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Document 12005SPN07/09/C
Protocol concerning the conditions and arrangements for admission of the Republic of Bulgaria and Romania to the European Union - 9.Environment - C.Water quality
Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - Anexo VII:Lista a que se refere o artigo 20.° do Protocolo: medidas transitórias - Roménia - 9.Ambiente - C.Qualidade da água
Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - Anexo VII:Lista a que se refere o artigo 20.° do Protocolo: medidas transitórias - Roménia - 9.Ambiente - C.Qualidade da água
JO L 157 de 21.6.2005, pp. 166–171
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - Anexo VII:Lista a que se refere o artigo 20.° do Protocolo: medidas transitórias - Roménia - 9.Ambiente - C.Qualidade da água
Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0166 - 0171
C. QUALIDADE DA ÁGUA 1. 31983 L 0513: Directiva 83/513/CEE do Conselho, de 26 de Setembro de 1983, relativa aos valores‐limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio (JO L 291 de 24.10.1983, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por: - 31991 L 0692: Directiva 91/692/CEE do Conselho, de 23.12.1991 (JO L 377 de 31.12.1991, p. 48); - 31984 L 0156: Directiva 84/156/CEE do Conselho, de 8 de Março de 1984, relativa aos valores‐limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos (JO L 74 de 17.3.1984, p. 49), com a redacção que lhe foi dada por: - 31991 L 0692: Directiva 91/692/CEE do Conselho, de 23.12.1991 (JO L 377 de 31.12.1991, p. 48). Em derrogação do artigo 3.o e do Anexo I da Directiva 83/513/CEE e do artigo 3.o e do Anexo I da Directiva 84/156/CEE, os valores‐limite para as descargas de cádmio e de mercúrio nas águas referidas no artigo 1.o da Directiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade [24], não são aplicáveis na Roménia, até 31 de Dezembro de 2009, às seguintes instalações industriais: ARIEŞMIN SA Baia de Arieş‐Valea Sărtaş — Baia de Arieş — distrito de Alba ARIEŞMIN SA Baia de Arieş — ape de mină — Baia de Arieş — distrito de Alba EM TURŢ — Turţ — distrito de Satu Mare SM BAIA BORŞA — evacuare ape de mină Gura Băii — Borşa — distrito de Maramureş SM BAIA BORŞA — evacuare ape de mină Burloaia — Borşa — distrito de Maramureş SM BAIA BORŞA‐evacuare Colbu‐Toroioaga — Borşa — distrito de Maramureş EM BAIA SPRIE — Baia Sprie — distrito de Maramureş EM CAVNIC — Cavnic — distrito de Maramureş EM BĂIUŢ — Băiuţ — distrito de Maramureş S.C. Romplumb SA BAIA MARE‐evacuare în canal de.transport — Baia Mare — distrito de Maramureş SUCURSALA MINIERĂ BAIA MARE‐flotaţie centrală — Baia Mare — distrito de Maramureş SM BAIA BORŞA — evacuare ape flotaţie — Borşa — distrito de Maramureş Romarm Tohan Zărneşti — Zărneşti — distrito de Braşov S.C. Viromet SA Victoria — Victoria — Braşov S.C. Electrocarbon SA Slatina — R 1 — Slatina — distrito de Olt S.C. Electrocarbon SA Slatina — R 2 — Slatina — distrito de Olt S.C. Electrocarbon SA Slatina — R 3 — Slatina — distrito de Olt S.C. Electrocarbon SA Slatina — R 4 — Slatina — distrito de Olt S.C. Electrocarbon SA Slatina — R 5 — Slatina — distrito de Olt S.C. Electrocarbon SA Slatina — R 6 — Slatina — distrito de Olt S.C. Electrocarbon SA Slatina — R 7 — Slatina — distrito de Olt S.C. GECSAT Târnăveni — Târnăveni — distrito de Mureş SGDP BAIA BORŞA — Borşa — distrito de Maramureş SPGC SEINI — Seini — distrito de Maramureş S.C. VITAL BAIA MARE‐evacuare staţie — Baia Mare — distrito de Maramureş S.C. IMI SA BAIA MARE‐evacuare staţie mina Ilba — Baia Mare — distrito de Maramureş S.C. WEST CONSTRUCT MINA SOCEA — Valea Socea — distrito de Maramureş 2. 