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Dokument 62021TA0763

Processo T-763/21: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — SE/Comissão («Função pública — Agentes temporários — Recrutamento — Programa piloto da Comissão destinado ao recrutamento de jovens administradores — Rejeição de candidatura — Condições de elegibilidade — Critério de três anos, no máximo, de experiência profissional — Igualdade de tratamento — Discriminação em razão da idade»)

JO C 155 de 2.5.2023, s. 51 – 52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/51


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023 — SE/Comissão

(Processo T-763/21) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Programa piloto da Comissão destinado ao recrutamento de jovens administradores - Rejeição de candidatura - Condições de elegibilidade - Critério de três anos, no máximo, de experiência profissional - Igualdade de tratamento - Discriminação em razão da idade»)

(2023/C 155/65)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SE (representantes: L. Levi e A. Blot, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima, L. Vernier e I. Melo Sampaio, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 23 de abril de 2021, através da qual esta rejeitou a sua candidatura ao programa piloto «Jovens profissionais» e, por outro, a reparação do prejuízo que afirma ter sofrido devido a essa decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

SE é condenado nas despesas.


(1)  JO C 73, de 14.2.2022.


Začiatok