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Document 31995D0223
95/223/EC: European Parliament Decision of 5 April 1995 giving discharge to the Management Board of the European Centre for the Development of Vocational Training in respect of the implementation of its budget for the 1993 financial year
95/223/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1993
95/223/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1993
JO L 141 de 24.6.1995, p. 75–76
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 05/04/1995
95/223/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 1995, que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1993
Jornal Oficial nº L 141 de 24/06/1995 p. 0075 - 0076
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 5 de Abril de 1995 que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do respectivo orçamento para o exercício de 1993 (95/223/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, - Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 206º, - Tendo tomado conhecimento das contas de receitas e despesas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), bem como do relatório do Tribunal de Contas a este respeito (1), - Tendo em conta a recomendação do Conselho de 20 de Março de 1995 (C4-0095/95), - Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A4-0049/95), 1. Toma nota dos seguintes valores das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Congratula-se com o carácter abrangente do relatório do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento do Centro para o exercício de 1993; 3. Recomenda a nomeação de um auditor financeiro que trabalharia a tempo parcial para o Centro sob a tutela do auditor financeiro da Comissão, como meio de reduzir o recurso excessivo ao fundo de adiantamentos; 4. Constata que a Comissão recorreu aos serviços do Centro para a tradução de documentos « elaborados no âmbito do programa Force », o que, em seu entender, constitui uma utilização abusiva dos serviços do Centro, susceptível de dissimular o volume real das despesas administrativas da Comissão; solicita à Comissão, por conseguinte, a de futuro renunciar a tais práticas; 5. Exorta o conselho de administração do Cedefop a dar cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas no respeitante à melhoria da gestão operacional do Centro e, designadamente, à elaboração de programas de trabalho plurianuais detalhados e de relatórios de avaliação; 6. Insta igualmente o conselho de administração do Cedefop à adopção de um método de apresentação do orçamento e das contas do Centro conforme com os programas de trabalho, à reintrodução de uma versão informatizada da contabilidade analítica e à criação de um sistema de gestão, o que permitirá que o Tribunal de Contas efectue os seus exames anuais e que o Parlamento aprecie devidamente a responsabilidade do conselho de administração na gestão orçamental; 7. Insta o Centro a providenciar no sentido de que os peritos externos interessados possam apresentar propostas sobre os trabalhos da sua competência e de que os serviços e o desempenho desses peritos sejam rigorosamente acompanhados e registados, devendo os resultados da avaliação de cada contrato de estudo ser documentados e tidos em conta aquando da celebração de novos contratos; 8. Solicita ao conselho de administração do Cedefop que, antes da transferência para Salonica, proceda à análise dos sistemas do Centro e dos custos relacionados com a tradução, a impressão e as instalações para conferências, visando a melhoria da relação custo/eficácia; 9. Salienta que o estudo que requereu no âmbito da quitação pelo exercício de 1992 e destinado a apurar em que medida o Centro cumpre os seus objectivos estatutários se encontra em fase de conclusão, aguardando-se a sua apresentação; 10. Entende ser chegado o momento de prever as funções desempenhadas pelo Centro, pelos serviços da Comissão e pelos novos organismos da União Europeia actuantes no domínio da formação profissional, tendo em conta os objectivos de reforço da competitividade económica da Comunidade e da concomitante redução do desemprego, bem como o princípio da subsidiariedade; por conseguinte, insta a Comissão a apresentar, até 31 de Agosto de 1995, um relatório sobre a competitividade, o emprego e a formação profissional na União Europeia acompanhado de propostas sobre a integração futura e a gestão das actividades da Comunidade nesses domínios; 11. Exorta igualmente a Comissão a informá-lo, o mais tardar até 31 de Maio de 1995, sobre a situação actual no que se refere à transferência do Centro para Salonica e, em particular, sobre as propostas relativas aos agentes que não possam ou não queiram acompanhar essa transferência; solicita ao Centro que, até à mesma data, lhe transmita um levantamento, discriminado por idades e por sexo, dos agentes que concordaram em acompanhar a mudança para Salonica; 12. Dá quitação ao conselho de administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 1993, com base no relatório do Tribunal de Contas acima citado; 13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao conselho de administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de a fazer publicar no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L). O Secretário-Geral Enrico VINCI O Presidente Klaus HÄNSCH (1) JO nº C 378 de 31. 12. 1994, p. 1.