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Document 52020AE1432

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Pacto Europeu para o Clima (parecer exploratório)

EESC 2020/01432

JO C 364 de 28.10.2020, p. 67–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/67


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Pacto Europeu para o Clima

(parecer exploratório)

(2020/C 364/10)

Relator:

Dimitris DIMITRIADIS

Correlator:

Peter SCHMIDT

Consulta

Comissão Europeia, 11.3.2020

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

29.6.2020

Adoção em plenária

16.7.2020

Reunião plenária n.o

553

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

206/4/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1

Estamos numa situação de emergência climática. Num momento de crise sanitária mundial e em que está iminente uma crise económica global, ambas causadas pela pandemia de COVID-19, é necessário reafirmar o empenho da UE na transição para uma economia do bem-estar sustentável, resiliente, com impacto neutro no clima e eficiente em termos de recursos. Precisamos agora de mudanças profundas na cultura, nas infraestruturas, nos comportamentos, na participação e nos meios de subsistência, que terão impacto nos cidadãos, mas também os capacitarão de várias formas.

1.2

As alterações climáticas representam uma ameaça para todos nós, mas, como no caso da pandemia, são as pessoas mais vulneráveis e marginalizadas que mais sofrem os seus efeitos negativos. É fundamental que a transição não deixe ninguém para trás.

1.3

O CESE salienta que é crucial a participação ativa de todas as partes da sociedade — as empresas, os trabalhadores, os investigadores, os consumidores e as comunidades, bem como os cidadãos e respetivas organizações — para impulsionar a transição para a neutralidade climática.

1.4

Por conseguinte, o CESE subscreve o apelo para que a União Europeia se comprometa a alcançar a neutralidade carbónica em 2050 e, em conformidade, ajuste a sua meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2030. O relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), intitulado «Emissions Gap Report 2019» [Relatório de 2019 sobre o desfasamento em termos de emissões], sustenta que é necessário reduzir, a partir de agora, as emissões mundiais em 7,6 % por ano, a fim de limitar o aquecimento global a 1,5oC, o que, de acordo com os cálculos, significa alcançar uma meta de redução de, no mínimo, 68 % em 2030.

1.5

É necessária uma mudança para um modelo participativo a todos os níveis de escala e, no âmbito da execução do Pacto para o Clima, a Comissão tem a grande oportunidade e a obrigação de conceber uma abordagem inovadora que reflita, apoie e inspire as ações já em curso na sociedade civil, nas comunidades, nos municípios e nas regiões.

1.6

Os modelos participativos demasiado restritos, concebidos de formas que limitam a escala das alterações estudadas, ou suscetíveis de ser ignorados pela instituição que os criou, servirão apenas para distrair e desiludir aqueles que os utilizam.

1.7

A Europa deve catalisar uma mudança sistémica em prol da ação climática através da inovação (tecnológica e social), mediante a ligação da oferta de inovação com os intervenientes do lado da procura, aqueles que se deparam com os problemas e aqueles que têm uma elevada ambição de mudança. A transformação digital deve orientar-se pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para evitar riscos, nomeadamente os relacionados com os direitos dos trabalhadores (1). A aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em paralelo com o Pacto Ecológico Europeu, proporciona uma oportunidade para assegurar uma transição justa centrada no objetivo de empregos de qualidade para todos.

1.8

Os desafios globais que os intervenientes da sociedade civil mais identificaram no domínio da ação climática são a falta de acesso ao financiamento, a falta de conhecimentos especializados, a falta de pessoal e de reconhecimento, bem como a falta de uma narrativa coerente da UE e dos governos nacionais.

1.9

A realização dos objetivos da UE e internacionais em matéria de clima exigirá recursos financeiros significativos. O orçamento do Pacto Ecológico Europeu (fundos públicos e privados) e o montante de 750 mil milhões de euros do Fundo de Recuperação, incluindo a afetação de fundos para o processo do Semestre Europeu, devem centrar-se na recuperação sustentável, nomeadamente a ação climática.

1.10

A adoção de práticas sustentáveis em todos os setores enquanto condição de financiamento deve ser a norma para a elaboração de planos de recuperação pós-COVID-19 orientados para a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável e para o Acordo de Paris. A resposta em matéria de recuperação após a COVID-19 não deve ser regressar ao ponto em que estávamos, mas sim avançar para uma situação nova e melhor.

1.11

É necessário reforçar as capacidades de todas as partes interessadas e fornecer-lhes apoio técnico, para que possam fazer a transição para um futuro mais resiliente e sustentável. A criação de um fórum finança-clima da UE promoveria o acesso ao financiamento e eliminaria obstáculos.

1.12

O CESE propõe a criação de uma plataforma das partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima, assente nos princípios da inclusividade e da transparência, bem como na participação e apropriação efetivas por parte dos intervenientes no domínio do clima a todos os níveis.

