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Document 22009D0003
Decision of the EEA Joint Committee No 3/2009 of 5 February 2009 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 3/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 3/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 73 de 19.3.2009, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/35 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 3/2009
de 5 de Fevereiro de 2009
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/15/CE da Comissão, de 14 de Março de 2007, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo I da Directiva 74/483/CEE do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo I do anexo II do Acordo, ao ponto 17 (Directiva 74/483/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32007 L 0015: Directiva 2007/15/CE da Comissão, de 14 de Março de 2007 (JO L 75 de 15.3.2007, p. 21).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2007/15/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 309 de 20.11.2008, p. 15.
(2) JO L 75 de 15.3.2007, p. 21.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.