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Document 22020D0320

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 302/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) e o protocolo n.o 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) do Acordo EEE [2020/320]

    JO L 68 de 5.3.2020, p. 46–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/320/oj

    5.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 68/46


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 302/2019

    de 13 de dezembro de 2019

    que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) e o protocolo n.o 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) do Acordo EEE [2020/320]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2016, relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 492/2011 e (UE) n.o 1296/2013 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A Decisão de Execução (UE) 2016/716 da Comissão, de 11 de maio de 2016, que revoga a Decisão de Execução 2012/733/UE que executa o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e ao restabelecimento da rede EURES (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (3)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/1255 da Comissão, de 11 de julho de 2017, sobre um modelo para a descrição dos sistemas e procedimentos nacionais de admissão de organizações enquanto membros e parceiros EURES (3) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (4)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/1256 da Comissão, de 11 de julho de 2017, sobre modelos e procedimentos necessários para o intercâmbio de informações na União sobre os programas de trabalho nacionais da rede EURES (4) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (5)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/1257 da Comissão, de 11 de julho de 2017, sobre as normas técnicas e os formatos necessários para um sistema uniforme que permita a correspondência das ofertas com os pedidos de emprego e CV no portal EURES (5) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (6)

    A Decisão de Execução (UE) 2018/170 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2018, sobre as especificações pormenorizadas uniformes para a recolha e análise de dados para acompanhar e avaliar o funcionamento da rede EURES (6) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (7)

    A Decisão de Execução (UE) 2018/1020 da Comissão, de 18 de julho de 2018, relativa à adoção e atualização da lista de qualificações/aptidões, competências e profissões da classificação europeia para efeitos da correspondência automática através da plataforma comum de TI da rede EURES (7) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (8)

    A Decisão de Execução (UE) 2018/1021 da Comissão, de 18 de julho de 2018, relativa à adoção das normas técnicas e dos formatos necessários à correspondência automática através da plataforma comum de TI utilizando a classificação europeia e a interoperabilidade entre os sistemas nacionais e a classificação europeia (8) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (9)

    A Decisão de Execução (UE) 2016/716 revoga a Decisão de Execução (UE) 2012/733 da Comissão (9), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

    (10)

    O anexo V e o protocolo n.o 31 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo V do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 2 [Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32016 R 589: Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2016 (JO L 107 de 22.4.2016, p. 1).»

    2.

    A seguir ao ponto 8 (Diretiva 2014/54/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) são inseridos os seguintes pontos:

    «9.

    32016 R 0589: Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2016, relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 492/2011 e (UE) n.o 1296/2013 (JO L 107 de 22.4.2016, p. 1).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    A expressão “artigo 45.o do TFUE” é substituída pela expressão “artigo 28.o do Acordo EEE”.

    b)

    A expressão “cidadãos da União” é substituída pela expressão “nacionais dos Estados-Membros da UE e dos Estados da EFTA”.

    c)

    No artigo 6.o:

    i)

    As referências ao artigo 3.o do Tratado da União Europeia e ao artigo 145.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não são aplicáveis.

    ii)

    Na alínea d), a expressão “em conformidade com o direito da União” é substituída pela expressão “em conformidade com a legislação aplicável nos termos do Acordo EEE”.

    d)

    No artigo 9.o, n.o 4, alínea c), a expressão “regras e instrumentos existentes na União” é substituída pela expressão “regras e instrumentos aplicáveis nos termos do Acordo EEE”.

    e)

    No artigo 34.o, a expressão “legislação da União” é substituída pela expressão “legislação aplicável nos termos do Acordo EEE”.

    9a.

    32017 D 1255: Decisão de Execução (UE) 2017/1255 da Comissão, de 11 de julho de 2017, sobre um modelo para a descrição dos sistemas e procedimentos nacionais de admissão de organizações enquanto membros e parceiros EURES (JO L 179 de 12.7.2017, p. 18).

    9b.

    32017 D 1256: Decisão de Execução (UE) 2017/1256 da Comissão, de 11 de julho de 2017, sobre modelos e procedimentos necessários para o intercâmbio de informações na União sobre os programas de trabalho nacionais da rede EURES (JO L 179 de 12.7.2017, p. 24).

    9c.

    32017 D 1257: Decisão de Execução (UE) 2017/1257 da Comissão, de 11 de julho de 2017, sobre as normas técnicas e os formatos necessários para um sistema uniforme que permita a correspondência das ofertas com os pedidos de emprego e CV no portal EURES (JO L 179 de 12.7.2017, p. 32).

    9d.

    32018 D 0170: Decisão de Execução (UE) 2018/170 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2018, sobre as especificações pormenorizadas uniformes para a recolha e análise de dados para acompanhar e avaliar o funcionamento da rede EURES (JO L 31 de 3.2.2018, p. 104).

    9e.

    32018 D 1020: Decisão de Execução (UE) 2018/1020 da Comissão, de 18 de julho de 2018, relativa à adoção e atualização da lista de qualificações/aptidões, competências e profissões da classificação europeia para efeitos da correspondência automática através da plataforma comum de TI da rede EURES (JO L 183 de 19.7.2018, p. 17).

    9f.

    32018 D 1021: Decisão de Execução (UE) 2018/1021 da Comissão, de 18 de julho de 2018, relativa à adoção das normas técnicas e dos formatos necessários à correspondência automática através da plataforma comum de TI utilizando a classificação europeia e a interoperabilidade entre os sistemas nacionais e a classificação europeia (JO L 183 de 19.7.2018, p. 20).»

    3.

    O texto do ponto 2a (Decisão de Execução 2012/733/UE da Comissão) é suprimido.

    Artigo 2.o

    No Acordo EEE, protocolo n.o 31, ao artigo 15.o, n.o 8, terceiro travessão, primeiro parágrafo, [Regulamento (UE) n.o 1296/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32016 R 589: Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2016 (JO L 107 de 22.4.2016, p. 1).»

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/589 e das Decisões de Execução (UE) n.o 2017/1255, (UE) 2017/1256, (UE) 2017/1257, (UE) 2018/170, (UE) 2018/1020 e (UE) 2018/1021 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Gunnar PÁLSSON


    (1)  JO L 107 de 22.4.2016, p. 1.

    (2)  JO L 125 de 13.5.2016, p. 24.

    (3)  JO L 179 de 12.7.2017, p. 18.

    (4)  JO L 179 de 12.7.2017, p. 24.

    (5)  JO L 179 de 12.7.2017, p. 32.

    (6)  JO L 31 de 3.2.2018, p. 104.

    (7)  JO L 183 de 19.7.2018, p. 17.

    (8)  JO L 183 de 19.7.2018, p. 20.

    (9)  JO L 328 de 28.11.2012, p. 21.

    (*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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