1.13

O Pacto para o Clima deve centrar-se na capacitação das pessoas para despoletar a mudança dos sistemas — através da exploração, da experimentação e da demonstração. As perspetivas a vários níveis, o desenvolvimento de uma visão, as narrativas e a análise retrospetiva serão cruciais. Há que promover e facilitar uma vasta gama de iniciativas em matéria de clima.

2.   Introdução

2.1

A tarefa de enfrentar os desafios climáticos e ambientais é cada vez mais urgente e exige uma revisão radical das atuais abordagens socioeconómicas, que são insustentáveis. A pandemia mundial de COVID-19 demonstrou que não será suficiente uma simples adaptação dos nossos modos de vida e dos nossos sistemas. As alterações fundamentais nos métodos de produção, que afetam as empresas, os trabalhadores e a organização do trabalho, já estavam a ocorrer antes da pandemia e podem ser aceleradas na sua sequência. A Comissão Europeia adotou o Pacto Ecológico Europeu, que representa a nova estratégia para promover modelos socioeconómicos e financeiros da UE que sejam sustentáveis, mais limpos, mais seguros e mais saudáveis.

2.2

Após a crise da COVID-19, os compromissos em matéria de ação climática e sustentabilidade devem ocupar um lugar de destaque na política de recuperação e reconstrução, e nos orçamentos correspondentes, para não continuar a condenar a UE a um futuro hipercarbónico. As medidas pós-crise devem ser concebidas de modo a criar resiliência nos sistemas, proteger e restaurar a biodiversidade, dar prioridade à saúde pública, sem deixar ninguém para trás, e abrir caminho a uma economia do bem-estar. Neste contexto, o Pacto Ecológico Europeu não deve ser abandonado ou adiado, mas sim reforçado.

2.3

O êxito do Pacto Ecológico Europeu dependerá, em grande medida, da capacidade da UE para dialogar com os seus cidadãos. Nesta perspetiva, a Comissão está a elaborar um Pacto Europeu para o Clima a fim de reunir vários intervenientes, incluindo regiões, órgãos de poder local, comunidades locais, sociedade civil, escolas, empresas e particulares.

3.   A necessidade de dialogar com a sociedade civil e os cidadãos sobre o clima

3.1

Enfrentamos uma situação de emergência climática mundial. A resposta dos governos à crise climática não foi, até agora, suficiente e o mundo não está no bom caminho para cumprir a meta do Acordo de Paris e os ODS. Os jovens grevistas que se manifestam em defesa do clima e outros intervenientes da sociedade civil têm apelado vigorosamente para uma ação climática muito mais ambiciosa e urgente. Os responsáveis políticos, que aderiram à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e ao Acordo de Paris, têm a responsabilidade de responder urgentemente a estas reivindicações, adotar decisões políticas inequívocas e ambiciosas e avançar para um novo modelo de ação climática que seja inclusivo e que conte com a participação ativa de todas as partes interessadas.

3.2

Por conseguinte, o CESE subscreve o apelo para que a União Europeia se comprometa a alcançar a neutralidade carbónica em 2050 e, em conformidade, ajuste a sua meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2030 (2). O CESE espera que o novo objetivo de redução das emissões até 2030 se baseie numa análise extensiva e numa avaliação de impacto adequada. O CESE defende igualmente que há argumentos decisivos a favor da fixação de um objetivo de redução das emissões em, no mínimo, 55 % até 2030, para que a UE contribua com a sua parte dada a necessidade imperiosa de reduzir as emissões a nível mundial. Por exemplo, o relatório de 2019 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) sobre o desfasamento em termos de emissões (3) sustenta que é necessário definir uma meta ainda mais ambiciosa de redução de emissões até 2030 a nível mundial para atingir o objetivo de 1,5oC estabelecido no Acordo de Paris (4).

3.3

O Eurobarómetro de 2019 concluiu que 93 % dos cidadãos da UE consideram as alterações climáticas um problema grave; e que 79 % as consideram um problema muito grave. A grande maioria dos inquiridos considera importante que o governo do seu país estabeleça metas ambiciosas para aumentar a quantidade de energias renováveis (92 %) e melhorar a eficiência energética (89 %).

3.4

O Pacto para o Clima deve tirar partido do poder dos europeus para realizar a visão do Pacto Ecológico Europeu de uma sociedade próspera, inclusiva e resiliente às alterações climáticas, dotada de uma economia circular com neutralidade climática até 2050. O relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) refere explicitamente a necessidade de mudanças rápidas, profundas e sem precedentes em todos os aspetos da sociedade. As mudanças graduais não serão suficientes. A concentração excessiva na redução das emissões de CO2 é contraproducente ao nível do terreno, uma vez que limita a participação e a reflexão, restringindo de forma significativa as mudanças concebidas e executadas. O que é necessário agora é uma transformação fundamental dos sistemas económicos, sociais e financeiros que desencadeie uma mudança exponencial nas taxas de descarbonização e reforce a resiliência às alterações climáticas. Para tal, são necessárias narrativas inspiradoras, amplas e diversificadas, que expliquem as razões pelas quais o mundo tem de mudar.

