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Document 22013D0675

    2013/675/UE: Decisão n. ° 2/2013 da Comissão Mista UE-EFTA «Trânsito Comum» , de 7 de novembro de 2013 , que altera a Convenção de 20 de maio de 1987 , sobre um regime de trânsito comum

    JO L 315 de 26.11.2013, p. 106–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/675/oj

    26.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 315/106


    DECISÃO N.o 2/2013 DA COMISSÃO MISTA UE-EFTA «TRÂNSITO COMUM»

    de 7 de novembro de 2013

    que altera a Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum

    (2013/675/UE)

    A COMISSÃO MISTA UE-EFTA,

    Tendo em conta a Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Recomendação de 26 de junho de 2009 do Conselho de Cooperação Aduaneira alterou a nomenclatura do Sistema Harmonizado. Em consequência, em 1 de janeiro de 2012, o Regulamento de Execução (UE) n.o 1006/2011 da Comissão (2) entrou em vigor e substituiu o código SH 1701 11 por dois novos códigos, a saber, SH 1701 13 e 1701 14, e substituiu o código SH 2403 10 por dois novos códigos, a saber, SH 2403 11 e 2403 19.

    (2)

    Assim, os códigos SH correspondentes indicados na lista de mercadorias que apresentam riscos de fraude acrescidos do Anexo I do Apêndice I da Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum (a «Convenção») deverão ser alterados em conformidade.

    (3)

    Devido a uma nova revisão da Recomendação 21 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, a revisão 8.1 relativa, nomeadamente, aos códigos de embalagem, o Anexo A2 do apêndice III da Convenção deverá ser adaptado em conformidade.

    (4)

    Uma vez que o formato dos códigos de embalagem mudou dos códigos alfabético2 (a2) para alfanumérico2 (an2), o tipo/comprimento da natureza dos volumes (casa n.o 31) do anexo A1 do apêndice III da Convenção deverá ser alterado em conformidade.

    (5)

    As alterações propostas conduzem a um alinhamento das disposições sobre trânsito comum com as disposições da UE em matéria de de trânsito.

    (6)

    A Convenção deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um regime de trânsito comum é alterada nos termos previstos no Apêndice à presente decisão.

    Artigo 2.o

    As alterações constantes do ponto 1 do Apêndice à presente decisão são aplicáveis desde 1 de janeiro de 2012.

    As alterações constantes dos pontos 2 e 3 do Apêndice à presente decisão são aplicáveis desde 1 de janeiro de 2013.

    Feito em Reiquiavique, em 7 de novembro de 2013.

    Pela Comissão Mista UE-EFTA «Trânsito comum»

    O Presidente

    Karl F. GARðARSSON


    (1)  JO L 226 de 13.8.1987, p. 2.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011, que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 282 de 28.10.2011, p. 1).


    Apêndice

    1.

    O Anexo I do Apêndice I da Convenção é alterado do seguinte modo:

    i)

    A linha relativa aos códigos SH «1701 11, 1701 12, 1701 91, 1701 99» é substituída pelo seguinte:

    «1701 12

    1701 13

    1701 14

    1701 91

    1701 99

    Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido

    7 000 kg

     

    —»;

    ii)

    A linha relativa ao código SH «2403 10» é substituída pelo seguinte:

    «2403 11

    2403 19

    Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco, em qualquer proporção

    35 kg

     

    —».

    2.

    A rubrica «Natureza dos volumes (casa n.o 31) Tipo/comprimento a2 Devem ser utilizados os códigos de embalagem referidos no Anexo A2» do Anexo A1 do Apêndice III da Convenção é substituída pelo seguinte:

    «Natureza dos volumes

    (casa n.o 31)

    Tipo/comprimento: an2

    Devem ser utilizados os códigos de embalagem referidos no Anexo A2.».

    3.

