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Document 12016E217

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE V - A AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
    TÍTULO V - OS ACORDOS INTERNACIONAIS
    Artigo 217.o (ex-artigo 310.o TCE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 144–144 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_217/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/144


    Artigo 217.o

    (ex-artigo 310.o TCE)

    A União pode celebrar com um ou mais países terceiros ou organizações internacionais acordos que criem uma associação caracterizada por direitos e obrigações recíprocos, ações comuns e procedimentos especiais.


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