3.5

A atual crise mundial causada pela pandemia de COVID-19 demonstrou a capacidade dos governos de tomarem medidas drásticas para atenuar uma ameaça existencial, bem como a capacidade das pessoas, pelo menos a curto prazo, de se adaptarem aos novos estilos de vida restritos que tais medidas impõem. É importante referir que as comunidades, as empresas, os parceiros sociais e outros intervenientes não estatais desempenham um papel fundamental na resposta à pandemia, e muitas vezes identificam as necessidades, concebem e aplicam medidas adequadas ao contexto de forma mais rápida, eficaz e criativa do que foi possível através de uma abordagem descendente.

3.6

A passagem à próxima fase de resposta à COVID-19 representa uma enorme oportunidade e um enorme risco. As medidas económicas e os pacotes fiscais que estão a ser concebidos para apoiar e relançar a economia europeia devem integrar a taxonomia da UE do investimento sustentável e orientar o financiamento para investimentos sustentáveis ou que tenham potencial para tal e que incluam compromissos — sujeitos a supervisão — de identificar e realizar urgentemente as alterações necessárias.

3.7

A trágica perturbação causada pela COVID-19, que conduziu à suspensão das regras orçamentais, demonstrou que é possível uma visão alternativa quando a vida das pessoas, as nossas economias e a sobrevivência do nosso planeta estão em jogo. Uma visão do progresso social que assente unicamente na procura do aumento do produto interno bruto (PIB) ignora elementos fundamentais do bem-estar social e individual e não tem devidamente em conta as considerações ambientais e sociais. Por conseguinte, é necessário transitar de uma economia baseada no PIB para a economia do bem-estar (5) (6).

3.8

Uma forma de aumentar a ambição em matéria de clima consiste em criar ambientes propícios a mais ações por parte dos intervenientes não estatais, nomeadamente vários tipos de empresas, incluindo pequenas, médias e microempresas, investidores, parceiros sociais, cooperativas, municípios e regiões, sindicatos, comunidades locais e grupos de cidadãos, agricultores, escolas, organizações confessionais, organizações de juventude e outras organizações não governamentais.

3.9

Um ambiente propício exige uma mudança fundamental, passando da consulta e da participação descendente para a conceção conjunta, a cocriação e a capacitação. O alcance dos modelos de consulta habituais raramente vai além de setores da sociedade muito restritos e bem dotados de recursos. Para que dediquem tempo e energia ao processo, os indivíduos, as organizações e as empresas que mais têm a ganhar com a mudança transformacional e para ela mais podem contribuir têm de ter oportunidades reais de participar na tomada de decisão.

3.10

Em 2018, o CESE preconizou o estabelecimento de um «diálogo europeu sobre a ação climática não estatal» (7). O objetivo do diálogo deve ser não só destacar e divulgar as ações, como também responder às necessidades dos intervenientes não estatais, fomentando a criação de novas parcerias entre estes e diferentes níveis de governo, facilitando a aprendizagem entre pares, a formação e a partilha de conselhos, e facilitando o acesso ao financiamento.

3.11

O CESE propôs (8) a criação de um diálogo permanente com os cidadãos enquanto elemento preparatório obrigatório de todas as grandes decisões políticas e de todas as iniciativas pertinentes a todos os níveis.

3.12

Até agora, a Comissão não seguiu estas recomendações (9). O Pacto para o Clima oferece às instituições a oportunidade de trabalharem em estreita colaboração para elaborar um quadro propício à participação da sociedade civil e dos cidadãos, com base nos processos de consulta existentes, mas indo mais longe.

4.   Aprender com as práticas existentes em matéria de participação da sociedade civil e dos cidadãos

4.1

Os exemplos a nível nacional, regional e municipal, das assembleias de cidadãos, dos diálogos com os cidadãos e de processos semelhantes de participação deliberativa (10) demonstram a capacidade e o empenho dos cidadãos em assumir a responsabilidade pelas soluções para a crise climática. Muitas vezes, as abordagens participativas mais amplas, quando cuidadosamente estruturadas, geram ganhos de sustentabilidade significativos mesmo não estando explicitamente centradas na crise climática. São testemunho, não só, da grande necessidade de uma democracia participativa, e da forte apetência pela mesma, mas também da capacidade dos governos para criar esses espaços e dar seguimento político às propostas que neles são formuladas.

4.1.1

Em 2019, 150 cidadãos franceses selecionados aleatoriamente começaram a deliberar sobre a seguinte questão: «Como reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40 % até 2030, num espírito de justiça social?». As sessões desta convenção de cidadãos têm lugar no Conselho Económico e Social francês. O governo tenciona responder publicamente às propostas e publicar um calendário provisório tendo em vista a sua execução (11).

