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Document 52010IP0061

Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010 , sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa (2009/2198(INI))

JO C 349E de 22.12.2010, p. 63–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 349/63


Quarta-feira, 10 de Março de 2010
Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa

P7_TA(2010)0061

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa (2009/2198(INI))

2010/C 349 E/13

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia, o artigo 346.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como os respectivos Protocolos 10 e 11,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES) intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o Relatório sobre a Execução da Estratégia Europeia de Segurança intitulado «Garantir a Segurança num Mundo em Mudança», aprovado pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta os relatórios da Presidência do Conselho da União Europeia sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), de 9 de Dezembro de 2008 e de 16 de Junho de 2009,

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a PESD e a Declaração intitulada «Dez anos de PESD – Desafios e oportunidades», aprovada pelo Conselho em 17 de Novembro de 2009,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o tema, em especial a Resolução, de 14 de Abril de 2005, sobre a Estratégia Europeia de Segurança (1), a Resolução, de 16 de Novembro de 2006, sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD (2), a Resolução, de 5 de Junho de 2008, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (3) e a Resolução, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre o papel da NATO na arquitectura de segurança da UE (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, sobre uma solução política para o problema da pirataria ao largo da costa da Somália (6),

Tendo em conta a troca de cartas entre a União Europeia e os Governos do Quénia e da República das Seychelles, relativa à transferência para esses países de suspeitos de pirataria e de ladrões armados capturados pela EUNAVFOR no teatro de operações,

Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de Outubro de 2009, sobre os aspectos institucionais do Serviço Europeu de Acção Externa (7),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0026/2010),

Estratégia Europeia de Segurança: uma abordagem global

1.

Recorda que a Estratégia Europeia de Segurança (EES) e o relatório sobre a execução desta estratégia conferem particular destaque às principais ameaças e desafios com que a União Europeia se vê confrontada, a saber:

a proliferação de armas de destruição maciça,

o terrorismo e a criminalidade organizada,

os conflitos regionais,

a degenerescência de alguns Estados,

a pirataria marítima,

as armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), munições de fragmentação e minas antipessoal,

a segurança energética,

as alterações climáticas e o impacto das catástrofes naturais,

a ciber-segurança,

a pobreza;

2.

Salienta que, através da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), a União mobiliza a sua acção para fazer face aos desafios e ameaças identificados na EES, contribuindo, assim, para melhorar a segurança dos cidadãos europeus;

3.

Sublinha que a União deve desenvolver a sua autonomia estratégica através de uma política externa, de segurança e de defesa forte e eficaz, a fim de preservar a paz, prevenir conflitos, reforçar a segurança a nível internacional, garantir a segurança dos seus cidadãos e dos cidadãos abrangidos pelas missões da PCSD, defender os seus interesses no mundo, fazer valer os seus valores fundadores, contribuindo simultaneamente para um multilateralismo eficaz em apoio do direito internacional e fomentando o respeito pelos direitos humanos e pelos valores democráticos em todo o mundo, em conformidade com os objectivos enunciados na alínea e) do n.o 2 do artigo 21.o do Tratado da União Europeia, os objectivos e princípios da Carta das Nações Unidas, os fundamentos da Acta Final de Helsínquia e os propósitos expressos na Carta de Paris, incluindo aqueles que dizem respeito às fronteiras externas;

4.

Salienta que a responsabilidade primeira pela manutenção da paz e da segurança no mundo cabe ao Conselho de Segurança da ONU e reafirma a necessidade de uma reforma da Organização das Nações Unidas, a fim de a tornar mais capaz de exercer as suas funções e de proporcionar soluções eficazes para os desafios e as ameaças de carácter global;

5.

Reconhece que é necessário que a União prossiga esses objectivos através do reforço da sua própria capacidade de dar resposta a esses desafios e da cooperação multilateral com e no quadro de organizações de cariz quer internacional – em especial, as Nações Unidas – quer regional – em especial, a OSCE e a União Africana -, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas;

6.

Reafirma o seu apoio ao desenvolvimento, por parte da União, de uma abordagem global e pró-activa destinada a fazer face às ameaças e desafios, consubstanciada numa sinergia dos diferentes meios de acção – civis e militares – de que a União e os seus Estados-Membros dispõem: a prevenção de conflitos, a gestão de crises, as ajudas financeiras, a cooperação para o desenvolvimento, as políticas sociais e ambientais, os instrumentos das políticas diplomática e comercial e o alargamento; sublinha que esta coordenação dos meios civilo-militares confere um verdadeiro valor acrescentado à política da União no plano da gestão de crises;

7.

Lança, neste contexto, um apelo aos Estados-Membros para que coordenem mais eficazmente as suas estratégias e os respectivos meios de acção nacionais com os da União, a fim de assegurar a coerência e a eficácia e aumentar o seu impacto e visibilidade no terreno;

8.

Concorda que, no tocante ao combate ao terrorismo, seja mantida a agenda marcada pela estratégia da UE contra o terrorismo, bem como pela estratégia da UE para combater a radicalização e o recrutamento de activistas, especialmente em relação à utilização da Internet com fins terroristas e para promoção da radicalização; propõe o aprofundamento do debate sobre a protecção e a promoção dos direitos humanos, com especial menção para as vítimas;

9.

Reconhece que a segurança energética é crucial para o funcionamento dos Estados-Membros da UE, incentivando-os, por isso, a cooperarem estreitamente no que diz respeito a este elemento da política de segurança;

10.

Congratula-se com os esforços envidados pelos Estados-Membros para combater as ameaças no plano informático; exorta o Conselho e a Comissão a apresentarem uma análise dos desafios de carácter informático e das medidas em prol de uma resposta eficaz e coordenada a tais ameaças com base em práticas de excelência, susceptíveis de, futuramente, propiciar a emergência de uma estratégia europeia de cibersegurança;

11.

Reitera a sua recomendação para que se proceda a uma revisão periódica quinquenal da EES, coincidindo com o início de cada nova legislatura e após a indispensável consulta do Parlamento Europeu;

12.

Sublinha que um «Livro Branco», capaz de suscitar um amplo debate público, seria de molde a reforçar a visibilidade da PCSD e a cooperação no domínio da segurança e da defesa, definindo mais claramente os objectivos e interesses da União em matéria de segurança e defesa por confronto com os meios e recursos disponíveis e imprimindo, desse modo, maior eficácia e visibilidade tanto à implementação da EES como ao planeamento e à condução das operações de gestão de crises levadas a cabo pela União;

Tratado de Lisboa e Estruturas da Política Comum de Segurança e Defesa

13.

