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Document 62008TA0083

    Processo T-83/08: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2012 — Denki Kagaku Kogyo e Denka Chemicals/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da borracha de cloropreno — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Fixação dos preços — Repartição do mercado — Prova da participação no acordo — Prova do distanciamento do acordo — Duração da infração — Direitos de defesa — Acesso ao processo — Orientações para o cálculo das coimas — Não retroatividade — Confiança legítima — Princípio da proporcionalidade — Circunstâncias atenuantes» )

    JO C 80 de 17.3.2012, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 80/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2012 — Denki Kagaku Kogyo e Denka Chemicals/Comissão

    (Processo T-83/08) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de cloropreno - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Fixação dos preços - Repartição do mercado - Prova da participação no acordo - Prova do distanciamento do acordo - Duração da infração - Direitos de defesa - Acesso ao processo - Orientações para o cálculo das coimas - Não retroatividade - Confiança legítima - Princípio da proporcionalidade - Circunstâncias atenuantes)

    2012/C 80/23

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Denki Kagaku Kogyo Kabushiki Kaisha (Tóquio, Japão); e Denka Chemicals GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: inicialmente G. van Gerven, T. Franchoo e D. Fessenko, em seguida T. Franchoo, B. Bär-Bouyssière e A. de Beaugrenier, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e V. Bottka, agentes)

    Objeto

    A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2007) 5910 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.629 — Borracha de cloropreno), na medida em que diz respeito aos recorrentes e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada solidariamente aos recorrentes por essa decisão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Denki Kagaku Kogyo Kabushiki Kaisha e a Denka Chemicals GmbH são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 107 de 26.4.2008.


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