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Document 31990D0212

    90/212/Euratom: Decisão do Conselho de 23 de Abril de 1990 que altera a Decisão 77/271/Euratom relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência

    JO L 112 de 3.5.1990, p. 26–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1990/212/oj

    31990D0212

    90/212/Euratom: Decisão do Conselho de 23 de Abril de 1990 que altera a Decisão 77/271/Euratom relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência

    Jornal Oficial nº L 112 de 03/05/1990 p. 0026 - 0026
    Edição especial finlandesa: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 0063
    Edição especial sueca: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 0063


    *****

    DECISÃO DO CONSELHO

    de 23 de Abril de 1990

    que altera a Decisão 77/271/Euratom relativa à aplicação da Decisão 77/270/Euratom que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência

    (90/212/Euratom)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta a Decisão 77/270/Euratom do Conselho, de 29 de Março de 1977, que habilita a Comissão a contrair empréstimos Euratom tendo em vista uma contribuição para o financiamento das centrais nucleares de potência (1), e, nomeadamente, o seu artigo 1º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que o montante das operações efectuadas atingiu os 2 800 milhões de ecus previstos pela Decisão 77/271/Euratom (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 85/537/Euratom (3);

    Considerando que a energia nuclear desempenha um papel importante no aprovisionamento energético global da Comunidade e que deveriam realizar-se investimentos consideráveis nesse sector, tanto no estádio da produção, tendo em conta os requisitos de segurança, como a jusante da produção, nomeadamente tendo em conta o reprocessamento e armazenamento dos resíduos;

    Considerando que, à luz da experiência adquirida, convém aumentar em 1 000 milhões de ecus o montante total dos empréstimos que a Comissão está habilitada a contrair em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica;

    Considerando que, nesse sentido, se deve alterar a Decisão 77/271/Euratom,

    DECIDE:

    Artigo único

    O artigo único da Decisão 77/271/Euratom passa a ter a seguinte redacção:

    « Artigo único

    Os empréstimos previstos no artigo 1º da Decisão 77/270/Euratom podem ser contraídos até à concorrência de um montante que não poderá ultrapassar o equivalente a 4 000 milhões de ecus de capital.

    Logo que o montante das operações efectuadas atinja 3 800 milhões de ecus, a Comissão informará o Conselho, que, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, se pronunciará o mais brevemente possível a respeito da fixação de um novo montante. »

    Feito no Luxemburgo, em 23 de Abril de 1990.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. REYNOLDS

    (1) JO nº L 88 de 6. 4. 1977, p. 9.

    (2) JO nº L 88 de 6. 4. 1977, p. 11.

    (3) JO nº L 334 de 12. 12. 1985, p. 23.

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