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Document 12005SAN06/07
Act concerning the conditions of accession of the Republic of Bulgaria and Romania and the adjustments to the Treaties on which the European Union is founded - Annex VI:List referred to in Article 23 of the Act of Accession: transitional measures, Bulgaria - 7.Social policy and employment
Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VI:Lista a que se refere o artigo 23.° do Acto de Adesão: medidas transitórias - Bulgária - 7.Política social e emprego
Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VI:Lista a que se refere o artigo 23.° do Acto de Adesão: medidas transitórias - Bulgária - 7.Política social e emprego
JO L 157 de 21.6.2005, p. 291–291
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/05/2016; revogado por 32014L0040
Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VI:Lista a que se refere o artigo 23.° do Acto de Adesão: medidas transitórias - Bulgária - 7.Política social e emprego
Jornal Oficial nº L 157 de 21/06/2005 p. 0291 - 0291
7. POLÍTICA SOCIAL E EMPREGO 32001 L 0037: Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‐Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194 de 18.7.2001, p. 26). Em derrogação do artigo 3.o da Directiva 2001/37/CE, a data de aplicação do teor máximo de alcatrão dos cigarros fabricados e comercializados no território da Bulgária será 1 de Janeiro de 2011. Durante o período transitório: - Os cigarros fabricados na Bulgária com um teor de alcatrão superior a 10 mg por cigarro não serão comercializados nos outros Estados‐Membros; - Os cigarros fabricados na Bulgária com um teor de alcatrão superior a 13 mg por cigarro não serão exportados para países terceiros; estes limites serão reduzidos para 12 mg a partir de 1 de Janeiro de 2008 e para 11 mg a partir de 1 de Janeiro de 2010; - A Bulgária apresentará regularmente à Comissão informações actualizadas sobre o calendário e as medidas tomadas para assegurar a observância da directiva. --------------------------------------------------