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Document 31996D0413

96/413/CE: Decisão do Conselho de 25 de Junho de 1996 relativa à execução de um programa de acções comunitárias a favor da competitividade da indústria europeia

JO L 167 de 6.7.1996, p. 55–57 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/11/2006; revogado por 32006D1639

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/413/oj

31996D0413

96/413/CE: Decisão do Conselho de 25 de Junho de 1996 relativa à execução de um programa de acções comunitárias a favor da competitividade da indústria europeia

Jornal Oficial nº L 167 de 06/07/1996 p. 0055 - 0057


DECISÃO DO CONSELHO de 25 de Junho de 1996 relativa à execução de um programa de acções comunitárias a favor da competitividade da indústria europeia (96/413/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 130º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (3),

1. Considerando que os chefes de Estado ou de Governo, reunidos em Conselho Europeu, a 10 e 11 de Dezembro de 1993 em Bruxelas, adoptaram o Livro Branco «Competitividade, Crescimento, Emprego» como referência para a acção da União Europeia e dos seus Estados-membros, apoiando uma abordagem de desenvolvimento industrial que assenta na competitividade global como factor de crescimento e de emprego;

2. Considerando que o Conselho adoptou, em 22 de Abril de 1994, conclusões sobre a melhoria da competitividade da indústria europeia como base no referido Livro Branco;

3. Considerando que, com base numa comunicação da Comissão de Setembro de 1994, o Conselho adoptou a Resolução de 21 de Novembro de 1994 (4), relativa ao reforço da competitividade da indústria comunitária, sublinhando em especial que uma indústria competitiva e inovadora constitui a base para o crescimento económico e a criação de empregos; que as condições-quadro para a competitividade e a concorrência devem ser melhoradas, a fim de permitir que a União Europeia continue a ser um pólo de actividade económica atraente, tendo em vista a criação de novas empresas e novos postos de trabalho;

4. Considerando que o Conselho adoptou, em 10 de Outubro de 1994, uma resolução de apoio ao programa integrado da Comissão a favor das pequenas e médias empresas e do artesanato;

5. Considerando que foi com grande interesse que o Conselho Europeu de Cannes, de 26 e 27 de Junho de 1995, acolheu o relatório do grupo consultivo sobre a competitividade (grupo Ciampi);

6. Considerando que o Parlamento Europeu adoptou, em 29 de Junho de 1995, uma resolução sobre a comunicação da Comissão relativa a uma política de competitividade industrial para a União Europeia;

7. Considerando que a produção industrial e os serviços têm natureza cada vez mais complementar e que, por conseguinte, é indispensável um sector industrial competitivo para que as possibilidades de criação de empregos no sector dos serviços sejam integralmente exploradas;

8. Considerando que o mercado interno da energia e das telecomunicações deve ser realizado na perspectiva de um rápido incremento de competitividade do sector e da indústria em geral;

9. Considerando que existe uma relação entre, por um lado, a coesão económica e social e, por outro, a competitividade da indústria europeia na medida em que a indústria europeia competitiva pode contribuir para a coesão e que esta pode oferecer à indústria a vantagem de uma base comercial e geográfica mais alargada;

10. Considerando que incumbe em primeiro lugar às empresas assegurar e melhorar a competitividade industrial e à Comunidade e aos Estados-membros diligenciar para que sejam criadas as condições necessárias; que é especialmente urgente que a Comunidade e os Estados-membros, actuando no âmbito das respectivas competências, adoptem medidas para o efeito;

11. Considerando que a acelaração do progresso técnico, a mundialização crescente dos mercados, a intensificação da concorrência internacional e a importância crescente da protecção do ambiente exigem da parte de todos aqueles que têm responsabilidades na economia, na política e na sociedade esforços acrescidos para facilitar os ajustamentos estruturais necessários, nomeadamente para garantir um desenvolvimento sustentável e para criar novos postos de trabalho;

12. Considerando que uma melhor avaliação das necessidades do mercado no âmbito da política de investigação e da criação da sociedade da informação influenciará de forma determinante o conjunto das actividades industriais da União Europeia;

