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Document 22020D0320
Decision of the EEA Joint Committee No 302/2019 of 13 December 2019 amending Annex V (Free movement of workers) and Protocol 31 (on cooperation in specific fields outside the four freedoms) to the EEA Agreement [2020/320]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 302/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) e o protocolo n.o 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) do Acordo EEE [2020/320]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 302/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) e o protocolo n.o 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) do Acordo EEE [2020/320]
JO L 68 de 5.3.2020, p. 46–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 302/2019
de 13 de dezembro de 2019
que altera o anexo V (Livre circulação dos trabalhadores) e o protocolo n.o 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) do Acordo EEE [2020/320]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2016, relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 492/2011 e (UE) n.o 1296/2013 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/716 da Comissão, de 11 de maio de 2016, que revoga a Decisão de Execução 2012/733/UE que executa o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e ao restabelecimento da rede EURES (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2017/1255 da Comissão, de 11 de julho de 2017, sobre um modelo para a descrição dos sistemas e procedimentos nacionais de admissão de organizações enquanto membros e parceiros EURES (3) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2017/1256 da Comissão, de 11 de julho de 2017, sobre modelos e procedimentos necessários para o intercâmbio de informações na União sobre os programas de trabalho nacionais da rede EURES (4) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(5) |
A Decisão de Execução (UE) 2017/1257 da Comissão, de 11 de julho de 2017, sobre as normas técnicas e os formatos necessários para um sistema uniforme que permita a correspondência das ofertas com os pedidos de emprego e CV no portal EURES (5) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/170 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2018, sobre as especificações pormenorizadas uniformes para a recolha e análise de dados para acompanhar e avaliar o funcionamento da rede EURES (6) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(7) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/1020 da Comissão, de 18 de julho de 2018, relativa à adoção e atualização da lista de qualificações/aptidões, competências e profissões da classificação europeia para efeitos da correspondência automática através da plataforma comum de TI da rede EURES (7) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(8) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/1021 da Comissão, de 18 de julho de 2018, relativa à adoção das normas técnicas e dos formatos necessários à correspondência automática através da plataforma comum de TI utilizando a classificação europeia e a interoperabilidade entre os sistemas nacionais e a classificação europeia (8) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(9) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/716 revoga a Decisão de Execução (UE) 2012/733 da Comissão (9), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida. |
(10) |
O anexo V e o protocolo n.o 31 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo V do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 2 [Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2. |
A seguir ao ponto 8 (Diretiva 2014/54/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) são inseridos os seguintes pontos:
|
3. |
O texto do ponto 2a (Decisão de Execução 2012/733/UE da Comissão) é suprimido. |
Artigo 2.o
No Acordo EEE, protocolo n.o 31, ao artigo 15.o, n.o 8, terceiro travessão, primeiro parágrafo, [Regulamento (UE) n.o 1296/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32016 R 589: Regulamento (UE) 2016/589 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2016 (JO L 107 de 22.4.2016, p. 1).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/589 e das Decisões de Execução (UE) n.o 2017/1255, (UE) 2017/1256, (UE) 2017/1257, (UE) 2018/170, (UE) 2018/1020 e (UE) 2018/1021 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 107 de 22.4.2016, p. 1.
(2) JO L 125 de 13.5.2016, p. 24.
(3) JO L 179 de 12.7.2017, p. 18.
(4) JO L 179 de 12.7.2017, p. 24.
(5) JO L 179 de 12.7.2017, p. 32.
(6) JO L 31 de 3.2.2018, p. 104.
(7) JO L 183 de 19.7.2018, p. 17.
(8) JO L 183 de 19.7.2018, p. 20.
(9) JO L 328 de 28.11.2012, p. 21.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.