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Document 52009IE1717

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «As alterações climáticas e a energia no quadro da Agenda de Lisboa renovada» (parecer de iniciativa)

JO C 128 de 18.5.2010, p. 36–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/36


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «As alterações climáticas e a energia no quadro da Agenda de Lisboa renovada»

(parecer de iniciativa)

(2010/C 128/07)

Relatora-geral: Ulla SIRKEINEN

Em 17 de Junho de 2008, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre:

As alterações climáticas e a energia no quadro da Agenda de Lisboa renovada.

A Mesa do Comité incumbiu a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social (Observatório da Estratégia de Lisboa) de preparar os trabalhos do Comité sobre a matéria.

Dada a urgência, o Comité Económico e Social Europeu designou Ulla Sirkeinen relatora-geral na 457.a reunião plenária de 4 e 5 de Novembro de 2009 (sessão de 4 de Novembro) e adoptou, por 164 votos a favor, 6 votos contra e 12 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.   As alterações climáticas e a segurança do aprovisionamento energético são dois dos maiores desafios deste século. As estruturas de consumo e de produção devem mudar no sentido de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e o uso de energia. Uma parte da produção irá decair, a restante desenvolver-se e crescer. Perder-se-ão empregos já existentes e serão criados outros novos; serão necessárias medidas de apoio. As necessidades de conhecimentos e de capacidades vão mudar. Haverá que realizar enormes investimentos e que promover a investigação.

1.2.   É necessário e urgente passar das declarações políticas às medidas práticas, mas isso não será fácil. Os líderes políticos terão de explicar estes desafios e suas implicações aos cidadãos e planear cuidadosamente as medidas necessárias. A mudança não será possível sem o apoio dos cidadãos e da sociedade civil. Muitas questões sobre as consequências das decisões políticas da UE permanecem em aberto e precisam de um estudo mais aprofundado e de mais informação por parte da Comissão.

1.3.   As medidas concretas no sentido de uma sociedade de baixas emissões de carbono não devem ser adiadas devido à actual recessão económica, por muito grave que esta seja. A crise pode e deve ser vista também como uma oportunidade para começar de novo com uma abordagem diferente para alcançar o crescimento. O CESE sublinha, em particular, a importância de um acordo internacional em Copenhaga.

1.4.   A Estratégia de Lisboa renovada tem de incluir um plano de acção para uma economia de baixas emissões de carbono. Isto deve ser concretizado no respeito pelos três pilares do desenvolvimento sustentável (económico, ambiental e social) e sem perder de vista o objectivo global do crescimento e do emprego. Um quadro económico competitivo é um pré-requisito para o cumprimento dos objectivos climáticos e energéticos, e as políticas climáticas e energéticas podem, quando correctamente concebidas, apoiar a criação de crescimento e emprego.

1.5.   As principais áreas de acção são o desenvolvimento e investimento tecnológico, a sensibilização e a mudança dos comportamentos, os aspectos sociais e educativos e a dimensão internacional. Para atingir resultados reais e sustentáveis, são precisos tempo e recursos.

1.6.   O CESE recomenda o seguinte:

a UE deveria agora, após ter instituído um quadro normativo completo para a energia e as alterações climáticas, concentrar-se na sua aplicação;

para assegurar o aprovisionamento de energia, ao mesmo tempo que se apoia objectivos climáticos, são necessárias políticas para aumentar a eficiência e a poupança energética, investimentos na produção e no transporte suficientes de energia (incluindo redes inteligentes), um mercado interno aberto da energia e uma posição forte da UE no plano internacional.

deve procurar-se a integração de medidas políticas eficazes nas orientações integradas, nas recomendações específicas de cada país e nos programas nacionais de reforma da futura Estratégia de Lisboa;

num contexto de concorrência internacional feroz, a UE e os Estados-Membros devem centrar as suas atenções no desenvolvimento tecnológico e investir mais em investigação, desenvolvimento e inovação em matéria de tecnologias limpas, se necessário com mais financiamento comunitário;

devem ser asseguradas condições normativas que favoreçam a implantação de novas tecnologias e o investimento nas mesmas;

a Comissão e outros actores relevantes devem fornecer aos consumidores informação correcta, uma lista de boas práticas, conselhos concretos e medidas de apoio relevantes, que lhes permitam adaptar o seu comportamento;

a educação e a formação, especialmente a aprendizagem ao longo da vida, devem ser acessíveis a qualquer pessoa, permitindo-lhe adaptar-se às mudanças nos padrões de produção e de consumo;

deve dar-se muita atenção aos efeitos das políticas sobre os preços da energia, a fim de evitar o risco de «pobreza energética» e de limitação da competitividade. Deve também tentar-se evitar os efeitos negativos dos regimes de apoio a energias renováveis;

a UE deve fazer tudo o que está ao seu alcance para obter um acordo internacional sobre alterações climáticas, criando desse modo condições de concorrência mais equitativas a nível global, incluindo um sistema de comércio internacional ou sistemas compatíveis;

a sociedade civil e os parceiros sociais devem estar activamente envolvidos no enorme esforço de reestruturação das nossas economias. O CESE está disposto a fazer a sua parte.