Convida o Conselho a lançar, em 2010, um debate aprofundado com o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais sobre a aplicação das novas disposições do Tratado de Lisboa relativas à PCSD, nomeadamente:

a)

A cláusula de assistência mútua em caso de agressão armada no território de um Estado-Membro,

b)

A cláusula de solidariedade em caso de ataque terrorista ou de catástrofe natural ou de origem humana,

c)

O papel do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiado pela instituição de um Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), que incorpore, de forma completa, as estruturas de prevenção de conflitos, de gestão civil e militar de crises e de instauração da paz,

d)

A extensão das missões confiadas à PCSD,

e)

A cooperação estruturada permanente no caso dos Estados-Membros cujas capacidades militares preencham critérios mais elevados e que tenham assumido compromissos mais vinculativos na matéria tendo em vista a realização das missões mais exigentes, bem como as cooperações reforçadas,

f)

A criação de um fundo de lançamento das actividades preparatórias das operações;

14.

Apela aos Estados-Membros da União Europeia que integram a União da Europa Ocidental (UEO) para que, face à inclusão de uma cláusula de assistência mútua pelo n.o 7 do artigo 42.o do Tratado da União Europeia, ponham termo ao Tratado de Bruxelas alterado de 1954, incluindo a Assembleia Parlamentar da UEO;

15.

Solicita ao Conselho que, tendo em conta a inclusão de uma cláusula de solidariedade no novo Tratado, relance o debate sobre a instituição de uma Força Europeia de Protecção Civil, com base, designadamente, no Relatório Barnier de Maio de 2006, identificando áreas de junção e de partilhando dos meios entre os Estados-Membros para fornecer uma resposta colectiva eficaz em caso de catástrofes naturais ou de origem humana; é de opinião que a dimensão militar da PCSD também deve poder dar resposta a estes riscos de natureza civil;

16.

Realça, à luz dos progressos permitidos pelo Tratado de Lisboa no domínio da PCSD, a legitimidade e a pertinência da criação, no âmbito do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de um Conselho de Defesa, que seria presidido pelo Vice-Presidente/Alto Representante e integrado pelos ministros da Defesa e desempenharia um papel particular no reforço da cooperação e na harmonização e integração das capacidades militares;

17.

Considera que a Vice-Presidente/Alta Representante deve agir com a maior celeridade em prol do reforço da coerência das diferentes políticas externas da União e que essa coerência deve ser reflectida no terreno por representantes especiais/chefes de delegação sob a sua autoridade e investidos da indispensável autoridade face às partes envolvidas e face à comunidade internacional;

18.

Apoia a criação de uma Direcção-Geral da Gestão de Crises e Planeamento civilo-militar (Crisis Management and Planning Directorate - CMPD) com o objectivo de, no âmbito da gestão de crises, assegurar, no plano estratégico, o planeamento das operações civis e militares da União e a participação no desenvolvimento da PCSD, nomeadamente no tocante às capacidades civis e militares; lamenta, contudo, os consideráveis atrasos que rodeiam a criação desta nova estrutura; solicita uma coordenação estreita no seio do SEAE entre, por um lado, a CMPD e as demais estruturas da PCSD e, por outro, a plataforma de crise e outros serviços competentes da Comissão, que deviam ser incluídos no SEAE, a fim de desenvolver uma capacidade coordenada de planeamento estratégico, de forma a definir uma abordagem europeia global;

19.

Solicita à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que superem o desequilíbrio entre as capacidades de planeamento civis e militares e que assegurem que as missões da PCSD disponham de especialização adequada e suficiente em domínios como a justiça, a administração civil, os serviços aduaneiros e a mediação;

20.

Advoga, uma vez mais, a necessidade de criar um Centro de Operações Permanente da União, colocado sob a autoridade do Vice-Presidente/Alto Representante e cuja missão consistiria no planeamento operacional e na condução das operações militares; solicita que este centro de operações seja integrado na estrutura do SEAE; sublinha que o sistema actual, com sete Quartéis-Generais, acarreta uma perda de eficácia e de capacidade de reacção, assim como custos consideráveis, e que a coordenação civilo-militar no terreno carece de um interlocutor permanente na vertente militar; considera que o Centro de Operações Permanente poderia ser, em consequência, classificado como capacidade militar de planeamento e de condução e situar-se na mesma localização geográfica da CPCC, a fim de permitir as sinergias indispensáveis a uma coordenação civilo-militar eficiente; reitera que o Centro de Operações da UE facilitaria a cooperação com a NATO, sem comprometer a autonomia de decisão das duas entidades;

21.

Insiste na necessidade de instaurar rapidamente a cooperação estruturada permanente, com base em critérios tão abrangentes quanto possível, o que deveria permitir assegurar um maior empenhamento dos Estados-Membros no âmbito da PCSD;

22.

Salienta que a evolução e o desenvolvimento da PCSD devem respeitar plenamente, e não comprometer, a neutralidade e o não-alinhamento de alguns Estados-Membros da UE;

23.

Insiste na importância destas diferentes reformas para corresponder ao nível da ambição colocada na PCSD, renovada em Dezembro de 2008 e aprovada pelo Conselho Europeu, e para aumentar a eficácia e o valor acrescentado da PCSD num contexto no qual este instrumento é cada vez mais solicitado;

Operações militares e missões civis

24.

Congratula-se com os resultados da PESD/ PCSD por ocasião do seu décimo aniversário e recorda que a União lança operações civis e militares no âmbito da PCSD para responder às ameaças que impendem sobre a segurança internacional e sobre a segurança dos europeus; constata que a maioria destas missões se desenvolveu no domínio da gestão civil de crises; presta homenagem aos cerca de 70 000 efectivos destacados para as 23 missões e operações da PESD (ainda em curso ou já concluídas); presta homenagem a Javier Solana, até à data Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, pelos esforços envidados em prol do desenvolvimento da PESD; exorta, mais uma vez, os Estados-Membros a definirem os critérios para o lançamento de missões PESD e a se debruçarem sobre a resolução do problema das «cláusulas restritivas» nacionais;

Somália – Corno de África

25.

