EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22004D0868
2004/868/EC: Decision No 29/2004 of the Joint Committee established under the Agreement on Mutual Recognition between the European Community and the United States of America of 5 November 2004 related to the listing of a Conformity Assessment Body under the Sectoral Annex on Electromagnetic Compatibility
2004/868/CE: Decisão n.° 29/2004 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo concluído entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, de 5 de Novembro de 2004, relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista constante do anexo sectorial sobre a compatibilidade electromagnética
2004/868/CE: Decisão n.° 29/2004 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo concluído entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, de 5 de Novembro de 2004, relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista constante do anexo sectorial sobre a compatibilidade electromagnética
JO L 269M de 14.10.2005, p. 110–111
(MT)
JO L 371 de 18.12.2004, p. 50–51
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 371/50 |
DECISÃO N.o 29/2004 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO PELO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO CONCLUÍDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
de 5 de Novembro de 2004
relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista constante do anexo sectorial sobre a compatibilidade electromagnética
(2004/868/CE)
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, nomeadamente os artigos 7.o e 14.o,
DECIDE:
1) |
O organismo de avaliação da conformidade referido no anexo A é incluído na lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo sectorial sobre a compatibilidade electromagnética. |
2) |
As competências específicas do organismo de avaliação da conformidade referido no anexo A, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, foram acordadas pelas partes, que se encarregarão da sua actualização. |
A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité Misto autorizados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última das referidas assinaturas.
Assinada em Washington DC, em 25 de Outubro de 2004.
Em nome dos Estados Unidos da América
James C. SANFORD
Assinada em Bruxelas, em 5 de Novembro de 2004.
Em nome da Comunidade Europeia
Joanna KIOUSSI
ANEXO A
Organismo de avaliação da conformidade comunitário acrescentado à lista dos organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética
D.A.R.E. Consultancy BV |
Vijzelmolenlaan 7 |
3447 GX Woerden |
Países Baixos |
Tel.: (31) 348 430 979 |
Fax: (31) 348 430 645 |