This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22000D0921(13)
Decision of the EEA Joint Committee No 60/2000 of 28 June 2000 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 60/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 60/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
JO L 237 de 21.9.2000, p. 76–76
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 60/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0076 - 0076
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 60/2000 de 28 de Junho de 2000 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 112/98 do Comité Misto do EEE, de 27 de Novembro de 1998(1). (2) A Resolução 1999/C 222/01 do Conselho, de 19 de Julho de 1999, relativa à situação em matéria de atrasos no tráfego aéreo na Europa(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 90 (Recomendação 98/376/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "91. 399 Y 0804(01): Resolução 1999/C 222/01 do Conselho, de 19 de Julho de 1999, relativa à situação em matéria de atrasos no tráfego aéreo na Europa (JO C 222 de 4.8.1999, p. 1).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Resolução 1999/C 222/01, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 29 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 277 de 28.10.1999, p. 49. (2) JO C 222 de 4.8.1999, p. 1. (3) Não são indicados requisitos constitucionais.