4.1.2

A Assembleia de Cidadãos da Irlanda, criada em 2016, era composta por 100 cidadãos, selecionados aleatoriamente de forma a serem representativos do eleitorado irlandês. Foram encarregados de deliberar sobre diversos temas, desde a proibição constitucional do aborto até ao objetivo de liderança da Irlanda na luta contra as alterações climáticas. A comissão parlamentar criada para dar seguimento às recomendações da assembleia em matéria de alterações climáticas moldou de forma significativa o histórico plano de ação climática da Irlanda, publicado em junho de 2019.

4.1.3

Nas duas maiores cidades espanholas, foram lançados diálogos com os cidadãos e fóruns locais para promover uma maior participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil no processo de decisão sobre algumas componentes do orçamento local e na reflexão sobre o futuro da cidade.

4.1.4

O Conselho da Juventude para o Clima do Ministério da Energia, do Aprovisionamento Energético e do Clima da Dinamarca tem por objetivo trazer novas ideias para a política climática e fornecer ao ministro contributos sobre soluções em matéria de clima para o futuro.

4.1.5

A cidade de Gdańsk, na Polónia, organizou três assembleias de cidadãos sobre a adaptação a fenómenos meteorológicos extremos, a redução da poluição atmosférica e o reforço da participação cívica.

4.1.6

Na Finlândia, o primeiro painel de cidadãos para o desenvolvimento sustentável reuniu cerca de 500 finlandeses para avaliar a situação no tocante ao desenvolvimento sustentável. Os resultados contribuirão para o trabalho do Governo e do Parlamento finlandês nesta matéria.

4.1.7

Em Itália, após a COP 25, os representantes da sociedade civil apresentaram uma proposta legislativa para criar uma assembleia de cidadãos à semelhança do modelo francês. O Reino Unido lançou um processo semelhante, com a «Assembleia do Reino Unido para o Clima: a via para a neutralidade carbónica».

4.1.8

Em Bolonha, Itália, o município instituiu um «Gabinete da Imaginação Cívica» no âmbito do seu trabalho mais alargado para relançar a participação dos cidadãos. Foram criados seis «laboratórios» que organizam regularmente eventos para construir uma visão, utilizando espaços abertos e outros instrumentos. Quando surgem ideias sólidas para projetos, o município celebra «pactos» com a comunidade para assegurar a sua concretização. Nos últimos cinco anos, foram celebrados mais de 500 pactos, que visam, por exemplo, a instalação de novos bancos na rua ou projetos muito mais vastos e ambiciosos. O referido gabinete tornou-se também o canal que coordena a organização da orçamentação participativa.

4.2

Muitas outras iniciativas de base comunitária mobilizam a ação local para criar um futuro mais sustentável, com êxitos notáveis e inspiradores. Entre outras, a iniciativa «bairros sustentáveis» em Bruxelas, a Rede de Ação Climática das Comunidades Escocesas, uma rede de base constituída por cerca de 120 grupos comunitários, a Coopérnico, uma cooperativa de energias renováveis portuguesa (RESCoop), o Movimento de Transição, atualmente presente em mais de 50 países, e ativo no reforço da resiliência à escala da comunidade, inspirando as pessoas a transformar as suas formas de pensar, agir e estar no mundo. O programa de ação «comunidades para o futuro», que será lançado este verão, pode ajudar a definir o quadro institucional para a participação pública.

4.3

A nível europeu, é necessária uma participação estruturada da sociedade civil e deve estabelecer-se um mandato claro para a sua participação no desenvolvimento, na execução e no acompanhamento das políticas e estratégias que visam alcançar a neutralidade climática.

4.3.1

A plataforma multilateral sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável desempenhou um papel importante, mas também deixou margem para melhorias no que diz respeito à afetação de recursos, frequência das reuniões, responsabilidade pela elaboração da ordem do dia, oportunidades de alargar o debate e a participação, e facilitação de consultas públicas mais regulares, transparentes e acessíveis.

4.3.2

A Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular, gerida conjuntamente pelo CESE e pela Comissão, proporciona a um vasto grupo de partes interessadas um espaço para trocar boas práticas e ideias e criar redes úteis. A possibilidade, conferida às partes interessadas, de apropriação desta plataforma representa a principal diferença em relação à plataforma multilateral sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e é uma boa prática a seguir.

4.4

As metas do Acordo de Paris não serão atingidas sem um envolvimento forte dos parceiros sociais a todos os níveis e, em particular, nas indústrias e setores mais afetados pela descarbonização e pela digitalização. A aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em paralelo com o Pacto Ecológico Europeu, proporciona uma oportunidade para assegurar uma transição justa centrada no objetivo de empregos de qualidade para todos. O diálogo social levado a cabo pelos sindicatos e empregadores é um dos espaços mais adequados de sensibilização para a crise climática. São eles os principais protagonistas se quisermos levar a cabo a transformação socialmente justa, produtiva e comercial preconizada no Pacto Ecológico Europeu. Estes cenários abrangem as cimeiras de diálogo social a nível europeu, o diálogo transfronteiras, que é fundamental para reforçar a integração social europeia, e as convenções coletivas a nível setorial e empresarial. A participação dos trabalhadores faz parte integrante da democracia no local de trabalho e proporciona aos trabalhadores a oportunidade de desempenhar um papel ativo nas decisões relativas ao local de trabalho suscetíveis de contribuir de forma positiva para a ação climática.

