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Document 52010IP0062

    Tratado de Não-Proliferação Nuclear Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010 , sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares

    JO C 349E de 22.12.2010, p. 77–81 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 349/77


    Quarta-feira, 10 de Março de 2010
    Tratado de Não-Proliferação Nuclear

    P7_TA(2010)0062

    Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares

    2010/C 349 E/14

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 24 de Abril de 2009, sobre a não proliferação de armas e o futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) (2008/2324(INI)) (1),

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 26 de Fevereiro de 2004 (2), 10 de Março de 2005 (3), 17 de Novembro de 2005 (4) e 14 de Março de 2007 (5) sobre não proliferação e desarmamento nuclear,

    Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre o Irão (6),

    Tendo em conta a próxima Conferência de Revisão de 2010 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares,

    Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas às questões da não proliferação e do desarmamento e, especialmente, a Resolução 1540 (2004), 1673 (2006) e 1887 (2009),

    Tendo em conta a Declaração da Cimeira UE-EUA de 3 de Novembro de 2009 (anexo 3),

    Tendo em conta a sua resolução de 5 de Junho de 2008 sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (7),

    Tendo em conta a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação das Armas de Destruição Maciça (ADM), adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

    Tendo em conta a recente relatório semestral intercalar sobre a aplicação da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (2009/II),

    Tendo em conta a declaração do Conselho, de 8 de Dezembro de 2008, sobre o reforço da segurança internacional e, em particular, os seus números 6, 8 e 9, que expressam a determinação da UE em lutar contra a proliferação de armas de destruição maciça e seus vectores,

    Tendo em conta o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, os Acordos de Salvaguardas Generalizadas e seus Protocolos Adicionais, a Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares e Instalações Nucleares, a Convenção Internacional para a Eliminação dos Actos de Terrorismo Nuclear, o Código de Conduta da Haia contra a Proliferação de Mísseis Balísticos, o Tratado de Redução dos Arsenais de Armas Ofensivas Estratégicas (START I), que expirou em 2009, e o Tratado sobre Reduções de Armas Ofensivas Estratégicas (SORT),

    Tendo em conta o relatório sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança aprovado pelo Conselho Europeu em 11 de Dezembro de 2008,

    Tendo em conta as perguntas de 21 de Dezembro de 2009, à Comissão e ao Conselho, sobre o Tratado de Não Proliferação (O-0170/2009 – B7-0010/2010, O-0169/2009 – B7-0009/2010),

    Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu de 10 e 11 de Dezembro de 2009 sobre o Irão;

    Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e respectivos vectores representam uma ameaça para a paz e a segurança internacionais e que as prioridades mais urgentes em matéria de segurança visam impedir que os terroristas ou mais Estados obtenham ou utilizem armas nucleares, reduzir os arsenais a nível mundial e avançar na senda de um mundo sem armas nucleares,

    B.

    Considerando a flagrante ausência de progressos na consecução dos objectivos concretos (tais como as chamadas «13 medidas práticas» (8) no quadro da realização das metas fixadas pelo Tratado TNP, definidos em anteriores conferências de revisão, precisamente num momento em que se perfilam ameaças provindas de uma pluralidade de quadrantes, incluindo um incremento da proliferação; considerando que a esta situação acrescem um incremento da procura de tecnologia nuclear e da sua disponibilidade e o risco de apropriação dessa tecnologia e de material radioactivo por organizações criminosas e terroristas,

    C.

    Considerando que é imperativo reforçar o TNP, enquanto pedra angular do regime de não proliferação no mundo, ao passo que uma liderança política arrojada e a adopção de uma série de medidas progressivas e consecutivas são urgentemente necessárias para reafirmar a validade do TNP e consolidar os acordos, tratados e agências que compõem o actual regime de não proliferação e desarmamento, em particular, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTEN) e a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA),

    D.

    Considerando que há necessidade de reforçar os três pilares do TNP, a saber, não proliferação, desarmamento e cooperação no domínio da utilização da energia nuclear para fins civis,

    E.

    Considerando que Estados detentores de armas nucleares signatários do TNP estão a atrasar as acções de redução ou eliminação dos seus arsenais nucleares e de diminuição da sua adesão a uma doutrina militar centrada no conceito de dissuasão nuclear,

    F.

    Solicitando maiores progressos sobre todos os aspectos do desarmamento com vista a aumentar a segurança global,

    G.

    Considerando que a UE se comprometeu a utilizar todos os instrumentos ao seu dispor para prevenir, dissuadir, suspender e, se possível, eliminar os programas de proliferação que causam preocupação à escala global, como refere claramente a Estratégia da UE contra a Proliferação de ADM adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

    H.