    O ponto 5 do Anexo A2, «do Apêndice III da Convenção é substituído pelo seguinte:

    «CÓDIGO DE EMBALAGEM

    (Recomendação UNECE n.o 21/rev. 8.1, de 12 de julho de 2010)

    Aerossol

    AE

    Ampola, não protegida

    AM

    Ampola, protegida

    AP

    Vaporizador

    AT

    Saco

    BG

    Saco, mole

    FX

    Saca de juta

    GY

    Saco, Jumbo

    JB

    Saco, grande

    ZB

    Saco, de camadas múltiplas

    MB

    Saco, de papel

    5M

    Saco, de papel de camadas múltiplas

    XJ

    Saco, de papel de camadas múltiplas, resistente à água

    XK

    Saco, plástico

    EC

    Saco, de película de plástico

    XD

    Saco, pequeno, de plástico

    44

    Grande recipiente, para granel, mole (“big bag”)

    43

    Saco, de têxteis

    5L

    Saco, de têxteis, estanques para pulverulentos

    XG

    Saco, de têxteis, resistente à água

    XH

    Saco, de têxteis, sem revestimento interior nem forro

    XF

    Saco, grande, com asas

    TT

    Saco, de tecido de plástico

    5H

    Saco, de tecido de plástico, estanque para pulverulentos

    XB

    Saco, de tecido de plástico, resistente à água

    XC

    Saco, de tecido de plástico, sem revestimento interior nem forro

    XA

    Feixe, comprimido

    BL

    Feixe, não comprimido

    BN

    Bola

    AL

    Balão, não protegido

    BF

    Balão, protegido

    BP

    Barra

    BR

    Barril

    BA

    Barril, de madeira

    2C

    Barril, de madeira, com batoque

    QH

    Barril, de madeira, com parte superior amovível

    QJ

    Barras, em molho/maço/fardo

    BZ

    Bacia

    BM

    Cesto

    BK

    Cesto, com asa, de papelão

    HC

    Cesto, com asa, de plástico

    HA

    Cesto, com asa, de madeira

    HB

    Cinto

    B4

    Caixa de cartão

    BI

    Bloco

    OK

    Tábua

    BD

    Tábuas, em molho/maço/fardo

    BY

    Carretel

    BB

    Tranca

    BT

    Botija de gás

    GB

    Garrafa, não protegida, bulbosa

    BS

    Garrafa, não protegida, cilíndrica

    BO

    Garrafa, protegida, bulbosa

    BV

    Garrafa, protegida, cilíndrica

    BQ

    Grade, para garrafas

    BC

    Caixa

    BX

    Caixa, de alumínio

    4B

    Caixa CHEP (Commonwealth Handling Equipment Pool), Eurobox

    DH

    Caixa, de painéis de fibras

    4G

    Caixa, para líquidos

    BW

    Caixa, de madeira natural

    4C

    Caixa, de plástico

    4H

    Caixa, de plástico, expandido

    QR

    Caixa, de plástico, rígido

    QS

    Caixa, de contraplacado

    4D

    Caixa, de madeira reconstituída

    4F

    Caixa, de aço

    4A

    Caixa, de madeira natural, normal

    QP

    Caixa, de madeira natural, de painéis estanques a pulverulentos

    QQ

    Balde

    BJ

    Granel, gás (a 1 031 mbar e 15 °C)

    VG

    Granel, gás líquido (temperatura e pressão anormais)

    VQ

    Granel, líquido

    VL

    Granel, sucata

    VS

    Granel, sólido, partículas finas (“pós”)

    VY

    Granel, sólido, partículas granulosas (“grãos”)

    VR

    Granel, sólido, partículas grossas (“nódulos”)

    VO

    Maço

    BH

    Molho

    BE

    Molho, de madeira

    8C

    Pipa

    BU

    Gaiola

    CG

    Gaiola CHEP (Commonwealth Handling Equipment Pool)

    DG

    Jaula, deslizante

    CW

    Lata, cilíndrica

    CX

    Lata, retangular

    CA

    Lata, com asa e bico

    CD

    Caixa de metal

    CI

    Toldo

    CZ

    Cápsula

    AV

    Garrafão, não protegido

    CO

    Garrafão, protegido

    CP

    Cartão (“card”)

    CM

    Carrinho de mão, dobrável

    FW

    Caixa, de cartão

    CT

    Cartucho

    CQ

    Caixa

    CS

    Caixa, carro

    7A

    Caixa isotérmica

    EI

    Caixa, armação

    SK

    Caixa de aço

    SS

    Caixa, com base em palete

    ED

    Caixa, com base em palete, de papelão

    EF

    Caixa, com base em palete, de metal

    EH

    Caixa, com base em palete, de plástico

    EG

    Caixa, com base em palete, de madeira

    EE

    Caixa, de madeira

    7B

    Casco

    CK

    Arca

    CH

    Canado de leite

    CC

    Blister duplo

    AI

    Cofre

    CF

    Caixão

    CJ

    Espira

    CL

    Embalagem compósita, recipiente de vidro

    6P

    Embalagem compósita, recipiente de vidro, com caixa exterior de alumínio

    YR

    Embalagem compósita, recipiente de vidro, com casco exterior de alumínio

    YQ

    Embalagem compósita, recipiente de vidro, com embalagem exterior de plástico expandido

