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Document 52010IP0051
Internal Market Scoreboard European Parliament resolution of 9 March 2010 on the Internal Market Scoreboard (2009/2141(INI))
Painel de Avaliação do Mercado Interno Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010 , sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (2009/2141(INI))
Painel de Avaliação do Mercado Interno Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010 , sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (2009/2141(INI))
JO C 349E de 22.12.2010, p. 25–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 349/25 |
Terça-feira, 9 de Março de 2010
Painel de Avaliação do Mercado Interno
P7_TA(2010)0051
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2010, sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (2009/2141(INI))
2010/C 349 E/04
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, relativa a determinadas medidas para melhorar o funcionamento do mercado único (1),
Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 12 de Julho de 2004, sobre a transposição para o direito nacional de directivas relativas ao mercado interno (2),
Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (SEC(2009)1007),
Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre a revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação (3),
Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Setembro de 2008, sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno (4),
Tendo em conta a sua resolução, de 9 de Julho de 2008, sobre o papel do juiz nacional no sistema jurisdicional europeu (5),
Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)», de 24 de Setembro de 2009, sobre as medidas para melhorar o funcionamento do mercado interno (6),
Tendo em conta o artigo 48.o e o n.o 2 do artigo 119.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0084/2009),
A. |
Considerando que o funcionamento eficaz do mercado interno é indispensável à criação de um ambiente económico estável e inovador, no qual os consumidores possam adquirir bens e serviços de qualidade e as empresas possam criar novos empregos, |
B. |
Considerando que, embora o mercado interno já tenha conhecido uma grande evolução, ainda há muito trabalho a fazer para garantir que realiza todo o seu potencial, |
C. |
Considerando que o mercado interno não pode funcionar devidamente se não forem correctamente transpostas, aplicadas e cumpridas as normas comunitárias que afectam o seu funcionamento, |
D. |
Considerando que é imperioso que os Estados-Membros transponham atempadamente a legislação relativa ao mercado interno, |
E. |
Considerando que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais podem contribuir activamente para uma melhor transposição da legislação relativa ao mercado interno se continuarem a trabalhar em estreita colaboração durante o processo de negociação e transposição, |
F. |
Considerando que representantes das instituições da UE e dos Estados-Membros deveriam reunir-se regularmente para fazer o ponto da situação ao nível da aplicação da legislação relativa ao mercado interno, |
G. |
Considerando que a publicação do Painel de Avaliação do Mercado Interno ajuda a reduzir o défice da transposição, mas que é necessário adoptar uma abordagem mais qualitativa tendo em vista, para além dos dados numéricos, identificar as razões desse défice, |
H. |
Considerando que, embora o Painel de Avaliação do Mercado Interno e o Painel do Mercado do Consumo tenham diferentes metodologias, com diferente alcance e diferentes grupos de indicadores, eles têm em comum o objectivo geral de melhorar o funcionamento do mercado interno, |
I. |
Considerando que o actual défice médio de 1 % corresponde ao objectivo de 1 % aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo em 2007, mas que nove Estados-Membros ainda se mantêm aquém deste objectivo, |
J. |
Considerando que o factor de fragmentação é de 6 %, o que significa que 100 directivas não foram transpostas, pelo menos, num Estado-Membro, |
K. |
Considerando que 22 directivas têm um atraso superior a dois anos relativamente ao prazo de transposição, em violação flagrante do objectivo de «tolerância zero» fixado pelos Chefes de Estado e de Governo em 2002, |
L. |
Considerando que é particularmente importante controlar a transposição de certas directivas fundamentais para o desenvolvimento do mercado interno, |
