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Document 32002L0098
Sangue humano e componentes sanguíneos — Manter os padrões (até 2027)
Os Estados-Membros da União Europeia (UE) devem assegurar que:
Por último, os serviços de sangue devem avaliar todos os dadores de sangue, analisar todas as dádivas (para verificar se o dador tem hepatite B ou C, por exemplo) e assegurar o devido armazenamento, transporte e distribuição do sangue doado.
A Diretiva 2002/98/CE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2024/1938 (ver síntese) com efeitos a partir de .
A Diretiva 2002/98/CE tinha de ser transposta para o direito nacional e aplicada as regras até . Estas regras entraram em vigor no mesmo dia.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece normas de qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos e que altera a Diretiva 2001/83/CE (JO L 33 de , p. 30–40).
As sucessivas alterações da Diretiva 2002/98/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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