    YY

    Embalagem compósita, recipiente de vidro com casco exterior de papelão

    YW

    Embalagem compósita, recipiente de vidro, com caixa exterior de papelão

    YX

    Embalagem compósita, recipiente de vidro, com casco exterior de contraplacado

    YT

    Embalagem compósita, recipiente de vidro, com embalagem exterior de plástico rígido

    YZ

    Embalagem compósita, recipiente de vidro, com caixa exterior de aço

    YP

    Embalagem compósita, recipiente de vidro com casco exterior de aço

    YN

    Embalagem compósita, recipiente de vidro, com cesto de verga

    YV

    Embalagem compósita, recipiente de vidro, com caixa exterior de madeira

    YS

    Embalagem compósita, recipiente de plástico

    6H

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de alumínio

    YD

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de alumínio

    YC

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de papelão

    YJ

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de papelão

    YK

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de plástico

    YL

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de contraplacado

    YH

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de contraplacado

    YG

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de plástico rígido

    YM

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de aço

    YB

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com casco exterior de aço

    YA

    Embalagem compósita, recipiente de plástico, com caixa exterior de madeira

    YF

    Cone

    AJ

    Contentor, flexível

    1F

    Contentor, líquidos

    GL

    Contentor, metal

    ME

    Contentor, não especificado de outro modo, exceto como equipamento de transporte

    CN

    Contentor, Outer

    OU

    Capa

    CV

    Grade

    CR

    Grade, para cerveja

    CB

    Grade, de cartão, para granel

    DK

    Grade, de plástico, para granel

    DL

    Grade, de madeira, para granel

    DM

    Engradado

    FD

    Caixote, de fruta

    FC

    Caixote, de metal

    MA

    Grade, para leite

    MC

    Grade, de papelão, de camadas múltiplas

    DC

    Grade, de plástico, com diversas camadas

    DA

    Grade, de papelão, com diversas camadas

    DB

    Caixote baixo

    SC

    Caixote, de madeira

    8B

    Cesta de verga

    CE

    Taça

    CU

    Cilindro

    CY

    Garrafão, empalhado, não protegido

    DJ

    Garrafão, empalhado, protegido

    DP

    Gerador de aerossol

    DN

    Tambor

    DR

    Tambor, de alumínio

    1B

    Tambor, de alumínio, parte superior não amovível

    QC

    Tambor, de alumínio, parte superior amovível

    QD

    Tambor, de papelão

    1G

    Tambor, de ferro

    DI

    Tambor, de plástico

    IH

    Tambor, de plástico, parte superior não amovível

    QF

    Tambor, de plástico, parte superior amovível

    QG

    Tambor, de contraplacado

    1D

    Tambor, de aço

    1A

    Tambor, de aço, parte superior não amovível

    QA

    Tambor, de aço, parte superior amovível

    QB

    Tambor, de madeira

    1W

    Envelope

    EN

    Envelope, de aço

    SV

    Película (“filmpack”)

    FP

    Barrilete

    FI

    Boião

    FL

    Contentor, Flexibag

    FB

    Contentor, Flexitank

    FE

    Embalagem alimentar (“foodtainer”)

    FT

    Cacifo com chave

    FO

    Caixilho

    FR

    Viga

    GI

    Vigas, em molho/maço/fardo

    GZ

    Cabaz

    HR

    Cabide

    HN

    Tonel

    HG

    Lingote

    IN

    Lingotes, em molho/maço/fardo

    IZ

    Grande recipiente, para granel

    WA

    Grande recipiente, para granel, de alumínio

    WD

    Grande recipiente, para granel líquido, de alumínio

    WL

    Grande recipiente, para granel, de alumínio sob pressão superior a 10 kPa

    WH

    Grande recipiente para granel, de matérias compósitas

    ZS

    Grande recipiente, para granel líquido, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico mole