M. |
Considerando que o acesso do público a mais informação sobre as directivas que não foram transpostas por cada Estado-Membro pode ser um passo positivo, na medida em que pode contribuir para uma maior sensibilização do público em geral e para o exercício de pressão «entre pares», nomeadamente dos deputados do Parlamento Europeu sobre os dos parlamentos nacionais, |
N. |
Considerando que a persistência de casos de não transposição ou de transposição incorrecta não resulta necessariamente da má vontade dos Estados-Membros, mas pode dever-se a uma falta de clareza ou de coerência da legislação comunitária pertinente, sendo por isso desejável que o Painel de Avaliação do Mercado Interno não constitua apenas um instrumento de pressão sobre os Estados-Membros, mas possa igualmente constituir um instrumento de diálogo que permita uma melhor compreensão das dificuldades por estes encontradas no âmbito da actividade de transposição, |
O. |
Considerando que é necessária mais informação sobre a qualidade da transposição, |
P. |
Considerando que, no que diz respeito ao mercado interno, se passou, em geral, da fase de legislação para a de aplicação e que, neste contexto, o Painel de Avaliação do Mercado Interno deveria fornecer regularmente informação mais detalhada sobre a aplicação e o cumprimento da legislação relativa ao mercado interno, incluindo indicadores objectivos sobre o funcionamento do mercado interno, o que permitiria uma melhor observação dos desempenhos e das tendências, |
Q. |
Considerando que os deputados ao Parlamento Europeu deverão informar os seus eleitores sobre a aplicação da legislação relativa ao mercado interno que lhes diz respeito, bem como sobre o modo de fazerem valer os seus direitos, |
R. |
Considerando que o trabalho realizado pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores do Parlamento Europeu proporcionou uma visão útil da aplicação, transposição e execução da mais importante legislação relativa ao mercado interno, através de relatórios de iniciativa, estudos, seminários e audições, e que tal actividade prosseguirá no futuro, |
S. |
Considerando que a formação e os intercâmbios transfronteiras, inter alia através das redes electrónicas criadas pela Comissão, são essenciais para uma melhor aplicação do acervo da Comunidade relativo ao mercado interno, |
T. |
Considerando que os cidadãos e as empresas confiam na efectiva aplicação das regras do mercado interno para poderem retirar o máximo proveito do seu potencial, |
Introdução
1. |
Congratula-se com a atrás referida recomendação da Comissão sobre medidas para melhorar o funcionamento do mercado único; realça que os Estados-Membros não devem escolher as medidas que mais lhes convenham, mas empenhar-se na aplicação de todas elas; |
2. |
Insta os Estados-Membros a trabalharem em estreita colaboração com a Comissão e entre si e a assumirem a sua parte de responsabilidade e de propriedade para aproveitarem plenamente todo o potencial do mercado interno; insta a Comissão a usar de todos os seus poderes para garantir a efectiva aplicação das regras do mercado interno, incluindo no que diz respeito ao efectivo controlo do mercado, à harmonização, a uma maior simplificação da legislação e a outros instrumentos capazes de reduzir a carga administrativa para os cidadãos e as empresas; |
3. |
Entende que importa agir a montante para limitar o risco de défice de transposição e que a Comissão deveria acompanhar mais os Estados-Membros durante todo o período de transposição; considera que tal deveria implicar nomeadamente um reforço do diálogo e das trocas de informações, tendo em vista antecipar eventuais problemas e tentar resolvê-los antes do fim do prazo de transposição; |
4. |
Apoia, em particular a ideia de um estreito envolvimento dos parlamentos nacionais e de uma cooperação reforçada com outras partes interessadas, como os parceiros sociais, durante as negociações e o processo de transposição; |
5. |
Salienta a importância de um diálogo aberto e de uma cooperação mais estreita entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, tendo em vista um futuro diálogo e uma análise profunda dos problemas enfrentados pelos Estados-Membros durante o processo de transposição, dado que a transposição correcta e a boa aplicação das directivas a nível nacional representam uma condição indispensável, por um lado, ao bom funcionamento do mercado interno e da concorrência e, por outro, ao equilíbrio económico e social no interior da União Europeia; |