Justificação

2.   Introdução: Ponto da situação

Política energética

2.1.   A política energética da UE tem três objectivos: segurança do aprovisionamento, competitividade, e protecção ambiental, incluindo a atenuação das alterações climáticas. Se necessário, a primeira prioridade será a segurança do aprovisionamento. A escassez energética, incluindo na produção de electricidade, é um risco cada vez mais real, nomeadamente num momento em que a economia começa a recuperar.

2.2.   Os efeitos ambientais e climáticos da produção de energia e do seu uso em grande escala são objecto de vários actos legislativos da UE. A UE aprovou os novos limites do regime de comércio de licenças de emissão, que cobre a produção energética, as indústrias de elevada intensidade energética e o transporte aéreo. Ainda se desconhecem os efeitos destas propostas, apesar das avaliações de impacto global.

2.3.   A eficiência e a poupança em todos os sectores da utilização de energia são fundamentais para assegurar e desenvolver a segurança energética e reduzir as emissões são. A UE já adoptou diversas políticas neste sentido e está a preparar novas medidas. Já nos Estados-Membros, porém, continua a haver poucas medidas concretas.

2.4.   As fontes e as vias do aprovisionamento energético europeu têm de ser diversificadas e o cabaz energético tem de ser reorientado para alternativas com baixas emissões, tais como as energias renováveis e a energia nuclear. É aos Estados-Membros que compete tomar as decisões relativas ao cabaz energético e à sua optimização, mas as políticas comunitárias sobre energias renováveis e legislação ambiental e climática podem influenciar as opções tomadas.

2.5.   A Europa tem de ser mais activa nas relações e nos mercados energéticos internacionais. O problema do aprovisionamento de gás, que voltou a surgir no início de 2009, poderá finalmente incitar os Estados-Membros a agir em conjunto, como já devia ter acontecido.

Políticas no domínio das alterações climáticas

2.6.   O Pacote Clima e Energia de 2008 inclui medidas em todos os sectores com vista à realização dos conhecidos objectivos 20-20-20 até 2020. O principal objectivo em matéria de gases com efeito de estufa poderia aumentar para reduções de 30 % caso seja assinado um acordo internacional suficientemente ambicioso e abrangente.

2.7.   Grande parte das medidas de redução das emissões deverá ser aplicada na prática pelos Estados-Membros. Vários pormenores da legislação, em particular no atinente ao sistema de comércio de licenças de emissão e ao problema da «fuga de carbono», ainda terão de ser decididos a nível comunitário.

2.8.   Ainda se desconhece como funcionará na prática todo o sistema. Algumas questões de grande importância são, por exemplo, o preço do dióxido de carbono, o aumento do preço da energia como resultado das políticas a favor das energias renováveis e o custo para as famílias das medidas nos sectores não abrangidos pelo RCE. São necessários mais estudos e informação por parte da Comissão.

2.9.   As negociações para um acordo internacional sobre o clima serão concluídas em Copenhaga, em Dezembro de 2009. O CESE apresentou o seu ponto de vista sobre este assunto noutro parecer. O Conselho Europeu chegou a acordo sobre as linhas principais para a preparação da reunião de Copenhaga, incluindo a preparação da divisão de encargos entre os Estados-Membros para apoiar os países mais pobres.

3.   Questões relacionadas com a política energética e climática a considerar na Estratégia de Lisboa renovada

3.1.   Uma economia de baixo teor de carbono implica grandes mutações industriais. As emissões têm de diminuir e o uso de energia e de outros recursos naturais deve ser dissociado do crescimento económico. As estruturas de consumo e produção têm de mudar. Uma parte da produção irá decair, a restante desenvolver-se e crescer, perder-se-ão empregos já existentes e serão criados outros novos. As necessidades de conhecimentos e capacidades vão mudar. São necessários enormes investimentos e medidas de apoio social.