    Considerando que há necessidade de a UE intensificar os seus esforços para contrariar os fluxos e o financiamento da proliferação, sancionar os actos de proliferação e desenvolver medidas tendentes a impedir transferências incorpóreas de conhecimentos e de saber-fazer por todos os meios disponíveis, incluindo tratados multilaterais e mecanismos de verificação, controlos das exportações com coordenação a nível nacional e internacional, programas cooperativos de contenção das ameaças e utilização de instrumentos políticos e económicos,

    I.

    Congratulando-se com a Declaração sobre Não Proliferação e Desarmamento (anexo 3) adoptada na Cimeira UE-EUA de 3 de Novembro de 2009, que salienta a necessidade de preservar e reforçar as medidas multilaterais relevantes e, nomeadamente, o Tratado de Não Proliferação Nuclear, manifesta o seu apoio à entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e apela ao início das negociações sobre o Tratado de Proibição da Produção de Materiais Cindíveis, em Janeiro de 2010; notando, além disso, que na declaração se reitera a necessidade de o Irão e a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) cumprirem as suas obrigações internacionais em matéria nuclear,

    J.

    Considerando que o Irão não cumpriu o prazo do final do ano para responder aos apelos no sentido de abrir suas instalações nucleares aos inspectores da Agência Internacional de Energia Atómica; que o Irão, até ao momento, nada fez para restabelecer a confiança da comunidade internacional na natureza exclusivamente pacífica do seu programa nuclear,

    K.

    Encorajado pelas novas propostas de desarmamento propugnadas por Henry Kissinger, George P. Shultz, William J. Perry e Sam Nunn, em Janeiro de 2007 e Janeiro de 2008, por posições análogas subscritas na Europa por ex-estadistas no Reino Unido, na França, na Alemanha, na Itália, nos Países Baixos e na Bélgica; pela Convenção Modelo sobre Armas Nucleares e o Protocolo de Hiroxima-Nagasáqui, promovidos a nível global por organizações cívicas e dirigentes políticos, e por campanhas como a «Global Zero»,

    L.

    Considerando que a revisão do Conceito Estratégico da NATO oferece uma oportunidade para a reavaliação da política nuclear da Aliança, de modo a alcançar o objectivo de um mundo sem armas nucleares; que, no âmbito dos acordos de partilha nuclear ou bilaterais, cerca de 150 a 200 armas nucleares tácticas continuam implantadas em cinco países não nucleares (Bélgica, Alemanha, Itália, Países Baixos e Turquia),

    M.

    Considerando a necessidade de uma coordenação e cooperação estreitas entre a UE e os seus parceiros, com particular destaque para os Estados Unidos e a Rússia, com vista a revitalizar e reforçar o regime de não proliferação,

    N.

    Considerando, neste contexto, que a iniciativa conjunta anglo-norueguesa destinada a avaliar a exequibilidade de um eventual desmantelamento das armas nucleares e, nesse contexto a definir medidas processuais claras, bem como os inerentes métodos de verificação, constitui um contributo concreto na boa direcção,

    O.

    Considerando que, em 2008, os governos francês e britânico anunciaram reduções das suas ogivas operacionais, decidindo ao mesmo tempo modernizar os seus arsenais nucleares; considerando que todos os Estados-Membros têm uma obrigação de contribuir, de forma profícua, para as políticas de não proliferação e de desarmamento da UE,

    1.

    Insta todas as partes interessadas a aproveitar a oportunidade propiciada pela próxima Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, em 2010, para promover o objectivo de desarmamento nuclear total, com base num Tratado internacional para a eliminação progressiva das armas nucleares a nível mundial, prosseguir o objectivo de desarmamento nuclear total numa base concertada, multilateral e progressiva;

    2.

    Acentua a necessidade de desenvolver, na Conferência de Análise do TNP em 2010, estratégias que visem a obtenção de um consenso para a celebração de um tratado destinado a pôr fim à produção de material cindível para fins de armamento, em termos não discriminatórios, o que significa que esse tratado negociado deve requerer que os Estados não detentores de armas nucleares ou os Estados que não são actualmente parte no TNP renunciem à produção do dito material para fins de armamento e desmantelem todas as instalações de produção para esses fins;

    3.

    Salienta que os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, todos eles detentores de armas nucleares, devem ter como objectivo renunciar progressivamente à produção de materiais cindíveis para fins de armamento e desmantelar todas as suas instalações de produção de materiais cindíveis para esses fins;

    4.