6. |
Convida a Comissão a organizar um fórum anual do mercado interno, que reúna representantes das instituições da UE e dos Estados-Membros e outras partes interessadas e que tenha por missão estabelecer um compromisso claro em prol da transposição, da aplicação e do cumprimento da legislação relativa ao mercado interno; |
7. |
Salienta que esse fórum do mercado interno deveria reunir-se a nível de grupo de trabalho e a nível ministerial no intuito de constituir uma importante plataforma para a partilha das melhores práticas entre as administrações nacionais; |
8. |
Solicita à Comissão que inclua regularmente no seu Painel de Avaliação do Mercado Interno informação mais detalhada sobre a aplicação e o cumprimento da legislação relativa ao mercado interno, incluindo indicadores objectivos sobre o funcionamento do mercado interno; |
9. |
Requer a publicação anual, em simultâneo, do Painel de Avaliação do Mercado Interno, do Relatório SOLVIT, do Serviço de Orientação dos Cidadãos e do Painel de Avaliação dos Mercados Europeus de Consumo (sem alterar a frequência da respectiva publicação), a fim de proporcionar uma visão global do desenvolvimento do mercado interno e uma melhor coordenação do trabalho que tem sido feito nessas áreas, mantendo, não obstante, a natureza específica de cada um desses instrumentos; |
10. |
Solicita à Comissão que estude novas formas de eliminar os obstáculos que ainda impedem a realização do mercado interno, incluindo a criação de um «teste do mercado interno» para toda a nova legislação comunitária proposta, tendo como objectivo garantir que as novas medidas propostas não prejudiquem o mercado interno; |
11. |
Entende que o Painel de Avaliação do Mercado Interno apresenta importantes sobreposições com o relatório anual da Comissão sobre a aplicação do direito comunitário; encoraja, por tal motivo, a Comissão a utilizar o seu relatório anual de forma mais estratégica, centrando-se em sectores políticos verticais que poderiam melhorar a análise qualitativa do Painel de Avaliação do Mercado Interno; |
12. |
Solicita à Comissão que apresente um comunicado de imprensa mais legível em colaboração com o Painel de Avaliação do Mercado Interno, no sentido de sensibilizar para as suas conclusões e de aumentar a pressão sobre os Estados-Membros com vista a assegurar a transposição correcta e tempestiva das directivas; |
Transposição
13. |
Congratula-se com o facto de o défice de transposição ter sido de 1 % pela terceira vez consecutiva; insta os nove Estados-Membros que não atingiram este objectivo a tomar medidas para melhorar o seu desempenho; |
14. |
Considera que existe uma relação clara entre a transposição correcta e tempestiva das directivas relativas ao mercado interno e a qualidade da legislação original; regista, por tal motivo, a importância do trabalho a montante, incluindo o compromisso de respeitar os princípios de Legislar Melhor, a consulta plena dos Estados-Membros sobre métodos de transposição e aplicação, bem como a necessidade de avaliações de impacto exaustivas e de análises da jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça da União Europeia antes de propor nova legislação; |
15. |
Lembra que o número de directivas que não foram transpostas por um ou mais Estados-Membros continua a ser demasiado elevado e exorta a Comissão e os Estados-Membros a trabalhar em conjunto para fazer baixar rapidamente este número, começando pelas directivas cuja transposição deveria ter sido feita há dois anos ou mais; |
16. |
Pede à Comissão que forneça no seu sítio Web informação mais detalhada sobre as directivas que não foram aplicadas em cada Estado-Membro; |
17. |
Insta os Estados-Membros a fornecer à Comissão quadros comparativos com informação detalhada sobre as medidas nacionais tomadas para transpor as directivas, a fim de que a Comissão possa fornecer informação mais detalhada sobre a qualidade da transposição; convida a Comissão a identificar as melhores práticas de transposição correcta e tempestiva, bem como a comunicá-las aos Estados-Membros; |
Aplicação
18. |
