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Document 22005D0017

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2005, 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE

    JO L 161 de 23.6.2005, p. 39–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/17(2)/oj

    23.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/39


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 17/2005,

    8 de Fevereiro de 2005,

    que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 130/2004 de 24 de Setembro de 2004 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) no 463/2004 da Comissão, de 12 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) no 823/2000 relativo à aplicação do no 3 do artigo 81o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas entre companhias de transportes marítimos regulares (consórcios) (2), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1o

    O ponto 11-C (Regulamento (CE) no 823/2000 da Comissão) do Anexo XIV do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    É aditado o seguinte travessão:

    «—

    32004 R 0463: Regulamento (CE) No 463/2004 da Comissão, de 12 de Março de 2004 (JO L 77 de 13.3.2004, p. 23).»

    2.

    As adaptações das disposições do regulamento que figuram nas alíneas b) a g) passam a ter a seguinte redacção:

    «(b)

    Ao no 1 do artigo 12o, é aditado o seguinte a seguir ao seguinte texto “Em conformidade com o artigo 29o do Regulamento (CE) No 1/2003 do Conselho”: “ou a disposição correspondente do no 1 do artigo 29o do Capítulo II da Parte I do Protocolo 4 do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça.”»

    (c)

    No no 2 do artigo 13o, é suprimida a frase «a partir de 1 de Maio de 2004».

    Artigo 2o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) no 463/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE*, todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do Acordo ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE (3), no130/2004 de 24 de Setembro de 2004, consoante a que for posterior.

    Artigo 4o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 64 de 10.3.2005, p. 57.

    (2)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 23.

    (3)  Não foram indicados os requisitos constitucionais.


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