    Exorta todas as partes a reverem a sua doutrina militar tendo em vista renunciar à opção de ataque nuclear preventivo;

    5.

    Solicita ao Conselho e aos Estados Membros que apresentem um contributo coordenado, positivo e visível para os debates da Conferência de Revisão do TNP de 2010, propondo, em particular, um calendário ambicioso tendo em vista um mundo desnuclearizado, iniciativas concretas para revitalizar a Conferência da ONU sobre o desarmamento e promovendo iniciativas em matéria de desarmamento baseadas na «Declaração de Princípios e de Objectivos» acordada no final da Conferência de Revisão do TNP de 1995 e nas «13 Medidas Práticas» acordadas por unanimidade na Conferência de Revisão do TNP de 2000;

    6.

    Manifesta a sua preocupação pelo facto de Israel, a Índia e o Paquistão não se terem tornado Estados Partes do TNP e de a Coreia do Norte se ter retirado do mesmo em 2003; exorta estes países a tornarem-se Estados Partes do Tratado;

    7.

    Exorta a Vice-Presidente da Comissão/Alta representante da União para os Assuntos Externos e para a Política de Segurança, o Conselho e a Comissão a informarem regularmente o Parlamento de todas as reuniões de preparação da Conferência de Revisão do TNP programada para 2010 e a terem devidamente em conta os seus pontos de vista em matéria de não proliferação e de desarmamento no contexto da dita conferência;

    8.

    Exorta, neste contexto, a Vice-Presidente da Comissão/Alta representante da União para os Assuntos Externos e para a Política de Segurança, o Conselho e a Comissão a envidarem todos os esforços tendo em vista reforçar a sensibilização, a nível europeu, para as questões ligadas à não proliferação, em colaboração com todas as partes e intervenientes não governamentais que operem em prol de um mundo desnuclearizado, tendo, nomeadamente, em conta a rede de Presidentes de Câmara pela Paz;

    9.

    Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de armas de destruição em massa nos acordos entre a UE e países terceiros, bem como nos planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas, sem excepção, por todos os países parceiros da UE;

    10.

    Regozija-se com o discurso do Presidente Barack Obama, proferido em Praga, em 5 de Abril de 2009, no qual manifestou o seu empenhamento em prosseguir o desarmamento nuclear e a sua visão de um mundo sem armas nucleares através de esforços concertados; exorta o Conselho a manifestar o seu apoio explícito a este compromisso;

    11.

    Reitera a importância do apoio activo por parte do Conselho, em cooperação com os seus parceiros, de propostas concretas que visem colocar a produção, a utilização e o reprocessamento de todo o combustível nuclear sob o controlo da AIEA, incluindo a criação de um banco internacional de combustível; apoia também outras iniciativas tendentes à multilateralização do ciclo do combustível nuclear que visa a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, tendo em conta que o Parlamento se congratula com a prontidão com que o Conselho e a Comissão se dispuseram a avançar com uma contribuição financeira de um máximo de 25 milhões de euros para a criação de um banco de combustível nuclear sob o controlo da AIEA, e gostaria que este aspecto da acção comum fosse rapidamente aprovado;

    12.

    Preconiza a realização de novas diligências visando reforçar o mandato da AIEA, incluindo a generalização dos protocolos adicionais aos Acordos de Salvaguardas da AIEA e outras iniciativas destinadas a desenvolver medidas de instauração de confiança; importa também garantir que essa organização disponha de recursos suficientes para que possa desempenhar o seu mandato vital de velar pela segurança das actividades nucleares; encoraja o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus esforços visando reforçar as capacidades da Agência Internacional da Energia Atómica, incluindo a modernização do Laboratório Analítico de Salvaguardas em Seibersdorf, na Áustria;

    13.

    Salienta a importância da entrada em vigor, o mais depressa possível, do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares; saúda, neste contexto, a intenção da Administração norte-americana de assegurar a ratificação do Tratado; exorta o Conselho a dar o seu total apoio à negociação de um tratado que proíba a produção de material cindível para armas nucleares ou outros dispositivos nucleares com a maior brevidade possível; neste contexto, aguarda com interesse a nova revisão da doutrina nuclear dos EUA que deveria obrigar este país a não desenvolver novas armas nucleares, incluindo as ogivas anti- bunkers (bunker-busters), a prever uma redução considerável dos arsenais nucleares e a orientar os EUA para meios de defesa não nuclear;

    14.

