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Document 31978R0913
Council Regulation (Euratom, ECSC, EEC) No 913/78 of 2 May 1978 amending Regulation (EEC, Euratom, ECSC) No 260/68 laying down the conditions and procedure for applying the tax for the benefit of the European Communities
Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 913/78 do Conselho, de 2 de Maio de 1978, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 260/68 que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias
Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 913/78 do Conselho, de 2 de Maio de 1978, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 260/68 que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias
JO L 119 de 3.5.1978, p. 7–7
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 913/78 do Conselho, de 2 de Maio de 1978, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 260/68 que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias
Jornal Oficial nº L 119 de 03/05/1978 p. 0007 - 0007
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0143
Edição especial grega: Capítulo 01 Fascículo 4 p. 000P
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0143
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 2 p. 0129
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 2 p. 0129
REGULAMENTO (EURATOM; CECA, CEE) No 913/78 DO CONSELHO de 2 de Maio de 1978 que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 260/68 que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto em proveito das Comunidades Europeias O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, Tendo em conta o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 13o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que é necessário alterar o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 260/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa as condições e o processo da aplicação do imposto criado em proveito das Comunidades Europeias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CECA, CEE, Euratom) no 1544/73 (2), a fim de ter em conta o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 912/78 do Conselho, de 2 de Maio de 1978, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades (3), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Ao no 1, alínea a), do artigo 6o do Regulamento (CEE, Euratom, CECA) no 260/68, é acrescentado um travessão assim redigido: «- a título do sisposto no artigo 70o A do Estatuto dos Funcion1rios.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 2 de Maio de 1978. Pelo Conselho O Presidente K. B. ANDERSEN (1) JO no L 56 de 4. 3. 1968, p. 8.(2) JO no L 155 de 11. 6. 1973, p. 6.(3) JO no L 119 de 3. 5. 1978, p. 1.