4.5

A Comunidade de Conhecimento e Inovação para o Clima do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (CCI-Clima do EIT) centra-se na conceção, execução e conexão de experiências empresariais e dos efeitos de demonstrações aprofundadas sobre os fatores impulsionadores da mudança sistémica. Esta comunidade de conhecimento e inovação dispõe de um portefólio de experiências que procuram estimular novas formas de pensar, impulsionar os efeitos exponenciais das novas tecnologias, redes e forças comunitárias, e aprender mais rapidamente do que o ritmo da mudança (12).

5.   Aprender com as respostas das empresas

5.1

Por inovação entende-se a criação de fases suplementares para desenvolver novos serviços e produtos a colocar no mercado ou junto do público, que respondam a necessidades não atendidas ou resolvam problemas novos. A inovação tecnológica centra-se nos aspetos tecnológicos de um produto ou serviço. A inovação social refere-se a novas práticas sociais que visam satisfazer as necessidades sociais resultantes, por exemplo, das condições de trabalho, da educação, do desenvolvimento comunitário ou da saúde de forma mais eficaz do que as soluções existentes. A tecnologia digital desempenha um papel importante na inovação social, graças à utilização das tecnologias da informação e comunicação (TIC), como as redes em linha e outras ferramentas digitais.

5.2

Importa disponibilizar o processo de inovação sistémica, a um custo acessível, a todas as partes interessadas que devem participar na conceção conjunta das soluções que impulsionarão a transição necessária para a sustentabilidade. A viabilidade financeira é uma condição prévia para a coesão social e para «não deixar ninguém para trás» no processo de aplicação do Pacto Ecológico Europeu. Por esta razão, os aspetos da mudança sistémica que têm características de bens públicos devem ser financiados ou subvencionados por entidades públicas, o que permitirá mobilizar mais fundos privados para os investimentos no domínio das alterações climáticas.

5.3

As comunidades que conseguem gerar inovação sistémica distinguem-se na compreensão dos problemas, na busca de soluções e na distribuição das soluções em função das necessidades e dos recursos específicos dos diferentes locais e contextos. Devemos dotar as comunidades europeias com estas competências e criar condições propícias a uma maior intervenção dos intervenientes não estatais.

5.4

É urgente dispor de mecanismos de financiamento inovadores que permitam reconhecer o potencial e os desafios da inovação sistémica de base comunitária e responder-lhes; a sua criação e manutenção exige um apoio de base flexível, capital de risco para a fase de arranque nos projetos de maior dimensão, bem como acompanhamento e apoio profissionais. O Pacto para o Clima poderia criar um canal extremamente útil para os inovadores sociais fornecerem informações sobre os obstáculos políticos e económicos que os entravam e colocam em situação de desvantagem, e que muitas vezes inviabilizam os tão necessários projetos transformadores.

5.5

As respostas das empresas constituem uma referência muito importante, como ilustram os exemplos seguintes:

A promoção, por empresas multinacionais da indústria da moda descartável, de uma linha de vendas em segunda mão, enquanto estratégia de reciclagem;

O aconselhamento a grandes produtores de petróleo e companhias de seguros, que terão de reorientar as suas atividades.

5.6

Entre os exemplos de respostas importantes do setor financeiro cabe assinalar:

A decisão dos fundos de investimento de não investir em projetos que não tenham em conta a variável climática;

A Rede para a Ecologização do Sistema Financeiro, criada por oito bancos centrais e autoridades de supervisão, para promover o financiamento ecológico.

6.   Partilha de informações e compreensão da ação climática pelos cidadãos

6.1

É necessário estabelecer diálogos diretos com os cidadãos, a fim de os sensibilizar para a importância de uma transição para sociedades mais sustentáveis e comunidades locais mais saudáveis. Estes diálogos oferecem maior valor acrescentado quando organizados a nível local, regional ou nacional. No entanto, seria essencial dispor de orientações, coordenação e apoio a nível da UE.

6.2

Deve incumbir, em primeiro lugar, a cada país desenvolver um sistema de regulamentação ambiental baseado no seu ambiente local e nas suas necessidades e adaptado ao desenvolvimento sustentável do país em questão. A este respeito, o reconhecimento dos direitos de natureza seria um elemento importante (13).

