EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22000D0921(05)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 237 de 21.9.2000, p. 65–65 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/52(2)/oj

22000D0921(05)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0065 - 0065


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 52/2000

de 28 de Junho de 2000

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 26/2000 do Comité Misto do EEE, de 31 de Março de 2000(1).

(2) A Directiva 1999/75/CE da Comissão, de 22 de Julho de 1999, que altera a Directiva 95/45/CE da Comissão, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios(2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 46b (Directiva 95/45/CE da Comissão) o seguinte texto:

", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 399 L 0075: Directiva 1999/75/CE da Comissão, de 22 de Julho de 1999 (JO L 206 de 5.8.1999, p. 19)".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 1999/75/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 141 de 15.6.2000, p. 46.

(2) JO L 206 de 5.8.1999, p. 19.

(3) Não são indicados requisitos constitucionais.

Top