31984 L 0491: Directiva 84/491/CEE do Conselho, de 9 de Outubro de 1984, relativa aos valores‐limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclohexano (JO L 274 de 17.10.1984, p. 11), com a redacção que lhe foi dada por: - 31991 L 0692: Directiva 91/692/CEE do Conselho de 23.12.1991 (JO L 377 de 31.12.1991, p. 48). Em derrogação do artigo 3.o e do Anexo I da Directiva 84/491/CEE, os valores‐limite para as descargas de lindano nas águas referidas no artigo 1.o da Directiva 76/464/CEE, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade [25], não são aplicáveis na Roménia, até 31 de Dezembro de 2009, às seguintes instalações industriais: S.C. Sinteza SA Oradea — Oradea — distrito de Bihor S.C. OLTCHIM SA Râmnicu Vâlcea — Râmnicu‐Vâlcea — distrito de Vâlcea S.C. CHIMCOMPLEX SA Borzeşti — Borzeşti — de Bacău county 3. 31986 L 0280: Directiva 86/280/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1986, relativa aos valores‐limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de certas substâncias perigosas incluídas na lista I do Anexo da Directiva 76/464/CEE (JO L 181 de 4.7.1986, p. 16), com a última redacção que lhe foi dada por: - 31991 L 0692: Directiva 91/692/CEE do Conselho de 23.12.1991 (JO L 377 de 31.12.1991, p. 48). Em derrogação do artigo 3.o e do Anexo II da Directiva 86/280/CEE, os valores‐limite para as descargas de hexaclorobenzeno, hexaclorobutadieno, 1,2 — dicloroetano, tricloroetileno e triclorobenzeno nas águas referidas no artigo 1.o da Directiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade [25], não são aplicáveis na Roménia, até 31 de Dezembro de 2009, às seguintes instalações industriais: S.C. NUTRISAM SATU MARE — Ferma MOFTIN — Satu Mare — distrito de Satu Mare S.C. MARLIN SA ULMENI — Ulmeni — distrito de Maramureş S.C. PROMET — Satu Mare — distrito de Maramureş ARDUDANA ARDUD — Ardud — distrito de Maramureş SM BAIA BORŞA — evacuare ape de mină Gura Băii — Borşa — distrito de Maramureş SM BAIA BORŞA‐evacuare Colbu‐Toroioaga — Borşa — distrito de Maramureş ERS CUG CLUJ — evacuare 3 — Cluj — Napoca — distrito de Cluj S.C. ARMĂTURA CLUJ — 6 evacuări directe — Cluj — Napoca — distrito de Cluj SUCURSALA MINIERĂ BAIA MARE‐flotaţie centrală — Baia Mare — distrito de Maramureş S.C. OLTCHIM SA — Râmnicu Vâlcea — distrito de Vâlcea S.C. CHIMCOMPLEX SA Borzeşti‐M 1 — Borzeşti — distrito de Bacău S.C. Electrocarbon SA Slatina — R 2 — Slatina — distrito de Olt S.C. TERAPIA CLUJ — evacuare staţie 3 + staţie 2 — Cluj — Napoca — distrito de Cluj S.C. PHOENIX ROMÂNIA CAREI — Carei — distrito de Satu Mare S.C. SILVANIA ZALĂU — Zalău — distrito de Sălaj SNP PETROM SA — ARPECHIM Piteşti — Piteşti — distrito de Argeş S.C. TEHNOFRIG CLUJ — evacuare 1 — Cluj — Napoca — distrito de Cluj RBG ELCOND ZALĂU — Zalău — distrito de Sălaj S.C. MUCART CLUJ — Cluj — Napoca — distrito de Cluj S.C. CELHART DONARIS SA Brăila — Brăila — distrito de Brăila STRATUS MOB SA Blaj — Blaj — distrito de Alba 4. 31991 L 0271: Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40), com a última redacção que lhe foi dada por: - 32003 R 1882: Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29.9.2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1). Em derrogação dos artigos 3.o e 4.o e do n.o 2 do artigo 5.o da Directiva 91/271/CEE, os requisitos relativos aos sistemas colectores e ao tratamento das águas residuais urbanas não são plenamente aplicáveis na Roménia até 31 de Dezembro de 2018, de acordo com os seguintes objectivos intermédios: - até 31 de Dezembro de 2013, deve ser alcançada a conformidade com o artigo 3.o da directiva nas aglomerações com um equivalente de população superior a 10000; - até 31 de Dezembro de 2015, deve ser alcançada a conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o da directiva nas aglomerações com um equivalente de população superior a 10000. A Roménia deve garantir um aumento gradual dos sistemas colectores previstos no artigo 3.o de acordo com as seguintes taxas mínimas do equivalente de população total: - 61 % até 31 de Dezembro de 2010, - 69 % até 31 de Dezembro de 2013, - 80 % até 31 de Dezembro de 2015. A Roménia deve garantir um aumento gradual das estações de tratamento de águas residuais previstas no artigo 4.o e no n.o 2 do artigo 5.o de acordo com as seguintes taxas mínimas do equivalente de população total: - 51 % até 31 de Dezembro de 2013, - 61 % até 31 de Dezembro de 2010, - 77 % até 31 de Dezembro de 2015. 5. 31998 L 0083: Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330 de 5.12.1998, p. 32), com a redacção que lhe foi dada por: - 32003 R 1882: Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29.9.2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1). Em derrogação do n.o 2 do artigo 5.o, do artigo 8.o e das Partes B e C do Anexo I da Directiva 98/83/CE, os valores fixados para os seguintes parâmetros não são plenamente aplicáveis à Roménia nas condições a seguir estabelecidas: - até 31 de Dezembro de 2010 para a oxidabilidade em aglomerações entre 10000 e 100000 habitantes; - até 31 de Dezembro de 2010 para a oxidabilidade e a turvação em aglomerações entre 10000 e 100000 habitantes; - até 31 de Dezembro de 2010 para a oxidabilidade, o amónio, o alumínio, os pesticidas; o ferro e o manganês em aglomerações com mais de 100000 habitantes; - até 31 de Dezembro de 2015 para o amónio, os nitratos, a turvação, o alumínio, o ferro, o chumbo, o cádmio e os pesticidas em aglomerações com menos de 10000 habitantes; - até 31 de Dezembro de 2015 para o amónio, os nitratos, o alumínio, o ferro, o chumbo, o cádmio, os pesticidas e o manganês em aglomerações entre 10000 e 100000 habitantes. A Roménia deve garantir a conformidade com os requisitos da directiva de acordo com os objectivos intermédios que figuram no quadro seguinte: Localidades conformes até 31 de Dezembro de 2006 População ligada | Total de localidades | Oxidabilidade % | Amónio % | Nitratos % | Turvação % | Alumínio % | Ferro % | Cádmio, Chumbo % | Pesticidas % | Manganês % | <10000 | 1774 | 98,4 | 99 | 95,3 | 99,3 | 99,7 | 99,2 | 99,9 | 99,9 | 100 | 10000 - 100000 | 111 | 73 | 59,5 | 93,7 | 87 | 83,8 | 78,4 | 98,2 | 93,4 | 96,4 | 100001 - 200000 | 14 | 85,7 | 92,9 | 100 | 100 | 92,9 | 100 | 100 | 78,6 | 92,9 | >200000 | 9 | 77,8 | 100 | 100 | 100 | 88,9 | 88,9 | 100 | 88,9 | 88,9 | TOTAL | 1908 | 96,7 | 96,7 | 95,2 | 98,64 | 98,64 | 97,9 | 99,8 | 99,4 | 99,7 | Localidades conformes até ao final de 2010 População ligada | Total de localidades | Oxidabilidade % | Amónio % | Nitratos % | Turvação % | Alumínio % | Ferro % | Cádmio, Chumbo % | Pesticidas % | Manganês % | <10000 | 1774 | 100 | 99,5 | 97,7 | 99,7 | 99,7 | 99,3 | 99,9 | 99,9 | 100 | 10000 - 100000 | 111 | 100 | 80,2 | 97,3 | 100 | 94,6 | 90 | 98,2 | 96,4 | 96,4 | 100001 - 200000 | 14 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | >200000 | 9 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | TOTAL | 1908 | 100 | 98,32 | 97,7 | 99,7 | 99,4 | 98,7 | 99,8 | 99,7 | 99,7 | Esta derrogação não é aplicável à água potável destinada à transformação alimentar. [24] JO L 129 de 18.5.1976, p. 23. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e o Conselho (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1). [25] JO L 129 de 18.5.1976, p. 23. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e o Conselho (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1). --------------------------------------------------