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Document 22019D0657
Decision of the EEA Joint Committee No 113/2018 of 31 May 2018 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2019/657]
Decisão n.° 113/2018 do Comité Misto do EEE, de 31 de maio de 2018, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2019/657]
Decisão n.° 113/2018 do Comité Misto do EEE, de 31 de maio de 2018, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2019/657]
JO L 110 de 25.4.2019, pp. 87–92
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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25.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 110/87 |
DECISÃO N.o 113/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 31 de maio de 2018
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2019/657]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/1515 da Comissão, de 5 de junho de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prorrogação dos períodos de transição para os regimes relativos a planos de pensões (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2205 da Comissão, de 6 de agosto de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação da obrigação de compensação (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2016/592 da Comissão, de 1 de março de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação da obrigação de compensação (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O Regulamento Delegado (UE) 2016/1178 da Comissão, de 10 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à obrigação de compensação (4), tal como retificado no JO L 196 de 21.7.2016, p. 56, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(5) |
O Regulamento Delegado (UE) 2017/104 da Comissão, de 19 de outubro de 2016, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 148/2013, que completa o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os dados mínimos a comunicar aos repositórios de transações (5), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(6) |
O Regulamento Delegado (UE) 2017/751 da Comissão, de 16 de março de 2017, que altera os Regulamentos Delegados (UE) 2015/2205, (UE) 2016/592 e (UE) 2016/1178 no que se refere ao prazo para o cumprimento da obrigação de compensação por parte de determinadas contrapartes que negoceiam derivados do mercado de balcão (OTC) (6), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(7) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/105 da Comissão, de 26 de outubro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1247/2012 que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato e à periodicidade dos relatórios de transações a transmitir aos repositórios de transações nos termos do Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (7), tal como retificado no JO L 19 de 25.1.2017, p. 97, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(8) |
O anexo IX do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao ponto 31bc [Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:
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2) |
O texto do ponto 31bcb [Regulamento de Execução (UE) n.o 1247/2012 da Comissão] passa a ter a seguinte redação: « 32012 R 1247: Regulamento de Execução (UE) n.o 1247/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato e à periodicidade dos relatórios de transações a transmitir aos repositórios de transações nos termos do Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 352 de 21.12.2012, p. 20), tal como alterado por:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento de execução são adaptadas da seguinte forma:
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3) |
Ao ponto 31bce [Regulamento Delegado (UE) n.o 148/2013 da Comissão] é aditado o seguinte, com efeitos nove meses a contar da data de entrada em vigor da presente decisão: «, tal como alterado por:
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4) |
A seguir ao ponto 31 bco [Regulamento Delegado (UE) n.o 667/2014 da Comissão] é inserido o seguinte:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2015/1515, (UE) 2015/2205, (UE) 2016/592, (UE) 2016/1178, como retificado no JO L 196 de 21.7.2016, p. 56, (UE) 2017/104 e (UE) 2017/751 e do Regulamento de Execução (UE) 2017/105, como retificado no JO L 19 de 25.1.2017, p. 97, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de junho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de maio de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 239 de 15.9.2015, p. 63.
(2) JO L 314 de 1.12.2015, p. 13.
(3) JO L 103 de 19.4.2016, p. 5.
(4) JO L 195 de 20.7.2016, p. 3.
(5) JO L 17 de 21.1.2017, p. 1.
(6) JO L 113 de 29.4.2017, p. 15.
(7) JO L 17 de 21.1.2017, p. 17.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.