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Document 31992D0583

92/583/CEE: Decisão do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992, relativa à celebração do protocolo que altera a Convenção europeia relativa à protecção dos animais nos locais de criação

JO L 395 de 31.12.1992, p. 21–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/583/oj

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31992D0583

92/583/CEE: Decisão do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992, relativa à celebração do protocolo que altera a Convenção europeia relativa à protecção dos animais nos locais de criação

Jornal Oficial nº L 395 de 31/12/1992 p. 0021 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0133
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0133


DECISÃO DO CONSELHO de 14 de Dezembro de 1992 relativa à celebração do protocolo que altera a Convenção europeia relativa à protecção dos animais nos locais de criação (92/583/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o.,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),

Considerando que a Comunidade aprovou, através da Decisão 78/923/CEE (3), a Convenção europeia relativa à protecção dos animais nos locais de criação, a seguir designada por «convenção»; que a Comunidade depositou o seu instrumento de aprovação;

Considerando que o Comité de Ministros do Conselho da Europa adoptou, em 15 de Novembro de 1991, um protocolo que altera a convenção, a fim de tomar em consideração a evolução técnica e científica da produção animal;

Considerando que a disparidade das legislações nacionais no domínio da protecção dos animais nos locais de criação tem incidências nas condições da concorrência e, por esse facto, pode ter consequências indirectas no correcto funcionamento do mercado comum;

Considerando que a convenção cobre matérias abrangidas pela política agrícola comum;

Considerando que, por conseguinte, a participação da Comunidade contribui para a realização dos seus objectivos;

Considerando que é necessário aprovar o protocolo de alteração,

DECIDE:

Artigo 1o.

É aprovado, em nome da Comunidade, o protocolo que altera a Convenção europeia relativa à protecção dos animais nos locais de criação.

O texto do protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2o.

O Presidente do Conselho procederá ao depósito do instrumento de aprovação nos termos do no. 4 do artigo 6o. do protocolo de alteração.

Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 1992.

Pelo Conselho

O Presidente

J. GUMMER

(1) JO no. C 337 de 21. 12. 1992.

(2) JO no. C 332 de 16. 12. 1992, p. 24.

(3) JO no. L 323 de 17. 11. 1978, p. 12.

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