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Document 22004D0026

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 26/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 127 de 29.4.2004, p. 132–133 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/26(3)/oj

22004D0026

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 26/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0132 - 0133


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 26/2004

de 19 de Março de 2004

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 150/2003 de 7 de Novembro de 2003(1).

(2) A Decisão 2003/639/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 2003, relativa ao processo de comprovação da conformidade dos produtos de construção, nos termos do n.o 2 do artigo 20.o da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita a pernos para juntas estruturais(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 2003/640/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 2003, relativa ao processo de comprovação da conformidade dos produtos de construção, nos termos do n.o 2 do artigo 20.o da Directiva 89/106/CEE do Conselho, no que respeita a kits para revestimentos descontínuos de fachadas(3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XXI do anexo II do acordo, são aditados ao ponto 1 (Directiva 89/106/CEE do Conselho) os seguintes travessões:

"- 32003 D 0639: Decisão 2003/639/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 2003 (JO L 226 de 10.9.2003, p. 18),

- 32003 D 0640: Decisão 2003/640/CE da Comissão, de 4 de Setembro de 2003 (JO L 226 de 10.9.2003, p. 21)."

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2003/639/CE e 2003/640/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 41 de 12.2.2004, p. 39.

(2) JO L 226 de 10.9.2003, p. 18.

(3) JO L 226 de 10.9.2003, p. 21.

(4) Não são indicados os requisitos constitucionais.

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