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Document 22023D0284

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2020 de 7 de fevereiro de 2020 que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/284]

    JO L 49 de 16.2.2023, p. 16–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/284/oj

    16.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 49/16


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 6/2020

    de 7 de fevereiro de 2020

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/284]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/2074 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras relativas aos controlos oficiais específicos de remessas de determinados animais e mercadorias originários da União e que regressam à União na sequência de uma recusa de entrada num país terceiro (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/2090 da Comissão, de 19 de junho de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos casos de suspeita de incumprimento ou de incumprimento comprovado das regras da União aplicáveis à utilização ou aos resíduos de substâncias farmacologicamente ativas autorizadas em medicamentos veterinários ou como aditivos para a alimentação animal ou das regras da União aplicáveis à utilização ou aos resíduos de substâncias farmacologicamente ativas proibidas ou não autorizadas (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras relativas aos casos e condições em que os controlos de identidade e os controlos físicos de determinadas mercadorias podem ser efetuados em pontos de controlo e os controlos documentais podem ser efetuados à distância dos postos de controlo fronteiriços (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (4)

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/2124 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de controlo oficial das remessas de animais e mercadorias em trânsito ou objeto de transbordo ou de prosseguimento do transporte na União e que altera os Regulamentos (CE) n.o 798/2008, (CE) n.o 1251/2008, (CE) n.o 119/2009, (UE) n.o 206/2010, (UE) n.o 605/2010, (UE) n.o 142/2011 e (UE) n.o 28/2012 da Comissão, o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão e a Decisão 2007/777/CE da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (5)

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/2126 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras sobre controlos oficiais específicos de determinadas categorias de animais e mercadorias, a medidas a tomar após a realização desses controlos e a determinadas categorias de animais e mercadorias isentas de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (6)

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/2127 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à data de aplicação de certas disposições das Diretivas 91/496/CEE, 97/78/CE e 2000/29/CE do Conselho (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (7)

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/2124 revoga as Decisões 2000/208/CE (7) e 2000/571/CE (8) e a Decisão de Execução 2011/215/UE da Comissão, que estão incorporadas no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidas.

    (8)

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/2126 revoga a Decisão 94/641/CE da Comissão (9), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

    (9)

    A presente decisão diz respeito a legislação que contém disposições fitossanitárias. A legislação em matéria fitossanitária não é abrangida pelo âmbito de aplicação do Acordo EEE, pelo que as disposições fitossanitárias não são aplicáveis aos Estados da EFTA.

    (10)

    A presente decisão refere-se a legislação que contém disposições relativas a animais vivos, excluindo peixes e animais de aquicultura. As disposições relativas a animais vivos, que não peixes nem animais de aquicultura, não são aplicáveis à Islândia, tal como especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE.

    (11)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias, alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (12)

    Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1)

    No capítulo I, parte 1.1, ponto 11b [Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho] e no capítulo II, ponto 31q [Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32019 R 2127: Regulamento Delegado (UE) 2019/2127 da Comissão de 10 de outubro de 2019 (JO L 321 de 12.12.2019, p. 111).»

    2)

    No capítulo I, parte 1.1, a seguir ao ponto 11bs [Regulamento de Execução (UE) 2019/2130 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

    «11bt.

    32019 R 2074: Regulamento Delegado (UE) 2019/2074 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras relativas aos controlos oficiais específicos de remessas de determinados animais e mercadorias originários da União e que regressam à União na sequência de uma recusa de entrada num país terceiro (JO L 316 de 6.12.2019, p. 6).

    11bu.

    32019 R 2090: Regulamento Delegado (UE) 2019/2090 da Comissão, de 19 de junho de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos casos de suspeita de incumprimento ou de incumprimento comprovado das regras da União aplicáveis à utilização ou aos resíduos de substâncias farmacologicamente ativas autorizadas em medicamentos veterinários ou como aditivos para a alimentação animal ou das regras da União aplicáveis à utilização ou aos resíduos de substâncias farmacologicamente ativas proibidas ou não autorizadas (JO L 317 de 9.12.2019, p. 28).

    11bv.

    32019 R 2123: Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras relativas aos casos e condições em que os controlos de identidade e os controlos físicos de determinadas mercadorias podem ser efetuados em pontos de controlo e os controlos documentais podem ser efetuados à distância dos postos de controlo fronteiriços (JO L 321 de 12.12.2019, p. 64).

    11bw.

    32019 R 2124: Regulamento Delegado (UE) 2019/2124 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de controlo oficial das remessas de animais e mercadorias em trânsito ou objeto de transbordo ou de prosseguimento do transporte na União e que altera os Regulamentos (CE) n.o 798/2008, (CE) n.o 1251/2008, (CE) n.o 119/2009, (UE) n.o 206/2010, (UE) n.o 605/2010, (UE) n.o 142/2011 e (UE) n.o 28/2012 da Comissão, o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão e a Decisão 2007/777/CE da Comissão (JO L 321 de 12.12.2019, p. 73).

    11bx.

    32019 R 2126: Regulamento Delegado (UE) 2019/2126 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras sobre controlos oficiais específicos de determinadas categorias de animais e mercadorias, a medidas a tomar após a realização desses controlos e a determinadas categorias de animais e mercadorias isentas de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços (JO L 321 de 12.12.2019, p. 104).»

    3)

    No capítulo I, parte 4.2, ao ponto 86 [Regulamento (CE) n.o 1251/2008 da Comissão), e parte 7.1, ao ponto 9c [Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32019 R 2124: Regulamento Delegado (UE) 2019/2124 da Comissão de 10 de outubro de 2019 (JO L 321 de 12.12.2019, p. 73).»

