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Document 22004D0021
Decision of the EEA Joint Committee No 21/2004 of 19 March 2004 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 21/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 21/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 127 de 29.4.2004, p. 126–126
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 21/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0126 - 0126
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 21/2004 de 19 de Março de 2004 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi rectificado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 171/2003, de 5 de Dezembro de 2003(1). (2) A Directiva 2003/95/CE da Comissão, de 27 de Outubro de 2003, que altera a Directiva 96/77/CE que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XII do anexo II do acordo, no ponto 54zf (Directiva 96/77/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão: "- 32003 L 0095: Directiva 2003/95/CE da Comissão, de 27 de Outubro de 2003 (JO L 283 de 31.10.2003, p. 71)." Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2003/95/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 88 de 25.3.2004, p. 43. (2) JO L 283 de 31.10.2003, p. 71. (3) Não são indicados os requisitos constitucionais.