3.2.   Os líderes políticos terão de esclarecer estas questões e as suas implicações para o quotidiano dos cidadãos. Os governos devem deixar claro o que é preciso, por exemplo, qual a quantidade de energia fóssil que tem de ser substituída e por quê, ou qual a quantidade de energia que cada um de nós tem de poupar. A mudança não será possível sem o apoio e a intervenção dos cidadãos, e o contributo da sociedade civil será central.

3.3.   As medidas de combate às alterações climáticas e para assegurar o aprovisionamento energético da Europa não devem ser adiadas devido à actual recessão económica. As políticas de mitigação da crise económica deveriam apoiar os objectivos de uma economia de baixas emissões e vice-versa. A crise pode e deve ser vista também como uma oportunidade para começar de novo com uma abordagem diferente para alcançar o crescimento.

3.4.   O essencial das políticas e da legislação sobre temas relacionados com energia para os próximos anos já está em execução, com a excepção importante de um acordo internacional. Agora há muito por fazer a nível nacional. Desconhecemos a evolução desta situação, porém, alterações dos objectivos ou da legislação devem ser evitados nesta fase, para permitir a todos os agentes a preparação e execução das suas medidas com tanta visão e certeza quanto possível. Os esforços devem agora ser direccionados para a execução.

3.5.   Tem de se incluir na Estratégia de Lisboa renovada um plano de acção para uma economia de baixas emissões de carbono. Isto deve ser concretizado no respeito pelos três pilares do desenvolvimento sustentável (económico, ambiental e social) e sem perder de vista os objectivos globais da competitividade, do crescimento e do emprego.

3.6.   Medidas adequadas, planeadas e avaliadas cuidadosamente com vista a resultados reais o mais eficientes possível em termos de custos deveriam ser integradas nas políticas estruturais abrangidas pelas orientações integradas, pelas recomendações específicas de cada país e pelos planos nacionais de reforma. A Comissão deveria exercer na prática o seu controlo da aplicação. Além do PIB, deverão ser utilizados outros indicadores para registar a evolução no sentido da sustentabilidade.

3.7.   A mudança é impulsionada, por um lado, pelo desenvolvimento tecnológico e, por outro, por uma evolução das atitudes e do comportamento. Ambos exigem tempo até à obtenção de resultados duradouros e de qualidade. Outras questões importantes são os investimentos, os aspectos sociais e educacionais e a dimensão internacional.

Tecnologia

3.8.   A concorrência tecnológica é forte a nível mundial. Os EUA afectaram recursos significativos à I&D para tecnologias de mitigação das alterações climáticas. Verificou-se a mesma tendência noutras economias desenvolvidas e em grandes economias em desenvolvimento rápido.

3.9.   A Europa deve aproveitar o seu potencial de pioneira nas tecnologias «limpas» em matéria de energias renováveis e alterações climáticas. Trata-se de uma tarefa muito urgente e exigente, uma vez que o Japão está à frente da UE no domínio dos veículos eléctricos e híbridos e que a Europa poderá brevemente ser ultrapassada pela China no sector as tecnologias eólicas, assim como pelos EUA no sector da energia fotovoltaica. Não se pode esperar que o simples preço do dióxido de carbono constitua um incentivo suficiente para uma mudança tecnológica.

3.10.   A Comissão apresentou várias iniciativas e programas para reforçar as tecnologias limpas/renováveis e climáticas. Deviam ser atribuídos mais recursos comunitários para estes fins.

3.11.   Só da variedade e da concorrência saudável entre as diversas abordagens, inovações e práticas surgirão as tecnologias mais eficientes. Significa isto que nenhuma tecnologia útil, como a energia de cisão de quarta geração e a fusão, deve ser rejeitada prematuramente, mas sim mais desenvolvida de forma persistente.

3.12.   O enorme potencial do desenvolvimento e da implantação de tecnologias TIC deveria ser mais bem aproveitado.

3.13.   As tecnologias que recorrem a energias renováveis, actualmente ainda pouco rentáveis, não devem ser inseridas prematuramente no mercado através de subsídios elevados (ou da imposição de preços de compra). Em vez disso, esses subsídios devem ser consagrados a I&D que promova as tecnologias sustentáveis e evite a produção de CO2 até que essas tecnologias se tornem mais viáveis.

3.14.   A percentagem de financiamento de I&D e inovação por parte da UE é reduzida, se comparada com os recursos dos Estados-Membros. Actualmente, o nível de esforço dos Estados-Membros varia muito. É crucial aumentar os recursos, incluindo rendimentos da licitação do RCE, para a I&D em tecnologias limpas e visar, através da cooperação eficiente, a constituição de massa crítica e a excelência a nível mundial. Estas medidas devem ser incorporadas de forma exequível nas orientações e planos de acção da Estratégia de Lisboa renovada.

