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EU multiannual financial framework (2021–2027)
Quadro financeiro plurianual da UE (2021-2027)
Quadro financeiro plurianual da UE (2021-2027)
O regulamento estabelece os montantes máximos anuais que podem ser gastos nas políticas da União Europeia (UE) durante o período de 2021-2027. Os orçamentos anuais adotados durante o referido período devem respeitar este quadro global.
O regulamento relativo ao quadro financeiro plurianual (QFP) estabelece, para o período de 2021-2027, montantes máximos anuais («limites máximos do QFP») para as despesas da UE no seu conjunto e para as principais categorias de despesas que refletem os principais domínios políticos («rubricas do QFP»).
O regulamento QFP é adotado de acordo com um processo legislativo especial, sendo que o Conselho da União Europeia delibera por unanimidade após a obtenção do consentimento do Parlamento Europeu.
As três principais instituições orçamentais da UE (Parlamento, Conselho e Comissão Europeia) devem garantir que as despesas nos orçamentos anuais da UE respeitam os limites máximos do QFP.
Para o período 2021-2027, o QFP estabelece um nível máximo de despesa de 1 074 mil milhões de EUR (todos os montantes a preços de 2018), abrangendo sete domínios principais, repartidos da seguinte forma:
Em particular, o QFP também destina níveis máximos de dotações de autorização e pagamento durante o período para dois projetos de grande dimensão:
O QFP também estabelece montantes máximos que podem ser gastos para além dos limites máximos do QFP para necessidades de resposta de emergência ou imprevistas, recorrendo a «instrumentos especiais», como se segue:
São efetuados vários ajustamentos dos limites máximos do QFP durante a sua vigência. nomeadamente:
Outros ajustamentos do QFP podem incluir:
O QFP pode ser revisto — de acordo com o mesmo processo legislativo especial que para a sua adoção — devido:
O QFP foi revisto em fevereiro de 2024 pelo Regulamento de alteração (UE, Euratom) 2024/765. Esta revisão disponibilizou mais 64,6 mil milhões de euros para fazer face aos desafios novos e emergentes da UE e para cumprir as obrigações jurídicas que, de outro modo, não poderiam ser cumpridas nos limites máximos orçamentais existentes. Este financiamento adicional inclui:
O Parlamento, o Conselho e a Comissão devem adotar medidas para facilitar o processo orçamental anual, cooperar lealmente e trabalhar de forma coerente ao abrigo do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação e a boa gestão financeira (ver síntese).
O QFP exige que a Comissão apresente uma proposta de novo QFP antes de 1 de julho de 2025.
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.
Os 1 074,3 mil milhões de EUR do QFP e os 750 mil milhões de EUR excecionais e adicionais temporários do Regulamento (UE) 2020/2094 relativo ao Instrumento de Recuperação da União Europeia (ver síntese) fornecem 1,8 mil milhões de EUR sem precedentes para apoiar a recuperação da UE da pandemia de COVID-19, com ênfase especial na modernização da economia da UE e na transição para um futuro digital e ecológico.
O início do novo QFP coincide com alterações do sistema de recursos próprios da UE de financiamento das despesas da UE, a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (ver síntese).
Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE, Euratom) n.o 2020/2093 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28-46).
Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23-27).
Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10).
última atualização 10.07.2024