This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31992L0065R(04)
Corrigendum to Council Directive 92/65/EEC of 13 July 1992 laying down animal health requirements governing trade in and imports into the Community of animals, semen, ova and embryos not subject to animal health requirements laid down in specific Community rules referred to in Annex A (I) to Directive 90/425/EEC ( OJ L 268, 14.9.1992 )
Retificação da Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992 , que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE ( JO L 268 de 14.9.1992 )
Retificação da Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992 , que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE ( JO L 268 de 14.9.1992 )
JO L 84 de 23.3.2013, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/65/corrigendum/2013-03-23/oj
23.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 84/29 |
Retificação da Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE
( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 268 de 14 de setembro de 1992 )
Na página 64, artigo 20.o, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Enquanto se aguarda a execução das decisões previstas no n.o 3 do artigo 8.o e no artigo 30.o da Diretiva 91/496/CEE, […]»,
deve ler-se:
«Enquanto se aguarda a execução das decisões previstas no artigo 8.o, ponto B e no artigo 30.o da Diretiva 91/496/CEE, […]».