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Document 12005SP004

Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - PRIMEIRA PARTE: OS PRINCÍPIOS - Artigo 4.°

JO L 157 de 21.6.2005, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_2005/pro_1/art_4/sign

12005SP004

Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - PRIMEIRA PARTE: OS PRINCÍPIOS - Artigo 4.°

Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0030 - 0030


Artigo 4.o

1. As disposições do acervo de Schengen, referidas no Protocolo n.o 17 da Constituição relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia e os actos nele baseados ou de algum modo com ele relacionados, enumerados no Anexo II, bem como quaisquer outros actos adoptados antes da data da adesão, vinculam a Bulgária e a Roménia e são aplicáveis nesses Estados a partir da data da adesão.

2. As disposições do acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia e os actos nele baseados ou de algum modo com ele relacionados não referidos no n.o 1, embora vinculem a Bulgária e a Roménia a partir da data da adesão, só são aplicáveis em cada um desses Estados por força de uma decisão europeia do Conselho para o efeito, após verificação, segundo os procedimentos de avaliação de Schengen aplicáveis, do cumprimento nesse Estado das condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo em causa.

O Conselho toma a sua decisão, após consulta ao Parlamento Europeu, deliberando por unanimidade dos membros que representam os Governos dos Estados‐Membros relativamente aos quais as disposições referidas no presente número já tenham entrado em vigor e do representante do Governo do Estado‐Membro relativamente ao qual essas disposições devam entrar em vigor. Os membros do Conselho que representam os Governos da Irlanda e do Reino Unido da Grã‐Bretanha e Irlanda do Norte participarão nessa decisão na medida em que a mesma diga respeito ao acervo de Schengen e aos actos nele baseados ou de algum modo com ele relacionados em que esses Estados participam.

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