    ZR

    Grande recipiente, para granel, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico mole, sob pressão

    ZP

    Grande recipiente, para granel sólido, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico mole

    ZM

    Grande recipiente para granel líquido, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico rígido

    ZQ

    Grande recipiente, para granel, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico rígido, sob pressão

    ZN

    Grande recipiente, para granel sólido, de matéria compósita, com recipiente interior de plástico rígido

    PLN

    Grande recipiente, para granel, de painéis de fibras

    ZT

    Grande recipiente, para granel, flexível

    ZU

    Grande recipiente, para granel, metálico

    WF

    Grande recipiente, para granel líquido, metálico

    WM

    Grande recipiente, para granel, de matéria compósita, de metal, exceto aço

    ZV

    Grande recipiente, para granel, metálico, sob pressão superior a 10 kPa

    WJ

    Grande recipiente, para granel, de madeira natural

    ZW

    Grande recipiente, para granel, de madeira natural, com forro

    WU

    Grande recipiente, para granel, de papel de camadas múltiplas

    ZA

    Grande recipiente, para granel, de papel de camadas múltiplas, resistente à água

    ZC

    Grande recipiente, para granel, de película plástica

    WS

    Grande recipiente, para granel, de contraplacado

    ZX

    Grande recipiente, para granel, de contraplacado, com forro

    WY

    Grande recipiente, para granel, de madeira reconstituída

    ZY

    Grande recipiente, para granel, de madeira reconstituída, com forro

    WZ

    Grande recipiente, para granel, de plástico rígido

    AA

    Grande recipiente para granel líquido, de plástico rígido, autónomo

    ZK

    Grande recipiente, para granel, de plástico rígido, autónomo, sob pressão

    ZH

    Grande recipiente, para granel sólido, de plástico rígido, autónomo

    ZF

    Grande recipiente, para granel líquido, de plástico rígido, com equipamento de estrutura

    ZJ

    Grande recipiente para granel, de plástico rígido, com equipamento de estrutura, sob pressão

    ZG

    Grande recipiente, para granel sólido, de plástico rígido, com equipamento de estrutura

    ZD

    Grande recipiente, para granel, de aço

    WC

    Grande recipiente, para granel líquido, de aço

    WK

    Grande recipiente, para granel, de aço sob pressão superior a 10 kPa

    WG

    Grande recipiente, para granel, de têxteis, sem revestimento interior nem forro

    WT

    Grande recipiente, para granel, de têxteis, com revestimento interior

    WV

    Grande recipiente, para granel, de têxteis, com revestimento interior e forro

    WX

    Grande recipiente, para granel, de têxteis, com forro

    WW

    Grande recipiente, para granel, de tecido plástico, com revestimento interior

    WP

    Grande recipiente, para granel, de tecido plástico, com revestimento interior e forro

    WR

    Grande recipiente, para granel, de tecido plástico, com forro

    WQ

    Grande recipiente, para granel, de tecido plástico, sem revestimento interior nem forro

    WN

    Jarro

    JR

    Bidão, cilíndrico

    JY

    Bidão, de plástico

    3H

    Bidão, de plástico, parte superior não amovível

    QM

    Bidão, de plástico, parte superior amovível

    QN

    Bidão, retangular

    JC

    Bidão, de aço

    3A

    Bidão, de aço, parte superior não amovível

    QK

    Bidão, de aço, parte superior amovível

    QL

    Pote

    JG

    Saco, de juta

    JT

    Barrica

    KG

    Kit

    KI

    Contentor “liftvan”