Saúda a contribuição bem sucedida da operação naval da União Europeia na Somália EUNAVFOR Somália - operação ATALANTA para o combate à pirataria no Golfo de Aden e ao largo das costas da Somália, com o objectivo de assegurar que a ajuda humanitária chegue a todas as pessoas que dela necessitam neste país; salienta que a Operação Atalanta se impôs como um actor central no combate à pirataria, nomeadamente através do Centro de Segurança Marítima (Corno de África); congratula-se com a decisão do Conselho no sentido de prorrogar a missão por mais um ano até Dezembro de 2010 e toma nota da extensão do mandato desta operação que obedece a um interesse de segurança directo da União (segurança dos cidadãos e dos aprovisionamentos, protecção de navios vulneráveis) e responde a uma situação de emergência humanitária e operacional (protecção dos navios fretados pelo Programa Alimentar Mundial que transportam a ajuda alimentar destinada à população somali e dos navios que encaminham o apoio logístico destinado à missão de observação militar da União Africana na Somália (AMISOM)); enaltece, simultaneamente, a sua contribuição para o reforço da cooperação naval na Europa e para o maior desenvolvimento da dimensão marítima da PCSD; saúda igualmente a participação de Estados terceiros (Noruega, Croácia e Montenegro) na operação e a boa cooperação com as outras forças navais presentes na região, nomeadamente no âmbito dos processos SHADE (Shared Awareness and Deconfliction – Desconflitualização e Consciencialização Colectiva); deplora, contudo, os constantes problemas relacionados com a perseguição penal de presumíveis piratas e assaltantes armados detidos na zona de operações, facto que compromete a credibilidade dos esforços internacionais para combater a pirataria;

26.

Insiste na necessidade de combater as causas do fenómeno da pirataria, que radicam na instabilidade e na pobreza que imperam na Somália, e considera, por conseguinte, que a União deve apoiar o Governo Federal de Transição (GFT) através de acções que visem restabelecer a segurança, a estabilidade política e o Estado de direito e promover um desenvolvimento sustentável, em parceria com a União Africana e as Nações Unidas, e desenvolver uma estratégia conjunta tendo em vista iniciar um processo de paz regional;

27.

Solicita que a abordagem da UE em relação à Somália tenha em consideração que só um exercício em larga escala e a longo prazo de construção do Estado - que vá para além da criação das forças de segurança do GFT - poderá contribuir de forma sustentável para a paz e a segurança no país; solicita, por conseguinte, ao Conselho e à Comissão que proponham uma estratégia comum, ambiciosa e abrangente, da UE para a Somália;

28.

Sublinha, em especial, a necessidade de uma acção urgente que permita ao GFT manter-se no poder e alargar a extensão do território somali que se encontra sob o seu controlo; congratula-se, para esse efeito, com o facto de o Conselho ter acordado, em 25 de Janeiro de 2010, criar uma missão militar da PCSD (Missão de Formação da UE, EUTM Somália), a fim de contribuir para a formação das forças de segurança somalis no Uganda, em estreita coordenação com parceiros da UE, incluindo o GFT, o Uganda, a União Africana, as Nações Unidas e os Estados Unidos; solicita à Alta Representante que informe e consulte o Parlamento Europeu de forma adequada;

29.

Sublinha igualmente a importância de desenvolver as capacidades de vigilância marítima na região, nomeadamente através da formação e da ligação em rede das forças de guarda costeira dos Estados da região e considera que a União deve participar neste esforço apoiando o Código de Conduta do Djibuti e o respectivo plano de execução desenvolvido pela Organização Marítima Internacional, tal como acordados pelos Estados da região (centro de intercâmbio de informações no Iémen e centro de treino do pessoal navegante em Djibuti);

30.

No que se refere à situação no Iémen, recorda a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 e insta a Comissão e o Conselho, juntamente com parceiros internacionais, incluindo os vizinhos do Iémen, a ajudarem o Governo através de uma abordagem abrangente que englobe a reforma do sector da segurança, a luta contra o terrorismo, o diálogo político, a assistência humanitária e financeira e a educação;

Afeganistão e Paquistão

31.

Recorda a importância de que a estabilização da situação política e das condições de segurança no Afeganistão e no Paquistão se reveste em termos de contenção das ameaças globais que comprometem directamente a segurança dos europeus (terrorismo, tráfico de droga e proliferação de armamento de destruição maciça) e saúda, neste âmbito, o Plano de Acção da União para o Afeganistão e o Paquistão adoptado em 27 de Outubro de 2009 pelo Conselho; reitera a necessidade de uma abordagem abrangente para tratar estas questões, relacionando mais estreitamente a segurança com o desenvolvimento, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos e os aspectos relacionados com a igualdade de género; convida, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a promoverem iniciativas mais concretas nesse sentido, nomeadamente, reforçando a contribuição da União e garantindo que as acções da União, dos seus Estados-Membros e da comunidade internacional sejam mais coerentes entre si;

32.

Considera que o reforço das capacidades institucionais e administrativas do Estado afegão, nomeadamente no que se refere ao sistema judiciário e à vertente Estado de direito – para além do sector das forças de polícia – deve constituir uma prioridade na implementação de uma nova estratégia europeia;

33.

Exorta o Conselho e a Comissão a aumentar significativamente os recursos para acções civis no Afeganistão, a fim de que as prioridades da UE neste domínio se tornem credíveis e mais visíveis aos olhos dos afegãos e dos parceiros internacionais; destaca a importância de que a constituição de uma força de polícia civil efectiva e fiável se reveste para a edificação de um Estado de direito no Afeganistão e felicita o trabalho da Missão EUPOL Afeganistão; solicita ao Conselho que colmate rapidamente as lacunas que subsistem a nível dos efectivos da Missão EUPOL e que facilite a sua projecção nas províncias, assegurando à missão alojamento adicional e apoio logístico adequado; apela à NATO para que intensifique a sua cooperação com a Missão e coordene as suas acções no sector da polícia com a EUPOL no âmbito do Conselho Internacional de Coordenação Policial (IPCB);

34.

Apoia a proposta do Conselho de examinar a possibilidade de projectar uma missão de assistência no Paquistão tendo em vista a reforma do sector da segurança e a constituição de uma capacidade de luta contra o terrorismo, a fim de ajudar este país a definir uma estratégia de luta contra o terrorismo que inclua igualmente um diálogo sobre o Estado de direito e os direitos humanos;

Balcãs

35.

Louva a projecção bem sucedida da Missão EULEX Kosovo em todo o território do Kosovo e insiste na importância de todas as vertentes da Missão (polícia, justiça e alfândegas) poderem continuar a operar sem entraves em todo o território do Kosovo, incluindo no Norte do território;

36.