    4)

    No capítulo II, a seguir ao ponto 31qs [Regulamento de Execução (UE) 2019/2130 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

    «31qt.

    32019 R 2074: Regulamento Delegado (UE) 2019/2074 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras relativas aos controlos oficiais específicos de remessas de determinados animais e mercadorias originários da União e que regressam à União na sequência de uma recusa de entrada num país terceiro (JO L 316 de 6.12.2019, p. 6).

    31qu.

    32019 R 2090: Regulamento Delegado (UE) 2019/2090 da Comissão, de 19 de junho de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos casos de suspeita de incumprimento ou de incumprimento comprovado das regras da União aplicáveis à utilização ou aos resíduos de substâncias farmacologicamente ativas autorizadas em medicamentos veterinários ou como aditivos para a alimentação animal ou das regras da União aplicáveis à utilização ou aos resíduos de substâncias farmacologicamente ativas proibidas ou não autorizadas (JO L 317 de 9.12.2019, p. 28).

    31qv.

    32019 R 2123: Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras relativas aos casos e condições em que os controlos de identidade e os controlos físicos de determinadas mercadorias podem ser efetuados em pontos de controlo e os controlos documentais podem ser efetuados à distância dos postos de controlo fronteiriços (JO L 321 de 12.12.2019, p. 64).

    31qw.

    32019 R 2124: Regulamento Delegado (UE) 2019/2124 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de controlo oficial das remessas de animais e mercadorias em trânsito ou objeto de transbordo ou de prosseguimento do transporte na União e que altera os Regulamentos (CE) n.o 798/2008, (CE) n.o 1251/2008, (CE) n.o 119/2009, (UE) n.o 206/2010, (UE) n.o 605/2010, (UE) n.o 142/2011 e (UE) n.o 28/2012 da Comissão, o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão e a Decisão 2007/777/CE da Comissão (JO L 321 de 12.12.2019, p. 73).

    31qx.

    32019 R 2126: Regulamento Delegado (UE) 2019/2126 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras sobre controlos oficiais específicos de determinadas categorias de animais e mercadorias, a medidas a tomar após a realização desses controlos e a determinadas categorias de animais e mercadorias isentas de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços (JO L 321 de 12.12.2019, p. 104).»

    5)

    O texto dos pontos 29 (Decisão 94/641/CE da Comissão), 88 (Decisão 2000/208/CE da Comissão), 106 (Decisão 2000/571/CE da Comissão) e 148 (Decisão de Execução 2011/215/UE da Comissão) da parte 1.2 do capítulo I é suprimido.

    Artigo 2.o

    No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 164s [Regulamento de Execução (UE) 2019/2130 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

    «164t.

    32019 R 2074: Regulamento Delegado (UE) 2019/2074 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras relativas aos controlos oficiais específicos de remessas de determinados animais e mercadorias originários da União e que regressam à União na sequência de uma recusa de entrada num país terceiro (JO L 316 de 6.12.2019, p. 6).

    164u.

    32019 R 2090: Regulamento Delegado (UE) 2019/2090 da Comissão, de 19 de junho de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos casos de suspeita de incumprimento ou de incumprimento comprovado das regras da União aplicáveis à utilização ou aos resíduos de substâncias farmacologicamente ativas autorizadas em medicamentos veterinários ou como aditivos para a alimentação animal ou das regras da União aplicáveis à utilização ou aos resíduos de substâncias farmacologicamente ativas proibidas ou não autorizadas (JO L 317 de 9.12.2019, p. 28).

    164v.

    32019 R 2123: Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras relativas aos casos e condições em que os controlos de identidade e os controlos físicos de determinadas mercadorias podem ser efetuados em pontos de controlo e os controlos documentais podem ser efetuados à distância dos postos de controlo fronteiriços (JO L 321 de 12.12.2019, p. 64).

    164w.

    32019 R 2124: Regulamento Delegado (UE) 2019/2124 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de controlo oficial das remessas de animais e mercadorias em trânsito ou objeto de transbordo ou de prosseguimento do transporte na União e que altera os Regulamentos (CE) n.o 798/2008, (CE) n.o 1251/2008, (CE) n.o 119/2009, (UE) n.o 206/2010, (UE) n.o 605/2010, (UE) n.o 142/2011 e (UE) n.o 28/2012 da Comissão, o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão e a Decisão 2007/777/CE da Comissão (JO L 321 de 12.12.2019, p. 73).

    164x.

    32019 R 2126: Regulamento Delegado (UE) 2019/2126 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras sobre controlos oficiais específicos de determinadas categorias de animais e mercadorias, a medidas a tomar após a realização desses controlos e a determinadas categorias de animais e mercadorias isentas de controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços (JO L 321 de 12.12.2019, p. 104).»

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2019/2074, (UE) 2019/2090, (UE) 2019/2123, (UE) 2019/2124, (UE) 2019/2126 e (UE) 2019/2127 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de fevereiro de 2020, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 210/2019 do Comité Misto do EEE de 27 de setembro de 2019 (10), consoante a data que for posterior.

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2020.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Clara GANSLANDT


    (1)  JO L 316 de 6.12.2019, p. 6.

    (2)  JO L 317 de 9.12.2019, p. 28.

    (3)  JO L 321 de 12.12.2019, p. 64.

    (4)  JO L 321 de 12.12.2019, p. 73.

    (5)  JO L 321 de 12.12.2019, p. 104.

    (6)  JO L 321 de 12.12.2019, p. 111.

    (7)  JO L 64 de 11.3.2000, p. 20.

    (8)  JO L 240 de 23.9.2000, p. 14.

    (9)  JO L 248 de 23.9.1994, p. 26.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

    (10)  JO L 4 de 5.1.2023, p. 11.


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