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Document 32022R0525
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/525 of 1 April 2022 correcting certain language versions of Implementing Regulation (EU) 2019/947 on the rules and procedures for the operation of unmanned aircraft (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/525 da Comissão de 1 de abril de 2022 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/525 da Comissão de 1 de abril de 2022 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/1925
JO L 105 de 4.4.2022, pp. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
4.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/525 DA COMISSÃO
de 1 de abril de 2022
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 57.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A versão em língua portuguesa do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão (2) contém erros no artigo 11.o, n.o 5, alínea a), assim como no anexo, apêndice 1, capítulo I, apêndice A, ponto 1, alínea a), subalínea viii), e apêndice 3, ponto 4, alínea b), que alteram o significado das disposições. |
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(2) |
A versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 contém um erro no artigo 14.o, n.o 5, alínea a), subalínea i), que altera o significado da disposição. |
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(3) |
Por conseguinte, as versões linguísticas alemã e portuguesa do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(4) |
Face à necessidade de todos os operadores disporem de condições equitativas, ao interesse imperioso da integridade do mercado interno, assim como à necessidade de segurança jurídica, o presente regulamento deve aplicar-se a partir de 31 de dezembro de 2020. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 127.o do Regulamento (UE) 2018/1139, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2019/947 é retificado do seguinte modo:
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1) |
O artigo 11.o, n.o 5, alínea a), passa a ter a seguinte redação:
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2) |
(não diz respeito à versão portuguesa); |
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3) |
O anexo, apêndice 1, capítulo I, apêndice A, ponto 1, alínea a), subalínea viii), passa a ter a seguinte redação:
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4) |
O anexo, apêndice 3, ponto 4, alínea b), passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 31 de dezembro de 2020.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de abril de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, de 24 de maio de 2019, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de 11.6.2019, p. 45).