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Document 31991D0133

91/133/CEE: Decisão do Conselho de 4 de Março de 1991 que altera a Decisão 90/424/CEE relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

JO L 66 de 13.3.1991, p. 18–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/06/2009; revog. impl. por 32009D0470 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1991/133/oj

31991D0133

91/133/CEE: Decisão do Conselho de 4 de Março de 1991 que altera a Decisão 90/424/CEE relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

Jornal Oficial nº L 066 de 13/03/1991 p. 0018 - 0018
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 36 p. 0214
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 36 p. 0214


DECISÃO DO CONSELHO de 4 de Março de 1991 que altera a Decisão 90/424/CEE relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (91/133/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 24º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a Decisão 90/424/CEE prevê, nomeadamente, a possibilidade de uma acção financeira da Comunidade para a erradicação e a vigilância das doenças indicadas na lista constante do anexo dessa decisão; que a referida lista pode ser completada ou alterada em função da evolução da situação sanitária da Comunidade;

Considerando que, à luz dessa evolução, é oportuno aditar a peripneumonia contagiosa dos bovinos à lista em questão, de modo a tornar possível a participação financeira da Comunidade na realização de programas de erradicação e de vigilância dessa doença,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Ao anexo, grupo I, da Decisão 90/424/CEE é aditado o seguinte:

« - peripneumonia contagiosa dos bovinos. ». Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 1991. Pelo Conselho

O Presidente

R. STEICHEN (1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19.

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