Saúda, neste contexto, a assinatura, pela Sérvia, do protocolo de cooperação policial com a Missão EULEX Kosovo e recorda a natureza estritamente técnica deste protocolo, destinado a favorecer a luta contra a criminalidade organizada;

37.

Condena todas as acções hostis contra a Missão EULEX Kosovo cujo mandato consiste em trabalhar, em concertação com as autoridades do Kosovo, em prol da instauração e do reforço de um Estado de direito, e isso em benefício de todas as comunidades kosovares;

38.

Solicita ao Conselho que pondere a eventual projecção de uma operação militar da PCSD para revezar a KFOR;

39.

Recorda, no que se refere à Bósnia-Herzegovina, que, apesar das dificuldades políticas persistentes, a situação em matéria de segurança continua relativamente calma e estável e sublinha a contribuição da Operação militar da União (ALTHEA) neste domínio; apoia a decisão do Conselho de recentrar as actividades da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção e salienta a necessidade de se adoptar uma abordagem abrangente no domínio do Estado de direito (polícia – justiça – prisões); incentiva o Conselho a adoptar rapidamente uma decisão em prol de uma evolução da operação militar ALTHEA centrada na formação das forças armadas bósnias; lamenta a falta de uma decisão política concertada sobre o futuro do dispositivo internacional na Bósnia-Herzegovina que está a levar que alguns dos Estados que participam nesta operação se retirem unilateralmente, pondo em risco a credibilidade e a coerência da acção europeia na Bósnia-Herzegovina; recorda ao Conselho que se deve manter a perspectiva de adesão à UE, tal como acordado em 2003, em Salónica;

Cáucaso

40.

Recorda o papel determinante desempenhado pela União para evitar uma escalada do conflito entre a Geórgia e a Rússia, nomeadamente graças à projecção rápida de uma missão de observação com o mandato de supervisionar a aplicação dos acordos de 12 de Agosto e de 8 de Setembro de 2008; deplora o facto de a Federação Russa não ter, até à data, cumprido os compromissos que assumiu no âmbito destes acordos; sublinha que o papel da missão de observação da União na Geórgia é tanto mais crucial quanto as missões da OSCE e das Nações Unidas terminaram;

41.

Apoia a prorrogação da Missão por mais um ano e solicita um reforço da sua capacidade de observação, incluindo o seu equipamento técnico; lamenta que os membros do pessoal da Missão tenham sido impedidos por forças russas e locais de se deslocar às regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abcásia;

Médio Oriente

42.

Considera que a União deve reforçar as suas acções nos Territórios Palestinianos; saúda o trabalho realizado pela Missão de Polícia EUPOL COPPS e convida o Conselho a considerar um reforço desta Missão e a propor um novo formato para a manutenção e uma maior eficácia da Missão de Assistência Fronteiriça para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa), assim como para atenuar a dramática crise humanitária na Faixa de Gaza;

43.

No que se refere à Missão EUJUST LEX no Iraque, apoia a instauração progressiva de actividades no território iraquiano, em função das condições de segurança no terreno;

África Subsariana

44.

Reconhece a necessidade de um compromisso da União no domínio da reforma dos sectores da segurança de determinados Estados africanos, como a República Democrática do Congo e a Guiné-Bissau, e convida o Conselho a basear as suas acções numa abordagem abrangente da reforma no sector da segurança (RSS) e a avaliar regularmente a eficácia e o impacto destas missões;

Haiti

45.

Salienta, no que se refere à situação no Haiti, a importância da coordenação das medidas de apoio europeias; congratula-se, neste contexto, com o contributo colectivo da UE, destacando, no mínimo, 300 agentes de polícia, a título de reforço temporário da capacidade policial da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), bem como com a criação, em Bruxelas, de uma célula de coordenação (a EUCO Haiti) para coordenar os contributos dispensados pelos Estados-Membros, em meios militares e de segurança, a fim de satisfazer as necessidades identificadas pela ONU, complementando deste modo a acção do Centro de Informação e Vigilância (CIV); lamenta, todavia, a falta de coordenação no terreno, no Haiti, entre os Estados-Membros e a União Europeia; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que lidere os esforços europeus neste domínio;

Ensinamentos retirados

46.

Sublinha a importância dos processos de identificação dos ensinamentos colhidos no âmbito das operações da UE e apela ao Conselho para que reflicta sobre um mecanismo que lhe permita associar-se a estes processos; deseja, neste contexto, ser informado sobre o primeiro relatório anual sobre a identificação e a implementação dos ensinamentos colhidos no âmbito das missões civis; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a efectuar uma auditoria completa e transparente às missões presentes e passadas da PESD/ PCSD, a fim de identificar os seus pontos fortes e os seus pontos fracos;

47.

Saúda a transição bem sucedida da operação da União no Chade e na República Centro-Africana (operação EUFOR Chade/RCA) para a Missão das Nações Unidas na República Centro-Africana e no Chade (MINURCAT) e espera, agora, ser informado sobre o processo de identificação dos ensinamentos colhidos em curso, designadamente sobre o modo de evitar os défices e problemas existentes no tocante à cooperação concreta com a União Africana e as Nações Unidas no quadro de futuras missões;

Política de Exercícios

48.

Salienta que o planeamento e a realização de exercícios da UE no domínio da PESD como parte integrante de uma política de exercícios mais ambiciosa a nível da UE, incluindo a possibilidade de a UE realizar exercícios à escala real (LIVEX), contribuiria em grande medida para uma coordenação mais eficaz das capacidades dos Estados-Membros, promovendo uma maior interoperabilidade e um maior intercâmbio de experiências;

Integração da perspectiva do género e dos direitos humanos

49.

Recorda a importância de abordar sistematicamente os aspectos relacionados com os direitos humanos e o género em todas as fases das operações da PCSD, tanto durante as fases de planeamento como de execução; solicita que a Resolução 1235 (2000) do Conselho de Segurança da ONU sobre «mulheres, paz e segurança» seja tida em consideração, tanto a nível de formação do pessoal como durante as operações e que uma percentagem mais elevada do pessoal enviado em operações seja constituída por mulheres; solicita o reforço da formação do pessoal em matéria de direitos humanos e de conhecimentos sobre a sociedade civil;

Não proliferação e desarmamento

50.