Investimentos

3.15.   As novas tecnologias e as inovações só podem ser utilizadas através de investimentos que são realizados pelas famílias, empresas e pelo sector público. São necessários investimentos para o desenvolvimento económico e para o emprego, bem como para alcançar objectivos climáticos e energéticos.

3.16.   As necessidades de investimento na produção de energia e nas infra-estruturas de transportes são enormes e urgentes. Por exemplo, é preciso um investimento de cerca de mil milhares de milhões de euros para substituir a capacidade de produção de electricidade dentro de uma década, mesmo que a procura não aumente. São necessárias actualizações substanciais das redes de transportes, em particular do transporte transfronteiriço e das ligações da electricidade renovável à rede. A suspensão dos investimentos devido à recessão e os seus efeitos potenciais a longo prazo geram sérias preocupações.

3.17.   Os investimentos necessitam de determinadas condições-quadro, que incluem um quadro económico saudável, a procura e o acesso aos mercados. Também exigem um bom quadro regulamentar, que seja estável, previsível e evite os encargos financeiros e administrativos que pendem sobre as empresas. Só as empresas que têm lucro é que podem investir no desenvolvimento tecnológico e na adopção de novas tecnologias.

3.18.   Por consequência, um quadro económico concorrencial é condição prévia para alcançar os objectivos climáticos e energéticos. E, mediante uma abordagem política correcta, as políticas climática e de energia podem gerar crescimento e emprego.

3.19.   Haverá dificuldade em encontrar recursos financeiros quando a I&D e as necessidades de investimento competirem com a necessidade de financiar a atenuação dos efeitos das alterações climáticas e a adaptação às mesmas nos países em desenvolvimento. Os Estados-Membros terão ao seu dispor os lucros gerados com o leilão de licenças de emissão, mas estes não poderão cobrir todas as necessidades relevantes. Os decisores têm de ter cuidado com o aumento dos encargos das empresas, que podem comprometer os investimentos destas em novas tecnologias.

Sensibilização e comportamento

3.20.   Para que as pessoas ajam e mudem o seu comportamento, precisam de saber o que está em jogo e o que deve ser mudado. Deve reforçar-se a sensibilização para o que cada um pode fazer e providenciar-se a educação pertinente, o que constitui uma tarefa do governo e das organizações da sociedade civil. Um instrumento útil seria uma lista de boas práticas estabelecida pela Comissão.

3.21.   Embora seja muito positivo que o consumo energético e as emissões de gases com efeito de estufa estejam actualmente na primeira linha do marketing e do aconselhamento aos consumidores, é de lamentar, contudo, que se forneçam informações susceptíveis de induzir em erro. Isto deve ser combatido pelos principais implicados.

3.22.   Nas suas políticas, a UE confia em grande medida, e com razão, nos instrumentos de mercado climáticas. Os sinais dados pelos preços deverão fazer com que o comportamento dos cidadãos e das empresas se altere. Contudo, só por si isso não basta para realizar todo o potencial de mudança. Em alguns casos, como no sector da construção, é necessária regulamentação, e, para outros objectivos, é necessário apoio.

3.23.   Uma melhor eficiência energética normalmente conduz a poupanças económicas. São necessários incentivos, sobretudo nos casos em que os períodos de amortização são relativamente longos ou em que a pessoa que suporta os custos não obtém lucro. O Comité já propôs anteriormente à Comissão o estudo da viabilidade de objectivos sectoriais de eficiência energética, especialmente em sectores que tenham implicações para o mercado interno.

3.24.   De forma a evitar distorções da concorrência no mercado interno, a UE aplica disposições comuns obrigatórias sobre ajudas públicas.

Aspectos sociais e educacionais

3.25.   Os padrões de consumo e, na sua esteira, a produção evoluem com o tempo. De acordo com um estudo da CES e da ADS (1), o efeito líquido sobre o emprego de medidas de diminuição em cerca de 40 % dos gases com efeito de estufa até 2030 é ligeiramente positivo. Contudo, este resultado e esta abordagem são vistos por alguns como demasiado optimistas (2). O estudo conclui que haverá, contudo, alterações consideráveis nas estruturas de emprego e nas exigências de qualificações. As alterações serão maiores dentro de cada sector do que na relação entre sectores. Por exemplo, espera-se uma transferência de postos de trabalho do sector da produção de energia para as actividades relacionadas com a eficiência energética ou do sector dos transportes rodoviários para o transporte ferroviário ou por vias navegáveis.

