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Document 31995D0223

95/223/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1993

JO L 141 de 24.6.1995, p. 75–76 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/04/1995

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/223/oj

31995D0223

95/223/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1993

Jornal Oficial nº L 141 de 24/06/1995 p. 0075 - 0076


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 5 de Abril de 1995 que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1993 (95/223/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

- Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 206º,

- Tendo tomado conhecimento das contas de receitas e despesas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), bem como do relatório do Tribunal de Contas a este respeito (1),

- Tendo em conta a recomendação do Conselho de 20 de Março de 1995 (C4-0095/95),

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A4-0049/95),

1. Toma nota dos seguintes valores das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Congratula-se com o carácter abrangente do relatório do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento do Centro para o exercício de 1993;

3. Recomenda a nomeação de um auditor financeiro que trabalharia a tempo parcial para o Centro sob a tutela do auditor financeiro da Comissão, como meio de reduzir o recurso excessivo ao fundo de adiantamentos;

4. Constata que a Comissão recorreu aos serviços do Centro para a tradução de documentos « elaborados no âmbito do programa Force », o que, em seu entender, constitui uma utilização abusiva dos serviços do Centro, susceptível de dissimular o volume real das despesas administrativas da Comissão; solicita à Comissão, por conseguinte, a de futuro renunciar a tais práticas;

5. Exorta o conselho de administração do Cedefop a dar cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas no respeitante à melhoria da gestão operacional do Centro e, designadamente, à elaboração de programas de trabalho plurianuais detalhados e de relatórios de avaliação;

6. Insta igualmente o conselho de administração do Cedefop à adopção de um método de apresentação do orçamento e das contas do Centro conforme com os programas de trabalho, à reintrodução de uma versão informatizada da contabilidade analítica e à criação de um sistema de gestão, o que permitirá que o Tribunal de Contas efectue os seus exames anuais e que o Parlamento aprecie devidamente a responsabilidade do conselho de administração na gestão orçamental;

7. Insta o Centro a providenciar no sentido de que os peritos externos interessados possam apresentar propostas sobre os trabalhos da sua competência e de que os serviços e o desempenho desses peritos sejam rigorosamente acompanhados e registados, devendo os resultados da avaliação de cada contrato de estudo ser documentados e tidos em conta aquando da celebração de novos contratos;

8. Solicita ao conselho de administração do Cedefop que, antes da transferência para Salonica, proceda à análise dos sistemas do Centro e dos custos relacionados com a tradução, a impressão e as instalações para conferências, visando a melhoria da relação custo/eficácia;

9. Salienta que o estudo que requereu no âmbito da quitação pelo exercício de 1992 e destinado a apurar em que medida o Centro cumpre os seus objectivos estatutários se encontra em fase de conclusão, aguardando-se a sua apresentação;

10. Entende ser chegado o momento de prever as funções desempenhadas pelo Centro, pelos serviços da Comissão e pelos novos organismos da União Europeia actuantes no domínio da formação profissional, tendo em conta os objectivos de reforço da competitividade económica da Comunidade e da concomitante redução do desemprego, bem como o princípio da subsidiariedade; por conseguinte, insta a Comissão a apresentar, até 31 de Agosto de 1995, um relatório sobre a competitividade, o emprego e a formação profissional na União Europeia acompanhado de propostas sobre a integração futura e a gestão das actividades da Comunidade nesses domínios;

11. Exorta igualmente a Comissão a informá-lo, o mais tardar até 31 de Maio de 1995, sobre a situação actual no que se refere à transferência do Centro para Salonica e, em particular, sobre as propostas relativas aos agentes que não possam ou não queiram acompanhar essa transferência; solicita ao Centro que, até à mesma data, lhe transmita um levantamento, discriminado por idades e por sexo, dos agentes que concordaram em acompanhar a mudança para Salonica;

12. Dá quitação ao conselho de administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 1993, com base no relatório do Tribunal de Contas acima citado;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao conselho de administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de a fazer publicar no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L).

O Secretário-Geral

Enrico VINCI

O Presidente

Klaus HÄNSCH

(1) JO nº C 378 de 31. 12. 1994, p. 1.

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