Congratula-se com a Resolução 1887 (2009) do CSNU e apoia inteiramente o seu apelo no sentido de ser posto termo à proliferação de armas nucleares e de serem envidados esforços acrescidos para alcançar o desarmamento sob um controlo internacional estrito e efectivo; insta os Estados-Membros a formularem uma posição comum forte para a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) em 2010 e recorda a sua Recomendação ao Conselho sobre a não proliferação de armas e o futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) (8), aprovada em 24 de Abril de 2009, na qual sublinha a necessidade de um reforço subsequente dos três pilares do TNP, a saber, não proliferação, desarmamento e cooperação no âmbito da utilização da energia nuclear para fins civis; exorta, além disso, à ratificação e entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE);

51.

Salienta que importa desenvolver um sistema internacional de fornecimento seguro e garantido de combustível nuclear (por exemplo, um banco internacional de combustível nuclear sob o controlo da AIEA) e mecanismos para reforçar melhor a denominada cláusula ADM, que é parte integrante dos acordos de cooperação da UE com países terceiros;

52.

Acolhe com satisfação as declarações e os objectivos anunciados pela nova Administração norte-americana, segundo os quais esta nova Administração se compromete a progredir na via do desarmamento nuclear e apela a uma cooperação estreita entre a UE e os EUA em matéria de promoção da não proliferação nuclear; insta as duas potências nucleares europeias a expressarem o seu apoio explícito a este compromisso e a apresentarem novas medidas com vista à sua consecução; congratula-se, simultaneamente, com o compromisso assumido pela Federação Russa e pelos Estados Unidos no sentido de prosseguir as negociações com vista à conclusão de um novo acordo abrangente e juridicamente vinculativo para substituir o Tratado sobre a Redução e Limitação de Armas Ofensivas Estratégicas (START I), que expirou em Dezembro de 2009; aguarda com expectativa resultados tangíveis neste domínio, logo que possível;

53.

Toma nota do acordo da coligação alemã, de 24 de Outubro de 2009, sobre a retirada das armas nucleares norte-americanas da Alemanha no contexto do seu apoio à política do Presidente Obama em prol de um mundo sem armas nucleares, da conveniência de fases intermédias na consecução deste objectivo e da necessidade de introduzir uma nova dinâmica no controlo de armas e no desarmamento aquando da Conferência de Revisão do TNP em 2010; encoraja os demais Estados-Membros que têm armas nucleares norte-americanas no seu território a assumirem compromissos claros semelhantes; congratula-se, neste contexto, com a carta enviada em 26 de Fevereiro de 2010 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo e Noruega ao Secretário-Geral da NATO solicitando um debate abrangente no seio da Aliança sobre a forma de esta se aproximar mais do objectivo político global de um mundo sem armas nucleares;

54.

Reafirma a sua apreensão face à situação no Irão e na Coreia do Norte e recorda o compromisso assumido pela União no sentido de utilizar o conjunto dos instrumentos de que dispõe para prevenir, desencorajar, pôr termo e, se possível, suprimir os programas de proliferação que suscitam preocupação a nível mundial; recorda, todavia, que o processo de desarmamento iniciado por alguns Estados não tem qualquer relação directa com a vontade, patenteada por outros Estados, de pôr fim ou de prosseguir os seus programas de proliferação, situação que requer a adopção de uma política de firmeza em relação aos Estados ou organizações prestes a enveredar - ou que já enveredaram - por processos de proliferação de armas de destruição maciça; salienta que importa que todos os Estados-Membros actuem em conformidade, de acordo com a abordagem da União a esta questão;

55.

Recorda que, no quadro do desarmamento convencional, se deverá prestar especial atenção à evolução dos debates a favor de um futuro Tratado Internacional para a regulação do comércio de armas;

56.

Reitera o seu inteiro apoio a um desarmamento mais amplo e a uma interdição total de armas, como sejam as armas químicas e biológicas, as minas antipessoal, as munições de fragmentação e as munições com urânio empobrecido, que provocam grande sofrimento às populações civis; insta, por conseguinte, a que sejam envidados esforços multilaterais acrescidos para assegurar a plena implementação da Convenção sobre Armas Químicas (CWC), da Convenção das Nações Unidas sobre Armas Biológicas e Toxínicas (BTWC), da Convenção sobre as Munições de Fragmentação (CCM), da Convenção sobre as Minas Antipessoal (CMAP) e o desenvolvimento do regime internacional contra a proliferação de armas de destruição em massa; congratula-se, neste contexto, com os compromissos assumidos por todos os Estados-Membros da UE com a adopção da Posição Comum da UE sobre as Exportações de Armas, bem como com o disposto no n.o 1 do artigo 28.o-B do Tratado de Lisboa, que confia à UE as acções conjuntas em matéria de desarmamento;

Desenvolvimento de capacidades

57.

Recorda que, a fim de responder às crescentes exigências operacionais e de profissionalizar a sua gestão de crises, a União deve desenvolver as suas capacidades civis e militares; para tal, incita o Conselho a definir um novo objectivo global, que poderia ser civilo-militar e deveria ser organizado, principalmente, tendo em vista a produção eficiente de capacidades;

58.

Sublinha a necessidade de se procurar sinergias entre as capacidades civis e militares e de se identificar áreas em que os Estados-Membros possam congregar os seus esforços e capacidades a nível da UE num contexto económico difícil, o que é crucial para fazer face ao impacto combinado do aumento dos custos do equipamento de defesa e dos limites existentes para a despesa na área da defesa, aproveitando igualmente a oportunidade oferecida pela criação do SEAE, que deve dispor de uma única unidade responsável pela supervisão do desenvolvimento das capacidades civis e militares;

59.

Reitera o seu apoio aos objectivos ambiciosos de reforço das capacidades civis e militares definidos no Conselho Europeu de Dezembro de 2008; solicita ao Conselho que, apesar da actual crise económica, avance com a implementação dos projectos sugeridos neste quadro; convida o Conselho a informá-lo regularmente sobre os esforços envidados pelos Estados-Membros para alcançar estes objectivos;

60.