6.3

Qualquer intervenção a nível da UE deve ser concebida em conjunto com os utilizadores, apoiando-se nos ensinamentos, nos modelos e na inspiração da abordagem participativa exigida a outros níveis de escala. Há que prever conhecimentos especializados e recursos para apoiar a conceção e facilitação de espaços de colaboração inovadores, a construção de uma narrativa convincente e a utilização de tecnologias inovadoras. Um elemento fundamental para o êxito do Pacto para o Clima será a capacidade de as comunidades envolvidas otimizarem a sua narrativa, dando vida ao futuro diferente que defendem, escutando e estabelecendo uma ligação com as necessidades e as aspirações existentes, e capacitando as pessoas para agir.

6.4

A fim de criar um ambiente de rede propício ao incentivo e apoio à ação climática, impõe-se uma plataforma em linha para o intercâmbio de práticas e ensinamentos retirados dos vários projetos e abordagens. Tal plataforma participativa poderia facilitar a aprendizagem entre pares e a partilha de conselhos entre os intervenientes, ajudando-os a ultrapassar os obstáculos regulamentares. Poderia fomentar a educação e a inovação, oferecendo cursos, seminários e ateliês em linha.

6.5

O reconhecimento e a comunicação credível das ações em curso podem dinamizar consideravelmente a ação climática. O financiamento e outros recursos, o apoio de especialistas e a possibilidade, conferida aos intervenientes, de contribuir para orientar as decisões que têm impacto no seu trabalho permitirão aplicar mais amplamente as abordagens de eficácia comprovada.

6.6

Os «embaixadores da ação climática» poderiam ter a incumbência de facilitar a cooperação entre os vários intervenientes, de definir prioridades estratégicas e temáticas, de organizar eventos e de promover novas ações climáticas.

6.7

Estes embaixadores do Pacto para o Clima poderão servir de pontos de contacto para diferentes setores da economia. Também se deve nomear embaixadores específicos para os jovens, as comunidades locais, os municípios e as regiões. Os embaixadores a nível da UE desempenhariam um papel diferente dos embaixadores a nível nacional, regional ou local. Seria necessário assegurar a coordenação entre os diversos níveis.

6.8

A nomeação de membros do CESE e do CR como embaixadores a nível da UE para os grupos e círculos que representam permitiria tirar partido das suas extensas redes entre a sociedade civil e os órgãos de poder local e regional, bem como reforçar a cooperação entre os órgãos consultivos e a Comissão.

6.9

Por exemplo, os sindicatos e as organizações empresariais oferecem a perspetiva do terreno, e representam democraticamente os trabalhadores em diversos setores. São fundamentais na elaboração das diversas medidas, a fim de ter em conta as necessidades dos trabalhadores e das empresas e identificar os desafios. A presença de embaixadores da ação climática a diferentes níveis, no contexto sindical e empresarial, permitiria tirar partido dos pontos fortes do diálogo social, promover eficazmente a partilha de informações e fomentar a ação climática. Este trabalho exige um ambiente institucional favorável aos direitos no trabalho.

6.10

A transformação digital altera a organização e as formas de produção das empresas, e muitas pequenas e médias empresas deparam-se com graves lacunas no domínio da digitalização. Muitos trabalhadores preocupam-se com o impacto da digitalização nos seus empregos, que pode levar ao aumento do desemprego e das desigualdades.

6.11

A fim de promover «o financiamento e o investimento ecológico e garantir uma transição justa» no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão criou uma taxonomia para incentivar os investimentos em oito grandes grupos económicos e 70 setores de atividade, o que permitirá transformar radicalmente a sua produção, bem como a quantidade e qualidade dos seus empregos. Esse documento, que constitui a pedra angular do Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu, refere uma única vez os direitos laborais previstos nas normas fundamentais da OIT.

7.   Criar espaços reais e virtuais para o diálogo sobre o clima

7.1

O Pacto para o Clima deve centrar-se na capacitação das pessoas para despoletar a mudança dos sistemas — através da exploração, da experimentação e da demonstração. São necessários programas de educação e formação que abranjam todo o espetro da sociedade civil, e outros intervenientes não estatais. É fundamental melhorar o conhecimento e a compreensão do desafio climático, analisando a questão de forma mais aprofundada e ampla e melhorando a qualidade dos debates e dos diálogos sobre o problema entre as partes interessadas.

7.2

São necessários instrumentos de aplicação imediata para estruturar e gerir os desafios e explorar as oportunidades de inovação e transição em matéria de sustentabilidade. No âmbito do programa Horizonte 2020, a Comissão criou e aplicou muitos destes instrumentos. Em contextos multidisciplinares, a abordagem deve consistir em «aprender através da prática, mediante a aplicação dos instrumentos à situação dos utilizadores».

7.3

A gestão das partes interessadas, a perspetiva a vários níveis, o desenvolvimento de uma visão e a análise retrospetiva, bem como a gestão de nicho, serão cruciais para impulsionar o Pacto para o Clima. Esta estrutura destina-se a facilitar o processo de resolução de problemas, definindo uma via para a inovação sistémica em matéria de alterações climáticas e para a aplicação do Pacto Ecológico Europeu.

