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Document 32006L0042
Segurança das máquinas
Diretiva 2006/42/CE relativa às máquinas
Âmbito de aplicação
Obrigações dos fabricantes
Os fabricantes devem:
Competências da Comissão Europeia para adotar atos delegados e de execução
Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1243, são conferidas à Comissão Europeia competências para adotar atos delegados para alterar a lista indicativa dos componentes de segurança constante do anexo V da Diretiva 2006/42/CE.
A fim de assegurar condições uniformes para a execução da Diretiva 2006/42/CE, são atribuídas competências à Comissão para introduzir as medidas necessárias relativas a máquinas potencialmente perigosas por meio de atos de execução. Estas competências devem ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.o 182/2011 (ver síntese).
Revogação
A Diretiva 2006/42/CE foi revogada e será substituída pelo Regulamento (UE) 2023/1230 (ver síntese) a partir de 20 de janeiro de 2027.
A Diretiva 2006/42/CE teve de ser transposta para o direito nacional até 29 de junho de 2008. Estas regras são aplicáveis a partir de 29 de dezembro de 2009.
A Diretiva 2006/42/CE reformulou e substituiu a Diretiva 98/37/CE e suas subsequentes alterações.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (reformulação) (JO L 157 de 9.6.2006, p. 24-86).
As sucessivas alterações da Diretiva 2006/42/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13-18).
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 54 de 13.2.2015, p. 1-79).
Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 82-128).
última atualização 14.07.2023