Salienta os numerosos obstáculos que foram identificados no tocante à projecção rápida das missões civis; solicita aos Estados-Membros que incitem os respectivos ministérios da Justiça e do Interior a assumir as suas responsabilidades nesta área; neste sentido, apoia os esforços do Conselho para facilitar a disponibilização e o destacamento de efectivos civis qualificados, devidamente treinados e equilibrados em termos de género (através da adopção de estratégias nacionais e normas comuns, da melhoria do processo de constituição de forças e de formação prévia à projecção das missões, e de uma revisão do conceito de Equipas de Resposta Civil – CRT), bem como o rápido fornecimento de equipamentos às novas missões civis (mediante a celebração de contratos-quadro e um projecto de capacidade permanente de armazenamento de equipamentos); saúda, neste contexto, a decisão de criar, a título provisório, um armazém para o equipamento no âmbito da Missão de Polícia da União na Bósnia-Herzegovina;

61.

Sublinha a necessidade de as missões civis disporem de instrumentos de comunicação integrados, seguros e compatíveis com os sistemas de comunicação militares;

62.

Convida o Conselho a dotar o SEAE de uma estrutura permanente que concentre as funções de apoio comuns às missões civis e às operações militares (procedimentos em matéria de recrutamento e de adjudicação de contratos), a fim de que estas se possam concentrar no seu mandato fundamental;

63.

Insiste na necessidade de uma estreita coordenação entre as missões civis da PCSD e os outros instrumentos da União, a fim de racionalizar a utilização dos recursos; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que coordene com a Comissão a planificação das acções por ela desenvolvidas em áreas similares juntamente com o SEAE; apela a um intercâmbio contínuo de informações entre as missões civis da PCSD e os actores responsáveis pela cooperação policial e judiciária na Europa, em particular a Europol, nomeadamente em matéria de luta contra a criminalidade organizada;

64.

Observa que os Agrupamentos Tácticos, apesar do custo que representam, ainda foram utilizados, em parte, motivos políticos e, em parte, porque a sua projecção está sujeita a critérios muito estritos; apoia uma utilização mais eficaz e flexível dos Agrupamentos Tácticos, a fim de que estes possam ser utilizados igualmente como força de reserva ou como substituto parcial caso o processo de constituição das forças seja decepcionante, na condição de serem tomados devidamente em conta os desejos dos países que formam conjuntamente esses grupos; solicita a prorrogação do acordo provisório tendo em vista cobrir as despesas relacionadas com a projecção estratégica dos Agrupamentos Tácticos, assim como a ampliação dos custos comuns no quadro da sua utilização; convida o Conselho a destacá-los no quadro de exercícios militares à escala real; congratula-se com o trabalho realizado sob o impulso da Presidência sueca no quadro da utilização e da flexibilidade de utilização dos Agrupamentos Tácticos e, nesta base, convida os Estados-Membros a aplicarem as recomendações aprovadas;

65.

Congratula-se com os progressos efectuados no domínio das capacidades militares e civis e apela a uma rápida evolução em relação aos seguintes aspectos:

projectos que permitam projectar mais rapidamente as missões da PESD e as forças da União, a saber:

a criação de uma frota europeia de transportes aéreos (EATF) e o projecto de governação aprovado por catorze Estados-Membros no Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», numa composição dos ministros da Defesa, de 17 de Novembro de 2009, o estabelecimento de um comando de transporte aéreo europeu, em Eindhoven, e a criação de uma unidade multinacional de aeronaves A400M, lamentando o atraso considerável na entrega dos aparelhos e exortando os Estados-Membros visados a realizarem com sucesso o projecto A400M, a fim de que a unidade multinacional possa ser constituída rapidamente; salienta a importância da utilização de capacidades de transporte militares para apoiar as operações de protecção civil e de gestão de crises;

a modernização dos helicópteros e o treino das tripulações, assim como o projecto de um futuro helicóptero de transporte pesado;

projectos concebidos para melhorar a informação das equipas militares destacadas pela União Europeia:

a nova geração de satélites de observação (Programa MUSIS),

os acordos entre determinados Estados-Membros e o Centro de Satélites da União Europeia (EU Satellite Centre, EUSC) destinados a facilitar o acesso do referido Centro de Satélites às imagens governamentais (Hélios II, Cosmo-Skymed e SAR-Lupe),

os trabalhos da Agência Europeia de Defesa (AED) sobre as necessidades militares na área da vigilância espacial,

o projecto de Sistema de Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (Global Monitoring for Environment and Security – GMES), lamentando, contudo, que não tenha suficientemente em conta as necessidades específicas do sector da segurança e da defesa, nomeadamente em termos de resolução das imagens; sugere que o Centro de Satélites da União Europeia (EUSC) possa desempenhar o papel de interface neste domínio;

projectos que visam o reforço da dimensão marítima da União, colocando os meios militares da PCSD ao seu serviço:

a criação de um sistema de vigilância marítima, baseado no modelo báltico (SUBCAS), destinado a aumentar a segurança dos transportes marítimos, a controlar a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos, e, finalmente, a lutar contra a poluição marinha;

o documento de orientação para a integração da vigilância marítima, previsto para 2010; considera que a falta de cooperação entre os diferentes actores europeus não deverá, em caso algum, representar um obstáculo à aplicação destes projectos;

66.

Congratula-se com o papel determinante da AED no desenvolvimento dessas capacidades de defesa cruciais, nomeadamente através da criação de programas conjuntos; convida os Estados-Membros a prosseguir a exploração do potencial da AED em conformidade com o novo Tratado, a dotá-la de um orçamento à altura das expectativas nela depositadas e a conferir uma maior previsibilidade aos seus trabalhos através da adopção de um quadro financeiro e de um programa de trabalho trienais; convida os Estados-Membros a concluírem o mais rapidamente possível o acordo administrativo entre a AED e a Organização Conjunta de Cooperação em Matéria de Armamento (OCCAR), assim como o acordo de segurança entre a União e a OCCAR de maneira a organizar eficazmente a sua cooperação em matéria de armamento;

67.

Apoia a criação de uma base industrial e tecnológica europeia de defesa (European Defence Technological and Industrial Base – EDTIB) competitiva e de um mercado europeu dos equipamentos de defesa (European Defence Equipment Market – EDEM) aberto e transparente; insta, nesse sentido, os Estados-Membros a prosseguirem os esforços em matéria de investigação e de desenvolvimento, respeitando o compromisso por eles assumido de lhes destinarem 2 % do orçamento da defesa, e a transporem, de forma harmonizada, as directivas do pacote «Defesa»;

68.

Insta as agências nacionais responsáveis pela aquisição de material de defesa a tomarem medidas concretas, com o apoio da AED, a fim de efectuarem mais aquisições europeias, nomeadamente mediante a subscrição de um código de conduta voluntário que introduza o princípio da «preferência europeia» em alguns sectores do equipamento de defesa em que é importante manter a autonomia estratégica e a soberania operacional numa perspectiva europeia, e a defenderem a primazia industrial e tecnológica da Europa;

69.

