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Document 31993R2776
COMMISSION REGULATION (EEC) No 2776/93 of 8 October 1993 amending Regulation (EEC) No 2294/92 on detailed rules for the application of the support system for producers of the oil seeds referred to in Council Regulation (EEC) No 1765/92
REGULAMENTO (CEE) Nº 2776/93 DA COMISSÃO de 8 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 2294/92, que estabelece normas de execução do regime de apoio aos produtores de sementes oleaginosas referidas no Regulamento (CEE) nº 1765/92 do Conselho
REGULAMENTO (CEE) Nº 2776/93 DA COMISSÃO de 8 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 2294/92, que estabelece normas de execução do regime de apoio aos produtores de sementes oleaginosas referidas no Regulamento (CEE) nº 1765/92 do Conselho
JO L 252 de 9.10.1993, p. 7–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1996
REGULAMENTO (CEE) Nº 2776/93 DA COMISSÃO de 8 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 2294/92, que estabelece normas de execução do regime de apoio aos produtores de sementes oleaginosas referidas no Regulamento (CEE) nº 1765/92 do Conselho
Jornal Oficial nº L 252 de 09/10/1993 p. 0007 - 0007
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 53 p. 0003
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 53 p. 0003
REGULAMENTO (CEE) No 2776/93 DA COMISSÃO de 8 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2294/92, que estabelece normas de execução do regime de apoio aos produtores de sementes oleaginosas referidas no Regulamento (CEE) no 1765/92 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1765/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1552/93 (2), e, nomeadamente, o no 1 do seu artigo 11o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 2294/92 da Comissão, de 31 de Julho de 1992, que estabelece normas de execução do regime de apoio aos produtores das sementes oleaginosas referidas no Regulamento (CEE) no 1765/92 do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1664/93 (4), restringe os produtores de sementes oleaginosas elegíveis para os pagamentos compensatórios aos que semeiem determinadas qualidades e variedades; que se encontram actualmente à disposição dos produtores outras variedades de sementes oleaginosas que satisfazem os critérios de elegibilidade estabelecidos; que essas variedades devem ser aditadas à lista actual, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho de 1993, de modo a que os produtores que as semeiem desde essa data não sejam penalizados; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das matérias gordas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o São aditadas à lista de variedades constante do anexo II do Regulamento (CEE) no 2294/92, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1993, as seguintes variedades de sementes oleaginosas: « Aladin, Chang, Ester, Express, Gypse, Impala, Maja, Synergy ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 8 de Outubro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 181 de 1. 7. 1992, p. 12. (2) JO no L 154 de 25. 6. 1993, p. 19. (3) JO no L 221 de 6. 8. 1992, p. 22. (4) JO no L 158 de 30. 6. 1993, p. 19.