Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22009D0014

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  14/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 73 de 19.3.2009, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/14(1)/oj

19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/50


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 14/2009

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2008, de 5 de Dezembro de 2008 (1).

(2)

A Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (2), foi incorporada no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/2005 (3), de 2 de Dezembro de 2005, com adaptações específicas por país.

(3)

A Directiva 2008/49/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2008, que altera o anexo II da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos critérios para a realização de inspecções na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários (4), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 351/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008, que dá execução à Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à atribuição de prioridade nas inspecções a efectuar na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários (5), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 66r (Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 L 0049: Directiva 2008/49/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2008 (JO L 109 de 19.4.2008, p. 17).».

2.

A seguir ao ponto 66ra [Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«66rb.

32008 R 0351: Regulamento (CE) n.o 351/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008, que dá execução à Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à atribuição de prioridade nas inspecções a efectuar na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários (JO L 109 de 19.4.2008, p. 7).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2008/49/CE e do Regulamento (CE) n.o 351/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 25 de 29.1.2009, p. 36.

(2)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 76.

(3)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 53.

(4)  JO L 109 de 19.4.2008, p. 17.

(5)  JO L 109 de 19.4.2008, p. 7.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top