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Acordo de Parceria entre a União Europeia e a Mongólia

Acordo de Parceria entre a União Europeia e a Mongólia

 

SÍNTESE DE:

Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro

Decisão 2012/273/UE do Conselho relativa à assinatura do acordo-quadro com a Mongólia

Decisão (UE) 2017/2270 do Conselho relativa à celebração do acordo-quadro com a Mongólia

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

O acordo instaura um diálogo político entre a União Europeia (UE) e a Mongólia com o objetivo de:

  • incentivar a convergência de posições em questões internacionais de interesse comum;
  • cooperar para assegurar a estabilidade, a segurança e o respeito pela democracia e pelos direitos humanos.

A Decisão 2012/273/UE do Conselho aprova a assinatura pela UE do acordo de parceria.

A Decisão (UE) 2017/2270 aprova o acordo em si.

PONTOS-CHAVE

Através do acordo, as partes comprometem-se a manter um diálogo abrangente e a cooperação em vários domínios, nomeadamente:

Meios de cooperação

  • Cada uma das Partes disponibilizará os recursos adequados, nomeadamente financeiros, em conformidade com os respetivos recursos e disposições regulamentares, a fim de alcançar os objetivos de cooperação.
  • As Partes incentivarão o Banco Europeu de Investimento a prosseguir as suas operações na Mongólia, de acordo com os seus procedimentos e critérios de financiamento.

Comité Misto

Um Comité Misto composto por representantes de ambas as Partes irá:

  • garantir o bom funcionamento e a correta aplicação do acordo;
  • definir prioridades relativamente aos objetivos do acordo;
  • apresentar recomendações para promover a realização dos objetivos do acordo.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de novembro de 2017.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 326 de 9.12.2017, p. 7-35).

Decisão 2012/273/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 134 de 24.5.2012, p. 4).

Decisão (UE) 2017/2270 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 326 de 9.12.2017, p. 5-6).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Aviso sobre a entrada em vigor do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 336 de 16.12.2017, p. 1).

última atualização 16.01.2023

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