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Document 22009D0014
Decision of the EEA Joint Committee No 14/2009 of 5 February 2009 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 14/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 14/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 73 de 19.3.2009, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/50 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 14/2009
de 5 de Fevereiro de 2009
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2008, de 5 de Dezembro de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (2), foi incorporada no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/2005 (3), de 2 de Dezembro de 2005, com adaptações específicas por país. |
(3) |
A Directiva 2008/49/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2008, que altera o anexo II da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos critérios para a realização de inspecções na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários (4), deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 351/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008, que dá execução à Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à atribuição de prioridade nas inspecções a efectuar na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários (5), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 66r (Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
A seguir ao ponto 66ra [Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2008/49/CE e do Regulamento (CE) n.o 351/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 25 de 29.1.2009, p. 36.
(2) JO L 143 de 30.4.2004, p. 76.
(3) JO L 53 de 23.2.2006, p. 53.
(4) JO L 109 de 19.4.2008, p. 17.
(5) JO L 109 de 19.4.2008, p. 7.
(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.