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Reduzir os gases com efeito de estufa até 2020: Decisão Partilha de esforços

Reduzir os gases com efeito de estufa até 2020: Decisão «Partilha de esforços»

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 406/2009/CE relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros da União Europeia para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da União até 2020

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

  • A Decisão «Partilha de esforços» (DPE) define objetivos vinculativos anuais em matéria de emissão de gases com efeito de estufa para os Estados-Membros da União Europeia (UE) para o período de 2013-2020. Estes objetivos dizem respeito às emissões da maioria dos setores não incluídos no regime de comércio de licenças de emissão (RCLE-UE), como os transportes (com exceção da aviação e da navegação marítima internacional), os edifícios, a agricultura e os resíduos.
  • A Decisão «Partilha de esforços» foi parte de um conjunto de políticas e medidas relativas às alterações climáticas e à energia, conhecido como o pacote clima-energia, que foi concebido para ajudar a Europa a realizar a transição para uma economia hipocarbónica e a aumentar a sua segurança energética.
  • A Decisão «Partilha de esforços» definiu objetivos nacionais de emissões para 2020, expressos em diferenças, em percentagem, em relação aos níveis de emissões de 2005. Fixou, além disso, a quantidade de toneladas de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) que cada Estado-Membro da UE pode emitir por ano entre 2013 e 2020 nos setores abrangidos pela decisão.

PONTOS-CHAVE

  • Os objetivos de emissões para 2020 foram definidos com base na riqueza relativa dos Estados-Membros (medida pelo produto interno bruto por pessoa). Variaram entre uma redução de 20 % das emissões até 2020 (em relação aos níveis de 2005) para os Estados-Membros mais ricos da UE e um aumento de 20 % para o Estado-Membro menos rico, a Bulgária.
  • A fim de assegurar progressos regulares na consecução do objetivo de 2020, a Decisão 2013/162/UE fixa, para cada Estado-Membro, limites de emissões de GEE para cada ano. Estes limites são designados como dotações anuais de emissões (DAE).
  • Paralelamente, foi permitida uma certa flexibilidade no cumprimento das metas e na possibilidade de os Estados-Membros reduzirem as emissões de forma mais eficaz em matéria de custos: Os Estados-Membros podiam contrair empréstimos de 5 % dos seus DAE para o ano seguinte e comprar DAE de outros Estados-Membros ou comprar créditos de determinados projetos, por exemplo, de um projeto que ajudou países desenvolvidos em menor escala na redução das suas emissões. Se um Estado-Membro da União reduzisse as suas emissões mais que o necessário, excedendo o seu objetivo num determinado ano, podia reservar as DAE excedentes para utilizar posteriormente (até 2020) ou vendê-las a outros Estados-Membros da UE.
  • Todos os anos, cada Estado-Membro teve de comunicar as suas emissões e os progressos realizados na consecução do seu objetivo à Comissão Europeia através de relatórios de inventário nacionais, que foram revistos por peritos técnicos.
  • Na sequência da revisão dos inventários de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros, a Comissão adotou anualmente um ato de execução (decisão) no qual foram determinadas as emissões finais de DPE por Estado-Membro, tendo em conta as correções técnicas e as estimativas revistas calculadas durante a revisão. Estas decisões estão enumeradas na secção «Documentos relacionados» abaixo.
  • De dois em dois anos, os Estados-Membros publicaram relatórios sobre as suas políticas e medidas, bem como projeções dos seus futuros progressos. As regras relativas a este relatório foram estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 525/2013 — posteriormente revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à governação da União da Energia (ver síntese).
  • Se, num determinado ano, um Estado-Membro tivesse de emitir mais gases com efeito de estufa que o previsto, tinha de informar a Comissão da forma como tencionava regressar ao bom caminho e de pagar uma «taxa» sob a forma de um objetivo de emissões mais rigoroso para o seguinte ano.

Progressos realizados no âmbito da decisão de partilha de esforços

Em 2020, as emissões registadas abrangidas pela Decisão «Partilha de esforços» foram 16,3 % inferiores a 2005, ultrapassando o objetivo da UE de 6 pontos percentuais. Todos os Estados-Membros cumpriram as suas obrigações de partilha de esforços em todos os anos durante o período de 2013 a 2020.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

Aplicável de 2013 a 2020.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136-148).

As sucessivas alterações da Decisão n.o 406/2009/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2022/1953 da Comissão, de 7 de outubro de 2022, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2020 e a cada Estado-Membro (JO L 269 de 17.10.2022, p. 17-19).

Ver versão consolidada.

Decisão de Execução (UE) 2021/1876 da Comissão, de 20 de outubro de 2021, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2019 e a cada Estado-Membro (JO L 378 de 26.10.2021, p. 12-14).

Decisão de Execução (UE) 2020/1834 da Comissão, de 3 de dezembro de 2020, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2018 e a cada Estado-Membro (JO L 408 de 4.12.2020, p. 3-5).

Decisão de Execução (UE) 2019/2005 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2017 e a cada Estado-Membro (JO L 310 de 2.12.2019, p. 56-58).

Decisão de Execução (UE) 2018/1855 da Comissão, de 27 de novembro de 2018, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2016 e a cada Estado-Membro (JO L 302 de 28.11.2018, p. 75-77).

Decisão de Execução (UE) 2017/2377 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2015 e a cada Estado-Membro (JO L 337 de 19.12.2017, p. 80-82).

Decisão de Execução (UE) 2017/1015 da Comissão, de 15 de junho de 2017, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2014 e a cada Estado-Membro (JO L 153 de 16.6.2017, p. 38-40).

Decisão de Execução (UE) 2016/2132 da Comissão, de 5 de dezembro de 2016, relativa às emissões de gases com efeito de estufa de cada Estado-Membro no ano de 2013 em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 331 de 6.12.2016, p. 9-11).

Decisão n.o 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106-110).

Ver versão consolidada.

Decisão de Execução n.o 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19-22).

última atualização 16.01.2024

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