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Document 12016E217
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART FIVE - THE UNION'S EXTERNAL ACTION#TITLE V - INTERNATIONAL AGREEMENTS#Article 217 (ex Article 310 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE V - A AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
TÍTULO V - OS ACORDOS INTERNACIONAIS
Artigo 217.o (ex-artigo 310.o TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE V - A AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
TÍTULO V - OS ACORDOS INTERNACIONAIS
Artigo 217.o (ex-artigo 310.o TCE)
JO C 202 de 7.6.2016, p. 144–144
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/144 |
Artigo 217.o
(ex-artigo 310.o TCE)
A União pode celebrar com um ou mais países terceiros ou organizações internacionais acordos que criem uma associação caracterizada por direitos e obrigações recíprocos, ações comuns e procedimentos especiais.