Apoia firmemente o estabelecimento de sinergias civilo-militares no domínio das capacidades; espera que a CMPD e a AED definam rapidamente os seus papéis complementares: a CMPD deve desempenhar, no âmbito do SEAE, um papel estratégico de impulsão e de coordenação dos trabalhos sob a autoridade da Alta Representante/Vice-Presidente, nomeadamente em matéria de identificação das necessidades comuns, enquanto a AED deve desempenhar um papel operacional de desenvolvimento das tecnologias duais e das capacidades civilo-militares; considera que estas sinergias podem ser obtidas, nomeadamente, com base na componente «Segurança» do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;

70.

Congratula-se com os progressos alcançados sob a Presidência sueca, relativos à criação de uma bolsa de peritos civis e militares mobilizáveis no que respeita à reforma dos sectores da segurança (RSS), embora lamentando simultaneamente os prazos para a aplicação da presente medida, proposta no Outono de 2008, e espera que a criação da bolsa de peritos se concretize rapidamente;

71.

Apoia, tendo em vista o reforço da capacidade dos efectivos europeus para trabalharem em conjunto, iniciativas em matéria de formação, nomeadamente:

o desenvolvimento do intercâmbio de jovens oficiais europeus, segundo o modelo do programa Erasmus;

o reforço das capacidades de formação a nível da União; insiste, em particular, na necessidade de criar, o mais rapidamente possível, a Academia Europeia de Segurança e Defesa na sua nova configuração, conforme decidido pelo Conselho em Dezembro de 2008;

o reforço da capacidade de formação institucional a nível da União; insiste, em particular, na necessidade de criar a Academia da Acção Externa Europeia na sua nova configuração, que, em estreita cooperação com os organismos adequados dos Estados-Membros e integrando as estruturas de formação existentes, tais como a Academia de Defesa, forneça aos funcionários da União e dos Estados-Membros destinados a trabalhar em funções de relações externas, bem como ao pessoal das missões da PCSD, uma formação baseada em programas de estudo uniformemente harmonizados, prevendo um programa comum de formação aprofundado para todos os funcionários e uma formação adequada em matéria de procedimentos consulares e das delegações, diplomacia, prevenção de conflitos e relações internacionais, juntamente com conhecimentos sobre a história e a experiência da União Europeia;

72.

Considera que, tendo em vista a melhoria da formação dos efectivos mobilizados e a rentabilização dos meios de formação, é conveniente estabelecer um vínculo mais sistemático entre o pessoal envolvido nas acções de formação e os efectivos destacados nas missões; insta o Conselho à elaboração de um estatuto comum europeu aplicável ao pessoal destacado, que regulamente as normas de formação, a doutrina de intervenção e a liberdade de actuação operacional, questões relacionadas com os direitos e deveres, bem como o nível de qualidade do equipamento, dos cuidados médicos e da segurança social em caso de morte, ferimento ou incapacidade;

73.

Congratula-se com a assinatura do Tratado de Estrasburgo em 26 de Fevereiro de 2009, que confere personalidade jurídica ao Corpo Europeu (Eurocorps); advoga que, se necessário, a União recorra à utilização desta força multinacional;

Financiamento da PCSD

74.

Recorda que o Tratado de Lisboa não altera fundamentalmente o financiamento das missões e das operações realizadas no âmbito da PCSD, nomeadamente:

as missões civis são financiadas pelo orçamento da União,

as operações militares são financiadas pelo mecanismo ATHENA no que se refere aos custos comuns;

75.

Recorda a disposição do Tratado de Lisboa relativa ao fundo de lançamento, colocado à disposição do Vice-Presidente/Alto Representante, para financiar as actividades preparatórias das missões da PCSD que, por uma qualquer razão, não sejam imputadas ao orçamento da União; sublinha a mais-valia deste fundo, que deveria permitir reforçar a capacidade do Vice-Presidente/Alto Representante para preparar, de modo eficaz e rápido, as acções da PCSD; neste sentido, insta os Estados-Membros a iniciarem rapidamente os trabalhos de implementação;

76.

Solicita aos Estados-Membros que ampliem a lista de despesas comuns, financiadas pelo mecanismo ATHENA, a fim de criar uma maior solidariedade entre si e incentivar um maior número de Estados a participarem nas operações militares da União;

77.

Sugere que, no quadro da revisão do Regulamento Financeiro, se flexibilizem as regras e os procedimentos aplicáveis à gestão de crises, área que deve satisfazer requisitos específicos (rapidez do destacamento, considerações em matéria de segurança, etc.);

78.

Recorda o carácter determinante dos instrumentos financeiros administrados pela Comissão em matéria de gestão de crises, nomeadamente o Instrumento de Estabilidade e o Fundo Europeu de Desenvolvimento (que inclui o Mecanismo de Apoio à Paz em África); salienta a importância de que se reveste a coordenação destes diferentes instrumentos;

Parcerias

UE/NATO

79.

Recorda a necessidade de consolidar a parceria estratégica e de assegurar uma cooperação construtiva entre a UE e a NATO; recomenda que se evitem bloqueios e solicita uma revisão das disposições que regem actualmente a cooperação operacional entre a UE e a NATO (acordo «Berlim Plus»), bem como o desenvolvimento de um novo quadro funcional que proporcione uma cooperação mais ampla, sempre que as duas organizações se encontrem no mesmo teatro de operações;

80.

Insiste em que a Vice-Presidente/Alta Representante encete um diálogo rigoroso com o Secretário-Geral NATO sobre a actual revisão, por parte da NATO, do seu conceito estratégico, a fim de assegurar que a NATO tenha plenamente em conta o desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa da UE, incluindo a potencial cooperação estruturada permanente em matéria de defesa;

81.

Lamenta que os acordos técnicos entre as operações da NATO e da União no Afeganistão e no Kosovo ainda não tenham sido assinados; exorta o Conselho e os Estados-Membros a empreenderem diligências políticas junto dos órgãos competentes da UE e da NATO visando a respectiva implementação;

82.

Sublinha a boa cooperação entre as duas organizações no combate à pirataria (operação Atalanta e operação «Ocean Shield» da NATO);

83.