13. Considerando que é necessário evitar distorções de concorrência e incentivar a abertura dos mercados, tanto no interior como no exterior da Comunidade;

14. Considerando que o desenvolvimento dos recursos humanos, nomeadamente através da formação profissional um aspecto essencial dos ajustamentos estruturais necessários para o aumento da competitividade industrial;

15. Considerando que é necessário clarificar os fundamentos jurídicos das acções desenvolvidas no domínio industrial para a execução das iniciativas anunciadas na comunicação sobre uma política de competitividade industrial para a União Europeia;

16. Considerando que o papel estratégico desempenhado pelos investimentos no reforço da cooperação industrial que, atendendo ao seu efeito multiplicador, constitui um instrumento prioritário no desenvolvimento sócio-económico e na aproximação das nações,

DECIDE:

Artigo 1º

São aprovadas as orientações do programa de acções que consta do anexo, destinado a reforçar a competitividade da indústria europeia, que constituirá a base do crescimento económico e da criação de empregos e contribuirá para a coesão económica e social, prosseguindo os seguintes objectivos:

a) Modernizar o papel industrial das autoridades públicas, designadamente a fim de libertar as empresas (em particular as pequenas e médias empresas) de todas as restrições legislativas e administrativas desnecessárias;

b) Garantir uma concorrência não falseada tanto no interior como no exterior da Comunidade;

c) Reforçar a cooperação industrial;

d) Promover os factores incorpóreos de competitividade.

Artigo 2º

A Comissão apresentará anualmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões um relatório de avaliação dos resultados obtidos, acompanhado, se for caso disso, de propostas adequadas.

Feito no Luxemburgo, em 25 de Junho de 1996.

Pelo Conselho

O Presidente

M. PINTO

(1) JO nº C 308 de 20. 11. 1995, p. 470.

(2) JO nº C 39 de 12. 2. 1996, p. 1.

(3) JO nº C 100 de 2. 4. 1996, p. 14.

(4) JO nº C 343 de 6. 12. 1994, p. 1.

ANEXO

PROGRAMA DE ACÇÕES DESTINADO A REFORÇAR A COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL DA UNIÃO EUROPEIA

Orientações principais

1 Concretização das iniciativas anunciadas na comunicação relativa a uma política de competitividade industrial para a União Europeia:

- investimento incorpóreo,

- cooperação industrial,

- aspectos industriais da concorrência,

- modernização do papel industrial das autoridades públicas.

2. Facilitação da emergência da sociedade cognitiva, nomeadamente através da promoção da formação contínua.

3. Desenvolvimento da cooperação industrial, tendo em atenção a situação particular dos países:

- da Europa Central e Oriental, Bálticos e da CEI,

- da Bacia Mediterrânica e da América Latina,

- da Ásia,

- ACP e da África Austral.

4. Intensificação e aprofundamento das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos, nomeadamente através do apoio ao diálogo transatlântico entre empresas.

5. Criação, em colaboração com o comité competente em matéria de política comercial, as administrações nacionais e a indústria, de uma base de dados sobre os entraves encontrados pelas empresas europeias nos países terceiros, mercado a mercado.

6. Análise da questão da deslocalização das actividades industriais e dos serviços e relatório a apresentar aos directores-gerais da indústria.

7. Melhoramento do funcionamento do mercado interno, em especial com vista a acelerar o processo de normalização e a aumentar os esforços de coordenação das iniciativas nacionais relativas ao apoio às empresas confrontadas com entraves nas trocas comerciais na União Europeia.

8. Análise e valorização da complementaridade entre as actividades industriais e os serviços que lhes estão associados.

9. Relatório anual sobre o desenvolvimento da competitividade da indústria europeia, nomeadamente com base em informações recolhidas para o «Panorama da indústria europeia».

10. Relatório periódico aos directores-gerais da indústria sobre a evolução do presente programa de acções e sobre eventuais adaptações do programa de acção para os anos seguintes.

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