Considera que os Estados-Membros devem reforçar a eficaz cooperação entre as autoridades nacionais, regionais e locais que participam na aplicação das regras do mercado interno, garantindo e reforçando uma função de coordenação do mercado interno no seio das suas administrações nacionais; |
19. |
Solicita aos Estados-Membros que proporcionem aos funcionários e às autoridades judiciais nacionais e locais uma formação regular no domínio das regras do mercado interno, no âmbito dos programas comunitários e das redes comunitárias existentes; |
20. |
Partilha o ponto de vista da Comissão de que os Estados-Membros têm de velar pela operacionalidade das redes transfronteiriças de sistemas electrónicos de informação criados pela Comissão (por exemplo, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), o Sistema de troca rápida de informações sobre produtos de consumo perigosos, excepto alimentos (RAPEX), o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal (RASFF) ou a Rede de Cooperação de Defesa do Consumidor (CPC)), tomando as medidas que forem necessárias, incluindo a atribuição de recursos; |
21. |
Solicita à Comissão que encare a legislação relativa ao mercado interno como um processo circular, no qual as avaliações ex post devem desempenhar um elemento importante e ser utilizadas para determinar se a legislação cumpre ou ultrapassa a avaliação de impacto original, e ainda, se não for o caso, definir como deve ser alterada ou refundida de modo a garantir o cumprimento dos seus objectivos originais; |
Cumprimento da legislação
22. |
É de opinião que os Estados-Membros devem fazer mais esforços para informar os cidadãos e as empresas sobre os seus direitos no mercado interno, permitindo-lhes exercer na prática esses direitos; insta a Comissão a dar prioridade à conclusão do projecto «Serviços de Assistência do Mercado Único» a fim de racionalizar os serviços de apoio à prestação de informação e aconselhamento e de ajuda à resolução de problemas e de os tornar mais acessíveis; |
23. |
Entende que as informações sobre o mercado interno, colocadas pela Comissão na Internet, são vastas, mas demasiado fragmentadas; convida a Comissão a estabelecer e a reforçar, mediante recurso à rede «Enterprise Europe Network», o portal «A vossa Europa - Empresas» como balcão electrónico único («One-Stop-Shop») para as informações sobre o mercado interno destinadas às empresas, a fim de evitar estruturas paralelas desnecessárias e dispendiosas e de explorar eventuais sinergias, em especial no que diz respeito às informações a prestar no âmbito da Directiva relativa aos serviços (7); |
24. |
Destaca o papel essencial desempenhado pela rede «Enterprise Europe Network», ao permitir que as pequenas e médias empresas (PME) aproveitem as oportunidades oferecidas pelo mercado interno; salienta que os requisitos burocráticos absorvem recursos valiosos e evitam, desse modo, uma maior concentração na tarefa central da «Enterprise Europe Network», que consiste em proporcionar às PME um apoio à sua medida; convida a Comissão a recorrer mais ainda à «Enterprise Europe Network», tendo em vista uma distribuição orientada de informações, bem como a reduzir a carga burocrática a que estão sujeitos os parceiros dessa mesma rede; |
25. |
Considera que os Estados-Membros devem, com o apoio da Comissão, melhorar a capacidade dos mecanismos de resolução de problemas, em particular da rede SOLVIT, de modo a permitir uma reparação mais eficaz; salienta que a experiência da SOLVIT deve alimentar a elaboração de políticas nacionais e da UE, desencadeando, se for o caso, alterações estruturais ou regulamentares; pede aos Estados-Membros que reforcem as redes dos centros SOLVIT, dotando-as de mais recursos financeiros e humanos; |
26. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adopte as medidas necessárias para reforçar a visibilidade dos centros SOLVIT, bem como dos seus serviços gratuitos de resolução de problemas junto das empresas e dos cidadãos europeus; |
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* *
27. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 176 de 7.7.2009, p. 17.
(2) JO L 98 de 16.4.2005, p. 47.
(3) JO C 187 E de 24.7.2008, p. 80.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0421.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0352.
(6) Documento do Conselho 13024/09.
(7) Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).