Felicita o Secretário-Geral da NATO por querer associar a União, incluindo o Parlamento Europeu, aos debates sobre a revisão do conceito estratégico daquela organização; espera que a vontade proclamada dê rapidamente lugar a iniciativas concretas;

84.

Congratula-se com a cooperação entre a União e a NATO no domínio das capacidades militares, à semelhança dos trabalhos relativos à melhoria da capacidade operacional dos helicópteros;

UE/Nações Unidas

85.

Recorda a importância de uma estreita cooperação entre a União e as Nações Unidas no domínio da gestão de crises, em especial nos teatros de operações em que as duas organizações intervêm e/ou se devem revezar; apela ao reforço desta cooperação a montante das crises, nomeadamente no âmbito do planeamento;

UE/União Africana

86.

Sublinha a importância de uma boa cooperação entre a União Europeia e a União Africana, em sintonia com os compromissos assumidos no âmbito da Parceria «Paz e Segurança» da Estratégia UE-África; considera que a União Europeia deve, na medida do possível, apoiar a União Africana - em especial nos teatros de operações em que esta última é, como no caso da Somália, a única organização presente no terreno - e exorta a União Africana a fazer esforços em matéria de desenvolvimento da capacidade africana de reacção às crises e de aumento da eficácia na utilização da ajuda recebida dos parceiros internacionais; solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que consagrem particular atenção ao problema da proliferação descontrolada de armas ligeiras e de pequeno porte, especialmente em África, e que reforcem, neste contexto, a observância das normas em vigor em todos os Estados-Membros relativas a armas em regiões de crise;

UE/Estados Unidos

87.

Insta o Conselho a desenvolver as relações entre a União e os Estados Unidos no âmbito da instauração da paz e da gestão de crises, incluindo os aspectos militares e as catástrofes naturais; esta cooperação assume particular importância no quadro das missões de luta contra a pirataria na Somália, dos esforços envidados para reforçar as capacidades de manutenção da paz em África ou ainda de operações no Kosovo e no Afeganistão; congratula-se, muito particularmente, com a participação dos Estados Unidos, sob a cadeia de comando europeia, na missão EULEX Kosovo;

88.

Considera que a nova versão do escudo antimíssil encarada pela Administração norte-americana deve ser estudada em profundidade e verificada e que, se um tal sistema for desenvolvido, deve ter em conta uma abordagem europeia comum para proteger a Europa contra ameaças balísticas, num diálogo à escala continental, e favorecendo a participação da indústria de defesa europeia no desenvolvimento do referido escudo;

Participação de Estados terceiros na PESD

89.

Recorda que, até ao presente, 24 países dos cinco continentes participaram em 16 operações civis e militares da União; salienta que a participação de Estados terceiros nas operações constitui, tanto em termos políticos como em termos operacionais, um importante valor acrescentado para as operações da União; entende que a União deve prosseguir nesta via e examinar as possíveis formas de associar melhor estes países às suas operações, sem prejuízo da sua autonomia em matéria de decisão;

Prerrogativas parlamentares

90.

Congratula-se com a participação crescente do Conselho nos trabalhos do Parlamento Europeu em matéria de segurança e defesa, principalmente no âmbito da Subcomissão especializada; acolhe com satisfação a inclusão de um capítulo sobre as relações com o Parlamento nas últimas conclusões do Conselho sobre a PESD; incentiva a Vice-Presidente /Alta Representante a, no quadro do Tratado de Lisboa, prosseguir nesta via, a fim de dotar a PCSD de uma forte legitimidade democrática;

91.

Recorda que o Parlamento Europeu é a única instituição supranacional que tem legitimidade para reivindicar o acompanhamento democrático da política de segurança e de defesa da União e que este papel foi reforçado através da entrada em vigor do Tratado de Lisboa; neste contexto, considera que a Assembleia da UEO – que deve a sua existência a um tratado (o Tratado de Bruxelas alterado), que não foi assinado pela totalidade dos Estados-Membros da União Europeia – não está politicamente equipada nem dispõe de legitimidade jurídica para exercer um acompanhamento parlamentar da PCSD;

92.

Recomenda, consequentemente, que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais – tendo em conta as possibilidades proporcionadas pelo Tratado de Lisboa – façam pleno uso do Protocolo n.o 1 apenso ao Tratado, a fim de reforçarem a sua cooperação no domínio da PESC e da PCSD – através do desenvolvimento de relações de trabalho mais estreitas e mais estruturadas no âmbito das questões de segurança e de defesa – entre as respectivas comissões competentes; salienta que esta cooperação reforçada entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais se substituirá às prerrogativas que a Assembleia da UEO se arrogou indevidamente; salienta igualmente a necessidade de adaptar as suas próprias estruturas com o objectivo de garantir uma supervisão mais eficaz da PCSD; exorta o Conselho e a Alta Representante/Vice-Presidente a encontrarem formas de associar o Parlamento Europeu e a sua comissão competente desde a fase inicial da criação de Conceitos de Gestão Civil de Crises e Planos de Operação;

93.

Solicita ao Conselho que informe atempadamente o Parlamento sobre as missões e as operações em fase de preparação, bem como sobre o seu desenvolvimento; sugere ao Conselho que, por razões de transparência, o informe regularmente sobre a utilização do mecanismo ATHENA e do fundo de lançamento, tal como é já sua prática relativamente à utilização das dotações da PESC para as missões civis; considera que, a bem da clareza orçamental, cumpriria, numa primeira fase, discriminar todas as despesas não militares no orçamento da UE e, numa segunda fase, após uma necessária alteração do Tratado, proceder igualmente à inscrição das despesas militares no orçamento da UE;

94.

Solicita a revisão dos Acordos Interinstitucionais de 2002 entre o Parlamento Europeu e o Conselho relativos ao acesso do Parlamento Europeu a informações sensíveis do Conselho nos domínios da PESD e da PCSD, a fim de que os deputados responsáveis nesse âmbito, nomeadamente os presidentes da Subcomissão da Defesa e da Segurança e da Subcomissão dos Direitos do Homem, possam dispor das informações necessárias ao exercício esclarecido das suas prerrogativas;

*

* *

95.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e à Assembleia Parlamentar da NATO, bem como aos Secretários-Gerais das Nações Unidas e da NATO.


(1)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 580.

(2)  JO C 314 E de 21.12.2006, p. 334.

(3)  JO C 285 E de 26.11.2009, p. 23.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0075.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0076.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0099.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0057.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0333.


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