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Document 22014D0167

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 167/2014, de 25 de setembro de 2014, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/1235]

JO L 202 de 30.7.2015, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/1235/oj

30.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 167/2014

de 25 de setembro de 2014

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/1235]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão, de 11 de outubro de 2013, que reconhece partes da União como indemnes de varroose nas abelhas e estabelece garantias adicionais exigidas no comércio intra-União e nas importações, com vista à proteção do seu estatuto de indemnes de varroose (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 7.2, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 58 [Regulamento (UE) n.o 233/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«59.

32013 D 0503: Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão, de 11 de outubro de 2013, que reconhece partes da União como indemnes de varroose nas abelhas e estabelece garantias adicionais exigidas no comércio intra-União e nas importações, com vista à proteção do seu estatuto de indemnes de varroose (JO L 273 de 15.10.2013, p. 38).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2013/503/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)   JO L 273 de 15.10.2013, p. 38.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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