7.4

O êxito do Pacto para o Clima dependerá em parte da capacidade dos empreendedores e das empresas para atrair financiamento público, filantrópico e privado. Esse financiamento deve ter a ambição de corrigir as deficiências do mercado que conduziram às alterações climáticas, aspirar a mudanças radicais e alcançar uma escala significativa. O quadro de financiamento multilateral da UE, os fundos públicos e privados, europeus e internacionais, que se destinam a impulsionar mudanças sistémicas nos domínios da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, podem ser utilizados para mobilizar milhares de ações climáticas inovadoras. O objetivo geral deve ser gerar recursos, experiência e capacidades em torno de resultados pertinentes no domínio da redução das emissões e do aumento da resiliência às alterações climáticas, que possam multiplicar-se para acelerar a mudança e cultivar a esperança. O Pacto para o Clima deve acolher favoravelmente a participação do setor financeiro nacional e internacional, incluindo os fundos multilaterais e privados pertinentes. Além disso, o sistema fiscal deve refletir o princípio de maximizar e apoiar a economia do bem-estar.

7.5

Importa também considerar a possibilidade de integrar espaços físicos e virtuais para o diálogo sobre o clima nas associações da sociedade civil existentes, que interajam através da plataforma das partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima.

7.5.1

No domínio laboral, seria oportuno criar observatórios de prospetiva, análise e interpretação da evolução laboral, organizacional e tecnológica com o apoio material da Comissão, abrangendo os oito grupos da taxonomia, com a participação de sindicatos, empregadores e administrações, a nível europeu e nacional.

8.   Reforço das capacidades para favorecer as iniciativas de base

8.1

O quadro geral deve ser claramente definido, a fim de evitar incoerências com o Pacto Ecológico Europeu.

8.2

Os desafios globais que os intervenientes da sociedade civil no domínio da ação climática mais identificaram são a falta de acesso ao financiamento, a falta de conhecimentos especializados, a falta de pessoal e de reconhecimento (14), bem como a inexistência de uma narrativa coerente da UE e dos governos nacionais.

8.3

Várias partes interessadas têm assinalado que a complexidade do quadro regulamentar e administrativo entrava a ação climática. As organizações da sociedade civil e as iniciativas de base comunitária poderiam beneficiar de medidas de reforço das capacidades que as ajudem a orientar-se nos ambientes regulamentares e administrativos.

8.4

O fornecimento de apoio material (assistência técnica, reforço das capacidades, financiamento, etc.) e imaterial (reconhecimento, maior visibilidade, etc.), bem como a facilitação da criação de redes e contactos em domínios de intervenção e processos específicos, devem ser elementos essenciais de uma plataforma das partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima que vise estimular a ação climática no terreno.

8.5

Os intervenientes não estatais podem deparar-se com diversos desafios no acesso ao financiamento das suas iniciativas em matéria de clima, nomeadamente: requisitos proibitivos em termos de dimensão dos projetos, relutância dos investidores privados em financiar os projetos, bem como processos e requisitos complexos para solicitar financiamento e aceder ao mesmo (15). Outros obstáculos incluem a falta de sensibilização para as opções de financiamento das ações climáticas, a falta de capacidades administrativas e de conhecimentos técnicos para assegurar o financiamento, as restrições orçamentais e regulamentares, a forma de assegurar a viabilidade financeira dos potenciais investimentos, os condicionalismos políticos e as dificuldades em cumprir os critérios de elegibilidade demasiado prescritivos dos fundos da UE e internacionais (16).

8.6

O CESE propôs a criação de um fórum finança-clima, que reuniria as principais partes interessadas para abordar as questões fundamentas, identificar obstáculos, conceber soluções e determinar os mecanismos mais eficientes para melhorar a repartição do financiamento, em conformidade com o princípio da subsidiariedade. Está a ser elaborado um estudo (17) para propor um plano de ação e, em última análise, melhorar o acesso dos intervenientes não estatais ao financiamento das ações climáticas.

9.   Rumo a uma plataforma das partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima

9.1

Tendo em conta as experiências positivas da Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular, o CESE propõe a criação de uma plataforma semelhante de partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima.

9.2

A inclusividade, a transparência e a participação e apropriação efetivas por parte dos intervenientes locais no domínio do clima devem ser os princípios orientadores da plataforma.

9.3

O CESE apelou para que a transição para uma economia sustentável, neutra em carbono e eficiente na utilização dos recursos seja justa e não deixe nenhuma família, comunidade, região, setor ou minoria para trás (18). A plataforma das partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima deve incluir um observatório da transição para a neutralidade climática, que acompanhe a aplicação da política climática da UE a nível nacional e regional e recolha dados para apoiar a elaboração de políticas a todos os níveis.

9.4

O CESE apoia a organização de assembleias de cidadãos nos Estados-Membros a fim de informar, inspirar, promover a compreensão e prestar aconselhamento a todos os níveis de governação em matéria de políticas climáticas. A plataforma das partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima poderia promover experiências bem-sucedidas e divulgar orientações e boas práticas em países, regiões e municípios interessados em acolher assembleias deste tipo.

