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Document 22004D0024

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 24/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 127 de 29.4.2004, p. 130–130 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/24/oj

    22004D0024

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 24/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0130 - 0130


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 24/2004

    de 19 de Março de 2004

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 11/2004, de 6 de Fevereiro de 2004(1).

    (2) A Decisão 2003/213/CE da Comissão, de 25 de Março de 2003, relativa à aplicação da alínea e) do n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho a equipamento de rádio que se destine a ser utilizado em navios de mar não abrangidos pela Convenção SOLAS e integrado no sistema de identificação automática (AIS)(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XVIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 4zzk (Decisão 2001/148/CE da Comissão) é aditado o seguinte ponto:

    "4zzl. 32003 D 0213: Decisão 2003/213/CE da Comissão, de 25 de Março de 2003, relativa à aplicação da alínea e) do n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho a equipamento de rádio que se destine a ser utilizado em navios de mar não abrangidos pela Convenção SOLAS e integrado no sistema de identificação automática (AIS) (JO L 81 de 28.3.2003, p. 46)."

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2003/213/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente Decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 116 de 22.4.2004, p. 60.

    (2) JO L 81 de 28.3.2003, p. 46.

    (3) Não são indicados os requisitos constitucionais.

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