    LV

    Toro

    LG

    Toros, em molho/maço/fardo

    LZ

    Lote

    LT

    Asa

    LU

    Bagagem

    LE

    Esteira

    MT

    Caixa de fósforos

    MX

    Definição comum

    ZZ

    Caixas embutidas

    NS

    Rede

    NT

    Rede, tubular, de plástico

    NU

    Rede, tubular, de têxteis

    NV

    Não disponível

    NA

    Contentor, Octabin

    OT

    Pacote

    PK

    Embalagem de papelão, com orifício de preensão

    IK

    Embalagem, expositor, de papelão

    IB

    Embalagem, expositor, de metal

    ID

    Embalagem expositor, de plástico

    IC

    Embalagem, expositor, em madeira

    IA

    Embalagem, tubular

    IF

    Embalagem, embalada em papel

    IG

    Embalagem, com janela

    IE

    Pacotilha

    PA

    Selha

    PL

    Palete

    PX

    Palete, 100 cm × 110 cm

    AH

    Palete, AS 4068-1993

    OD

    Palete e caixote, combinado, aberto

    PB

    Palete, CHEP 100 cm × 120 cm

    OC

    Palete, CHEP 40 cm × 60 cm

    OA

    Palete, CHEP 80 cm × 120 cm

    OB

    Palete, ISO T11

    OE

    Palete, modular, aros de 80 cm × 100 cm

    PD

    Palete, modular, aros de 80 cm × 120 cm

    PE

    Palete, modular, aros de 80 cm × 60 cm

    AF

    Palete, cobertura retrátil

    AG

    Palete, Triwall

    TW

    Palete, de madeira

    8A

    Frigideira

    P2

    Embrulho

    PC

    Cercadura

    PF

    Peça

    PP

    Cano

    PI

    Canos, em molho/maço/fardo

    PV

    Cântaro

    PH

    Prancha

    PN

    Pranchas, em molho/maço/fardo

    PZ

    Placa

    PG

    Placas, em molho/maço/fardo

    PY

    Plataforma, peso ou dimensão não especificado

    OF

    Frasco

    PT

    Bolsa

    PO

    Cesta

    PJ

    Estante

    RK

    Roupeiro móvel

    RJ

    Recetáculo, de papelão

    AB

    Recetáculo, de vidro

    GR

    Recetáculo, de metal

    MR

    Recetáculo, de papel

    AC

    Recetáculo, de plástico

    PR

    Recetáculo, revestido a plástico

    MW

    Recetáculo, de madeira

    AD

    Saco de rede

    RT

    Bobina

    RL

    Anel

    RG

    Vara

    RD

    Varas, em molho/maço/fardo

    RZ

    Rolo

    RO

    Saquete

    SH

    Saca

    SA

    Saca, de camadas múltiplas

    MS

    Baú de marinheiro

    SE

    Sortido

    SX

    Folha

    ST

    Folha, revestimento em plástico

    SP

    Folha de metal

    SM

    Chapas, em molho/maço/fardo

    SZ

    Embalagem com película retrátil

    SW

    Patim

    SI

    Folha, calandrada

    SB

    Manga

    SY

    Folha intermédia

    SL

    Roca

    SD

    Carrete

    SO

    Mala

    SU

    Tablete

    T1

    Contentor cisterna, genérico

    TG

    Tanque, cilíndrico

    TY

    Tanque, retangular

    TK

    Caixa de chá

    TC

    Pipo

    TI

    Recipiente de folha de Flandres

    TN

    Tabuleiro

    PU

    Tabuleiro, contendo elementos planos empilhados na horizontal

    GU

    Tabuleiro, de papelão, de um nível, sem tampa

    DV

    Tabuleiro, de plástico, de um nível, sem tampa

    DS

    Tabuleiro, de poliestireno, de um nível, sem tampa

    DU

    Tabuleiro, de madeira, de um nível, sem tampa

    DT

    Tabuleiro, rígido, com tampa, empilhável (CEN TS 14482:2002)

    IL

    Tabuleiro, de papelão, de dois níveis, sem tampa

    DY

    Tabuleiro, de plástico, de dois níveis, sem tampa

    DW

    Tabuleiro, de madeira, de dois níveis, sem tampa

    DX

    Baú

    TR

    Fardo

    TS

    Tina

    TB

    Bacia com tampa

    TL

    Tubo

    TU

    Tubo, dobrável

    TD

    Tubo, afunilado

    TV

    Tubos, em molho/maço/fardo

    TZ

    Tonel

    TO

    Pneu

    TE

    Livre (animal)

    UC

    Unidade

    UN

    Desempacotado ou desembalado

    NE

    Não embalado, nem acondicionado, diversas unidades

    NG

    Não embalado, nem acondicionado, unidade única

    NF

    Embalado sob vácuo

    VP

    Contentor tipo “vanpack”

    VK

    Cuba

    VA

    Veículo

    VN

    Frasco pequeno

    VI

    Garrafa, empalhada

    WB».


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