9.5

Poderá incumbir-se a plataforma das partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima da organização de uma assembleia de cidadãos a nível da UE, coorganizada pelo CESE, pelo CR e pelo Parlamento Europeu, com o apoio da Comissão.

9.6

Um elemento essencial da plataforma seria um polo de reforço das capacidades e financiamento, que prestaria orientação, informação e educação sobre as políticas e estratégias climáticas, e facilitaria o acesso ao financiamento para os projetos de pequena dimensão. O polo da UE e os polos nacionais poderiam ser criados em cooperação com os órgãos de poder local e regional.

9.7

A estrutura em linha da plataforma das partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima serviria para criar espaços de partilha de informações e conhecimentos, facilitar a criação de redes e assumir compromissos.

9.8

A plataforma das partes interessadas do Pacto Europeu para o Clima exigiria a criação de um grupo de coordenação composto por representantes de diversos intervenientes. A seleção dos membros do grupo de coordenação deverá basear-se em critérios transparentes e claros, a fim de assegurar a inclusividade e a representatividade, mantendo simultaneamente uma governação eficaz da estrutura. Devem estar representadas as partes interessadas seguintes: instituições da UE, sociedade civil, nomeadamente empresas, sindicatos, órgãos de poder local e regional, comunidade científica, comunidade financeira e juventude. As partes interessadas pertencentes a instituições e setores com menos recursos devem ser dotadas de recursos suficientes para poderem participar e desempenhar um papel decisório.

Bruxelas, 16 de julho de 2020.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável da ONU «Six Transformations to achieve the Sustainable Development Goals» [Seis transformações para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável].

(2)  A relatora do Parlamento Europeu sobre a Lei Europeia do Clima (COM(2020) 0080), Jytte Guteland, propõe «aumentar a meta climática da União para 2030 para uma redução de 65 % das emissões, em comparação com os níveis de 1990. Consequentemente, a Comissão deve, até 30 de junho de 2021, avaliar de que modo a legislação da União necessitará de ser alterada para aplicar essa meta mais elevada».

(3)  «Emissions Gap Report 2019» [Relatório de 2019 sobre o desfasamento em matéria de emissões].

(4)  O relatório de 2019 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), intitulado «Emissions Gap Report 2019» [Relatório de 2019 sobre o desfasamento em termos de emissões], sustenta que é necessário reduzir, a partir de agora, as emissões mundiais em 7,6 % por ano, a fim de limitar o aquecimento global a 1,5oC, o que significa alcançar uma meta de redução de, no mínimo, 68 % até 2030.

(5)  Parecer do CESE — A economia sustentável de que necessitamos (JO C 106 de 31.03.2020, p. 1).

(6)  Economia do bem-estar — ramo de economia que procura avaliar as políticas económicas em função dos seus efeitos no bem-estar da comunidade. Tornou-se um ramo bem definido da teoria económica no século XX.

(7)  Parecer do CESE — Promover ações climáticas por intervenientes não estatais (JO C 227 de 28.6.2018, p. 35).

(8)  Parecer do CESE — Estratégia para a redução a longo prazo na UE das emissões de gases com efeito de estufa (JO C 282 de 20.8.2019, p. 51).

(9)  Já formuladas no Parecer do CESE — Criar uma coligação entre a sociedade civil e os órgãos de poder infranacionais para cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris (JO C 389 de 21.10.2016, p. 20).

(10)  https://www.thersa.org/discover/publications-and-articles/rsa-blogs/2018/07/our-call-for-action-on-deliberative-democracy

(11)  https://www.conventioncitoyennepourleclimat.fr/en/

(12)  As demonstrações aprofundadas da CCI-Clima do EIT representam um espaço potencial de crescimento económico para os intervenientes europeus mais ambiciosos que enfrentam desafios, permitindo-lhes compreender o seu «espaço problemático» e permitindo aos projetistas cartografar o sistema e criar uma carteira de posições de intervenção.

(13)  Parecer do CESE — Documento de Reflexão — Para uma Europa sustentável até 2030 (JO C 14 de 15.1.2020, p. 95); Parecer do CESE — Justiça climática (JO C 81 de 2.3.2018, p. 22).

(14)  Estudo do CESE.

(15)  Parecer do CESE — Facilitar o acesso dos intervenientes não estatais ao financiamento das ações climáticas (JO C 110 de 22.3.2019, p. 14).

(16)  Rossi, L., Gancheva, M. e O'Brien, S., 2017.

(17)  «Climate Finance Forum — modalities and first tasks» [Fórum finança-clima — modalidades e primeiras tarefas], estudo da Milieu Consulting SPRL para o CESE.

(18)  Parecer do CESE — Não deixar ninguém para trás na execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (JO C 47 de 11.2.2020, p. 30).


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