    Solicita o aprofundar do diálogo com a nova Administração dos Estados Unidos e todas as potências detentoras de armamento nuclear, com vista à prossecução de uma agenda comum visando a redução progressiva do arsenal de ogivas nucleares; apoia, em particular, os passos dados pelos EUA e pela Rússia para uma redução substancial dos seus arsenais nucleares, nos termos acordados nos tratados START I e SORT;

    15.

    Congratula-se, a este respeito, com a decisão da Federação Russa e dos EUA de conduzirem negociações tendo em vista um novo e amplo acordo juridicamente vinculativo, que substitua o Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), que expirou em Dezembro de 2009, e com a assinatura do «Entendimento Comum para um acordo de seguimento do Tratado START 1» pelos presidentes Barack Obama e Dmitri Medvedev, em Moscovo, em 6 de Julho de 2009; regozija-se com os progressos recentemente registados nas negociações EUA-Rússia e aguarda com expectativa um acordo final, no contexto da próxima ronda de conversações que terá início em 9 de Março de 2010, em Genebra;

    16.

    Constata que os EUA abandonaram os seus planos originais relativos à criação de um escudo de defesa antimísseis na Europa; apoia uma nova abordagem que envolva toda a Europa e a Rússia;

    17.

    Insta à criação de zonas desnuclearizadas enquanto medida positiva rumo a um mundo sem armas nucleares; entende, neste contexto, que uma zona desnuclearizada no Médio Oriente assume importância fundamental para a consecução de uma paz duradoura e global na região; realça que a retirada de todas as ogivas tácticas na Europa poderia constituir um precedente de um ulterior desarmamento nuclear;

    18.

    Chama a atenção para o anacronismo estratégico das armas nucleares tácticas e para a necessidade de que a Europa contribua para a sua redução e eliminação em solo europeu, no âmbito de um amplo diálogo com a Rússia; neste contexto, regista o acordo de coligação alemão, de 24 de Outubro de 2009, tendo em vista envidar esforços para a retirada das armas nucleares da Alemanha enquanto parte de um processo tendo em vista um mundo desnuclearizado; congratula-se, neste contexto, com a carta enviada, em 26 de Fevereiro de 2010, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, dos Países Baixos, da Bélgica, do Luxemburgo e da Noruega ao Secretário-Geral da NATO apelando a um debate exaustivo na Aliança sobre como se aproximar do objectivo político global de um mundo sem armas nucleares;

    19.

    Manifesta o seu apoio à abordagem dual no que diz respeito ao programa nuclear iraniano; insta o Irão, mais uma vez, a cumprir integralmente e sem demora as suas obrigações nos termos das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da AIEA, nomeadamente para satisfazer os requisitos previstos na resolução do Conselho de Governadores da AIEA, de 27 de Novembro de 2009; solicita ao Conselho que apoie as iniciativas que o Conselho de Segurança das Nações Unidas venha a tomar se o Irão persistir em não cooperar com a comunidade internacional no que diz respeito ao seu programa nuclear; sugere ao Conselho que se prepare para tomar as medidas «inteligentes», concretas e bem definidas em matéria de não proliferação que forem necessárias para acompanhar este processo do CSNU;

    20.

    Deplora o último teste conduzido pela República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e com a sua rejeição da Resolução 1887 (2009) de 24 de Setembro de 2009 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; apoia, no entanto, a abordagem do diálogo bilateral por parte dos EUA, no âmbito das conversações a seis para conseguir a desnuclearização da Península Coreana e toma nota do facto de a China desempenhar um importante papel neste contexto;

    21.

    Apoia a convocação da Cimeira sobre Segurança Nuclear, agendada para Abril de 2010, reconhecendo que o comércio não autorizado de materiais nucleares e respectiva utilização representa uma ameaça imediata e grave à segurança mundial, e aguarda com expectativa propostas concretas no sentido de aumentar a segurança dos materiais nucleares vulneráveis, o que poderá incluir medidas destinadas a investigar de forma eficaz eventuais casos em que esse material tenha sido ilegitimamente desviado e a julgar os responsáveis;

    22.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Estados-Membros, à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da Conferência de Análise do TNP de 2010 e ao Director-Geral da AIEA.


    (1)  Textos aprovados, P6_TA(2009)0333.

    (2)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 152.

    (3)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 253.

    (4)  JO C 280E de 18.11.2006, p. 453.

    (5)  JO C 301 E de 13.12.2007, p. 146.

    (6)  Textos aprovados, P7_TA(2010)0016.

    (7)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0255.

    (8)  Nações Unidas: Conferência de Revisão de 2000 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, NPT/CONF.2000/28 (partes I e II).


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