3.26.   Há uma grande procura de educação e formação para que as empresas, o sector público de serviços e a mão-de-obra sejam capazes de lidar com as alterações. A educação e a formação, incluindo a formação ao longo da vida, foram o tema principal de um parecer anterior do CESE sobre as Alterações climáticas e a Estratégia de Lisboa.

3.27.   A Comissão apresentou recentemente propostas para reforçar as previsões sobre as necessidades de competências, o que é essencial para reagir atempadamente através da educação e da formação. Melhorar a previsão, melhorar a adequação da oferta à procura de competências e reforçar as medidas no domínio da aprendizagem ao longo da vida são partes integrantes da Estratégia de Lisboa Renovada.

3.28.   Uma vez que praticamente todas as pessoas no mercado de trabalho serão afectadas por essas alterações, haverá que disponibilizar educação para todos de forma a que se possam adaptar às novas exigências. Para aqueles que ainda assim tenham dificuldades, deverão ser mantidas redes de segurança social abrangentes nos Estados-Membros.

3.29.   Os cidadãos também são afectados pelas alterações nos custos influenciadas pelas políticas energética e climática. É necessário acompanhar de forma particularmente atenta os efeitos das alterações dos preços da energia. Esses preços flutuam muito por diferentes razões e um dos objectivos da política energética da União Europeia é limitar essas flutuações tanto quanto possível.

3.30.   As políticas ambientais e particularmente as climáticas aumentam o preço da energia com o objectivo de diminuir a utilização da mesma. O lado negativo desta abordagem política é que diminui a competitividade da indústria europeia e gera um risco de «pobreza energética» entre os cidadãos. Reagir ao aumento dos preços através da redução da utilização de energia exige normalmente investimentos em novo equipamento, que podem demorar. É necessária uma abordagem muito equilibrada dos preços da energia que tenha em consideração esses períodos de tempo, de forma a obter resultados positivos e sustentáveis em vez da criação de problemas económicos e sociais.

A dimensão internacional

3.31.   As medidas para atenuar as alterações climáticas na Europa por si próprias têm pouco impacto, uma vez que as emissões de gases com efeito de estufa na Europa representam 14 % das emissões globais e que essa percentagem está a diminuir. Se não houver uma acção conjunta de todas as grandes economias, não se poderá diminuir as emissões de forma a que o aquecimento não ultrapasse 2o C, e a Europa perderá competitividade, o que coloca em risco o bem-estar dos seus cidadãos. Por isso, é extremamente importante chegar a um acordo em Copenhaga e a Europa tem de continuar a liderar as questões climáticas.

3.32.   O objectivo em Copenhaga terá de ser, como afirmou a própria Comissão, «um acordo internacional suficientemente ambicioso e abrangente que permita reduções comparáveis a outros países desenvolvidos e medidas apropriadas para países em desenvolvimento». Um elemento importante é um sistema de comércio internacional ou, pelo menos, sistemas compatíveis para assegurar tanto uma redução eficaz das emissões, como condições de competitividade mais justas.

3.33.   É evidente que os países pobres em desenvolvimento necessitarão de assistência económica para lidarem com a mitigação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas. O desenvolvimento das transferências de tecnologia e as regras claras para essa transferência, incluindo a protecção dos direitos de propriedade intelectual, assim como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, constituem elementos importantes. O acordo internacional também é necessário para que a Europa seja uma verdadeira pioneira na melhoria das tecnologias da energia e do clima. Caso contrário, a procura dessas tecnologias será muito menor.

3.34.   O acordo internacional também é necessário para que a Europa seja uma verdadeira pioneira na melhoria das tecnologias da energia e do clima. Caso contrário, a procura dessas tecnologias será muito menor.

3.35.   A UE tem de reforçar a sua posição e a sua actividade a nível internacional para assegurar o abastecimento energético da Europa. Um contexto de política externa mais abrangente, tal como pretendido pela União, podia ser uma ajuda importante. Tal como o CESE referiu em pareceres anteriores, a UE tem também de assumir a liderança no que respeita a uma abordagem global responsável e sustentável da energia.

Bruxelas, 4 de Novembro de 2009

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  O estudo sobre alterações climáticas e o emprego, encomendado pela Comissão Europeia, DG Emprego, foi realizado por um consórcio chefiado pela Confederação Europeia dos Sindicatos (CES) e pela Agência de Desenvolvimento Social (ADS), que inclui a Syndex, o Instituto Wuppertal e a ISTAS. O estudo está disponível em http://www.etuc.org/a/3676.

(2)  Hans Werner Sinn, Das Güne Paradoxon, Econ-Verlag, ISBN 978-3-430-20062-2.


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