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Quadro financeiro plurianual da UE (2021-2027)

Quadro financeiro plurianual da UE (2021-2027)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece os montantes máximos anuais que podem ser gastos nas políticas da União Europeia (UE) durante o período de 2021-2027. Os orçamentos anuais adotados durante o referido período devem respeitar este quadro global.

PONTOS-CHAVE

O regulamento relativo ao quadro financeiro plurianual (QFP) estabelece, para o período de 2021-2027, montantes máximos anuais («limites máximos do QFP») para as despesas da UE no seu conjunto e para as principais categorias de despesas que refletem os principais domínios políticos («rubricas do QFP»).

O regulamento QFP é adotado de acordo com um processo legislativo especial, sendo que o Conselho da União Europeia delibera por unanimidade após a obtenção do consentimento do Parlamento Europeu.

As três principais instituições orçamentais da UE (Parlamento, Conselho e Comissão Europeia) devem garantir que as despesas nos orçamentos anuais da UE respeitam os limites máximos do QFP.

Para o período 2021-2027, o QFP estabelece um nível máximo de despesa de 1 074 mil milhões de EUR (todos os montantes a preços de 2018), abrangendo sete domínios principais, repartidos da seguinte forma:

  • mercado único, inovação e digital: 132,8 mil milhões de EUR;
  • coesão, resiliência e valores: 377,8 mil milhões de EUR;
  • recursos naturais e ambiente: 356,4 mil milhões de EUR;
  • migração e gestão das fronteiras: 22,7 mil milhões de EUR;
  • segurança e defesa: 13,2 mil milhões de EUR;
  • vizinhança e mundo: 98,4 mil milhões de EUR;
  • Administração pública europeia: 73,1 mil milhões de EUR.

Em particular, o QFP também destina níveis máximos de dotações de autorização e pagamento durante o período para dois projetos de grande dimensão:

  • o programa espacial da UE (13 202 mil milhões de EUR),
  • o Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) (5 mil milhões de EUR).

O QFP também estabelece montantes máximos que podem ser gastos para além dos limites máximos do QFP para necessidades de resposta de emergência ou imprevistas, recorrendo a «instrumentos especiais», como se segue:

  • um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (186 milhões de EUR anualmente);
  • uma Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (1,2 mil milhões de EUR anualmente);
  • uma Reserva de Ajustamento ao Brexit para os domínios e setores mais afetados pela saída do Reino Unido da UE (5 mil milhões de EUR ao longo do período);
  • um Instrumento de Margem Único, que permite a transferência das margens disponíveis entre exercícios financeiros e, em alguns casos, também entre rubricas do QFP;
  • um Instrumento de Flexibilidade, para cobrir despesas imprevistas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos do QFP (915 milhões de EUR anualmente).

São efetuados vários ajustamentos dos limites máximos do QFP durante a sua vigência. nomeadamente:

  • ajustamentos técnicos anuais nos preços atuais quando a Comissão elabora o projeto de orçamento anual do ano seguinte;
  • ajustamentos específicos para programas, em que um montante adicional, equivalente ao rendimento anual que a UE recebe proveniente de coimas por ela cobradas pela violação das regras da UE, será atribuído a políticas/programas específicos da UE — tal totaliza 11 mil milhões de EUR entre 2022 e 2027.

Outros ajustamentos do QFP podem incluir:

  • reinscrição de autorizações orçamentais que tenham sido suspensas para assegurar uma boa governação económica ou proteger o orçamento da UE — uma vez levantada a suspensão, os montantes podem ser utilizados num ano seguinte;
  • a reprogramação ao longo do tempo de autorizações orçamentais e pagamentos relacionada com novas regras ou programas adotados após 1 de janeiro de 2021.

O QFP pode ser revisto — de acordo com o mesmo processo legislativo especial que para a sua adoção — devido:

  • a circunstâncias imprevistas;
  • à revisão dos tratados da UE com consequências orçamentais;
  • a adesão de novos Estados-Membros à UE;
  • à reunificação de Chipre.

O QFP foi revisto em fevereiro de 2024 pelo Regulamento de alteração (UE, Euratom) 2024/765. Esta revisão disponibilizou mais 64,6 mil milhões de euros para fazer face aos desafios novos e emergentes da UE e para cumprir as obrigações jurídicas que, de outro modo, não poderiam ser cumpridas nos limites máximos orçamentais existentes. Este financiamento adicional inclui:

  • apoio à Ucrânia — 50 mil milhões de euros (17 mil milhões de euros em subvenções e 33 mil milhões de euros em empréstimos);
  • migração e gestão das fronteiras — 2 mil milhões de EUR;
  • vizinhança e mundo — 7,6 mil milhões de EUR;
  • o Fundo Europeu de Defesa no âmbito do instrumento «Plataforma Estratégica para a Europa» — 1,5 mil milhões de euros;
  • o Instrumento de Flexibilidade — 2 mil milhões de euros;
  • a Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência — 1,5 mil milhões de euros.

O Parlamento, o Conselho e a Comissão devem adotar medidas para facilitar o processo orçamental anual, cooperar lealmente e trabalhar de forma coerente ao abrigo do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação e a boa gestão financeira (ver síntese).

O QFP exige que a Comissão apresente uma proposta de novo QFP antes de 1 de julho de 2025.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

Os 1 074,3 mil milhões de EUR do QFP e os 750 mil milhões de EUR excecionais e adicionais temporários do Regulamento (UE) 2020/2094 relativo ao Instrumento de Recuperação da União Europeia (ver síntese) fornecem 1,8 mil milhões de EUR sem precedentes para apoiar a recuperação da UE da pandemia de COVID-19, com ênfase especial na modernização da economia da UE e na transição para um futuro digital e ecológico.

O início do novo QFP coincide com alterações do sistema de recursos próprios da UE de financiamento das despesas da UE, a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (ver síntese).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE, Euratom) n.o 2020/2093 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28-46).

Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23-27).

Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10).

última atualização 10.07.2024

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