de cooperação aduaneira e de assistência mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América

    JO L 222 de 12.8.1997, p. 16–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/541/oj

    Related international agreement

    31997D0541

    97/541/CE: Decisão do Conselho de 21 de Maio de 1997 relativa à celebração do Acordo de cooperação aduaneira e de assistência mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América

    Jornal Oficial nº L 222 de 12/08/1997 p. 0016 - 0016


    DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Maio de 1997 relativa à celebração do Acordo de cooperação aduaneira e de assistência mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América (97/541/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do artigo 228º

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que, em 5 de Abril de 1993, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da Comunidade, acordos de cooperação aduaneira com alguns dos principais parceiros comerciais da Comunidade;

    Considerando que é necessário aprovar o Acordo de cooperação aduaneira e da assistência mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de cooperação e de assistência mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América.

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2º

    A Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade no Comité Misto de Cooperação Aduaneira instituído pelo artigo 22º do acordo.

    Artigo 3º

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo em nome da Comunidade.

    Artigo 4º

    O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 23º do acordo.

    Artigo 5º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Maio de 1997.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. PATIJN

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