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Document 22011D0095

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 95/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 318 de 1.12.2011, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/95(2)/oj

    1.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 318/32


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 95/2011

    de 30 de Setembro de 2011

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 63/2011, de 1 de Julho de 2011 (1).

    (2)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 70/2011, de 1 de Julho de 2011 (2).

    (3)

    A Decisão 2010/617/UE da Comissão, de 14 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspecção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces (3), deve ser incorporada no Acordo.

    (4)

    A Decisão 2010/653/UE da Comissão, de 21 de Outubro de 2010, que altera o anexo II da Decisão 2009/861/CE relativa a medidas de transição ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à transformação de leite cru não conforme em determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária (4), deve ser incorporada no Acordo.

    (5)

    A Decisão 2010/654/UE da Comissão, de 27 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2009/852/CE no que diz respeito à lista de certos estabelecimentos de transformação de leite na Roménia objecto de certas medidas de transição (5), deve ser incorporada no Acordo.

    (6)

    A Decisão 2011/9/UE da Comissão, de 10 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/89/UE no que respeita às medidas transitórias para a aplicação de certos requisitos estruturais dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho a estabelecimentos da Roménia (6), deve ser incorporada no Acordo.

    (7)

    A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na parte 1.2, ao ponto 39 (Decisão 2009/821/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32010 D 0617: Decisão 2010/617/UE da Comissão, de 14 de Outubro de 2010 (JO L 271 de 15.10.2010, p. 8).».

    2)

    Na parte 6.1, pontos 16 [Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] e 17 [Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], ao primeiro travessão (Decisão 2009/852/CE da Comissão), na rubrica «São aplicáveis as disposições transitórias previstas nos seguintes actos:», é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32010 D 0654: Decisão 2010/654/UE da Comissão, de 27 de Outubro de 2010 (JO L 283 de 29.10.2010, p. 34).».

    3)

    Na parte 6.1, ponto 16 [Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], ao segundo travessão (Decisão 2010/89/UE da Comissão), na rubrica «São aplicáveis as disposições transitórias previstas nos seguintes actos:», é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32011 D 0009: Decisão 2011/9/UE da Comissão, de 10 de Janeiro de 2011 (JO L 6 de 11.1.2011, p. 30).».

    4)

    Na parte 6.1, ponto 17 [Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], ao segundo travessão (Decisão 2009/861/CE da Comissão), na rubrica «São aplicáveis as disposições transitórias previstas nos seguintes actos:», é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32010 D 0653: Decisão 2010/653/UE da Comissão, de 21 de Outubro de 2010 (JO L 283 de 29.10.2010, p. 28).».

    Artigo 2.o

    No capítulo XII, anexo II do Acordo, o ponto 54zzzh [Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], é alterado do seguinte modo:

    1)

    Ao primeiro travessão (Decisão 2009/852/CE da Comissão), na rubrica «São aplicáveis as disposições transitórias previstas nos seguintes actos:», é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32010 D 0654: Decisão 2010/654/UE da Comissão, de 27 de Outubro de 2010 (JO L 283 de 29.10.2010, p. 34).».

    2)

    Ao segundo travessão (Decisão 2010/89/UE da Comissão), na rubrica «São aplicáveis as disposições transitórias previstas nos seguintes actos:», é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32011 D 0009: Decisão 2011/9/UE da Comissão, de 10 de Janeiro de 2011 (JO L 6 de 11.1.2011, p. 30).».

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos das Decisões 2010/617/CE, 2010/653/UE, 2010/654/UE e 2011/9/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (7).

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 262 de 6.10.2011, p. 16.

    (2)  JO L 262 de 6.10.2011, p. 26.

    (3)  JO L 271 de 15.10.2010, p. 8.

    (4)  JO L 283 de 29.10.2010, p. 28.

    (5)  JO L 283 de 29.10.2010, p. 34.

    (6)  JO L 6 de 11.1.2011, p. 30.

    (7)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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