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Document 22014D0167
Decision of the EEA Joint Committee No 167/2014 of 25 September 2014 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2015/1235]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 167/2014, de 25 de setembro de 2014, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/1235]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 167/2014, de 25 de setembro de 2014, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/1235]
JO L 202 de 30.7.2015, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
30.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/12 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 167/2014
de 25 de setembro de 2014
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/1235]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão, de 11 de outubro de 2013, que reconhece partes da União como indemnes de varroose nas abelhas e estabelece garantias adicionais exigidas no comércio intra-União e nas importações, com vista à proteção do seu estatuto de indemnes de varroose (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 7.2, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 58 [Regulamento (UE) n.o 233/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«59. |
32013 D 0503: Decisão de Execução 2013/503/UE da Comissão, de 11 de outubro de 2013, que reconhece partes da União como indemnes de varroose nas abelhas e estabelece garantias adicionais exigidas no comércio intra-União e nas importações, com vista à proteção do seu estatuto de indemnes de varroose (JO L 273 de 15.10.2013, p. 38).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2013/503/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 273 de 15.10.2013, p. 38.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.