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Document 32008R0722

Regulamento (CE) n. o  722/2008 da Comissão, de 25 de Julho de 2008 , que altera o Regulamento (CEE) n. o  563/82 no que respeita às correcções a utilizar para a verificação dos preços de mercado das carcaças de bovinos adultos

JO L 198 de 26.7.2008, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008; revog. impl. por 32008R1249

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/722/oj

26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/26


REGULAMENTO (CE) N.o 722/2008 DA COMISSÃO

de 25 de Julho de 2008

que altera o Regulamento (CEE) n.o 563/82 no que respeita às correcções a utilizar para a verificação dos preços de mercado das carcaças de bovinos adultos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2006 do Conselho, de 24 de Julho de 2006, que estabelece a grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (1), nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2006 define a apresentação de referência das carcaças na União Europeia. Além disso, estabelece que, quando num Estado-Membro for de uso uma apresentação das carcaças diferente da apresentação de referência, há que determinar as correcções necessárias para passar dessa apresentação à apresentação de referência.

(2)

O Regulamento (CEE) n.o 563/82 da Comissão, de 10 de Março de 1982, que estabelece modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1208/81 para a verificação dos preços de mercado dos bovinos adultos com base na grelha comunitária de classificação das carcaças (2) estabelece as modalidades de aplicação no que respeita à verificação dos preços de mercado das carcaças de bovinos adultos com base na grelha comunitária de classificação dessas carcaças.

(3)

O Reino Unido solicitou que fossem inseridos no anexo do Regulamento (CEE) n.o 563/82 dois coeficientes adicionais para a remoção da gordura da maçã do peito e da gordura da face interna da aba descarregada. Para continuar a assegurar a disponibilidade de preços comparáveis na Comunidade, as correcções definidas no anexo do referido regulamento devem ser adaptadas.

(4)

O Regulamento (CEE) n.o 563/82 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(5)

O Comité de Gestão da Carne de Bovino não emitiu qualquer parecer no prazo estabelecido pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 563/82 do Conselho é substituído pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 214 de 4.8.2006, p. 1. O Regulamento (CE) n.o 1183/2006 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Janeiro de 2009.

(2)  JO L 67 de 11.3.1982, p. 23. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2181/2001 (JO L 293 de 10.11.2001, p. 8).


ANEXO

«ANEXO

Correcções referidas no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2006

(em percentagem do peso da carcaça)

Percentagem

Diminuição

Aumento

Classes de estado de gordura

1-2

3

4-5

1

2

3

4

5

Rins

–0,4

 

Gordura dos rins

–1,75

–2,5

–3,5

Gordura da bacia

–0,5

 

Fígado

–2,5

Diafragmas

–0,4

Pilares do diafragma

–0,4

Cauda

–0,4

Espinal medula

–0,05

Gordura mamária

–1,0

Testículos

–0,3

Gordura da virilha

–0,5

Gordura de cobertura do pojadouro

–0,3

Goteira jugular e a gordura adjacente

–0,3

Remoção das gorduras de acabamento

 

0

0

+2,0

+3,0

+4,0

Remoção da gordura da maçã do peito deixando uma cobertura de gordura (o tecido muscular não deve ficar exposto)

 

0

+0,2

+0,2

+0,3

+0,4

Remoção da gordura da face interna da aba descarregada adjacente à gordura da virilha

 

0

+0,3

+0,4

+0,5

+0,6»


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