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Document 22019D0258
Decision No 1/2019 of the EU-Switzerland Joint Committee of 29 January 2019 amending Tables III and IV of Protocol 2 to the Agreement between the European Economic Community and the Swiss Confederation of 22 July 1972, as amended [2019/258]
Decisão n.° 1/2019 do Comité Misto UE-Suíça, de 29 de janeiro de 2019, que altera os quadros III e IV do Protocolo 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de julho de 1972, tal como alterado [2019/258]
Decisão n.° 1/2019 do Comité Misto UE-Suíça, de 29 de janeiro de 2019, que altera os quadros III e IV do Protocolo 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de julho de 1972, tal como alterado [2019/258]
JO L 43 de 14.2.2019, p. 36–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 43/36 |
DECISÃO N.o 1/2019 DO COMITÉ MISTO UE-SUÍÇA
de 29 de janeiro de 2019
que altera os quadros III e IV do Protocolo 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de julho de 1972, tal como alterado [2019/258]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de julho de 1972 (1), com a redação que lhe foi dada pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça, de 26 de outubro de 2004, que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de julho de 1972, no que se refere às disposições aplicáveis aos produtos agrícolas transformados (2) («Acordo»), nomeadamente o artigo 7.o do Protocolo 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Protocolo 2 do Acordo, a União e a Confederação Suíça, enquanto partes contratantes, comunicaram ao Comité Misto, em 13 de novembro de 2018, os preços de referência internos de todas as matérias-primas em relação às quais se aplicam medidas de compensação de preços. Decorre desses preços que se registou uma alteração da situação real dos preços, no que respeita a essas matérias-primas, no território das partes contratantes. |
(2) |
É necessário, por conseguinte, atualizar os preços de referência internos e as diferenças de preços das matérias-primas agrícolas que constam do quadro III do Protocolo 2 do Acordo, e adaptar os montantes de base das matérias-primas agrícolas que figuram no quadro IV do referido protocolo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O texto do Protocolo 2 do Acordo é alterado do seguinte modo:
a) |
O quadro III é substituído pelo texto que consta do anexo I da presente decisão; |
b) |
No quadro IV, a alínea b) é substituída pelo texto que consta do anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de março de 2019.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2019,
Pelo Comité Misto
O Presidente
Petros SOURMELIS
ANEXO I
«Quadro III
Preços de referência dos mercados da UE e da Suíça
Matéria-prima agrícola |
Preço de referência do mercado interno suíço CHF por 100 kg líquidos |
Preço de referência do mercado interno da UE CHF por 100 kg líquidos |
Artigo 4.o, n.o 1 Diferença entre o preço de referência Suíça/UE aplicada no lado suíço CHF por 100 kg líquidos |
Artigo 3.o, n.o 3 Diferença entre o preço de referência Suíça/UE aplicada no lado da UE EUR por 100 kg líquidos |
Trigo mole |
50,80 |
23,44 |
27,35 |
0,00 |
Trigo duro |
— |
— |
1,20 |
0,00 |
Centeio |
42,50 |
21,92 |
20,60 |
0,00 |
Cevada |
— |
— |
— |
— |
Milho |
— |
— |
— |
— |
Farinha de trigo mole |
91,95 |
46,69 |
45,25 |
0,00 |
Leite em pó inteiro |
606,15 |
333,85 |
272,30 |
0,00 |
Leite em pó desnatado |
400,80 |
181,60 |
219,20 |
0,00 |
Manteiga |
1 056,00 |
656,39 |
399,60 |
0,00 |
Açúcares brancos |
— |
— |
— |
— |
Ovos |
— |
— |
38,00 |
0,00 |
Batatas frescas |
40,95 |
28,00 |
12,95 |
0,00 |
Gordura vegetal |
— |
— |
170,00 |
0,00». |
ANEXO II
«b) |
Montantes de base das matérias-primas agrícolas considerados no cálculo dos elementos agrícolas:
|