Acordo de Parceria entre a União Europeia e a Mongólia
SÍNTESE DE:
Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro
Decisão 2012/273/UE do Conselho relativa à assinatura do acordo-quadro com a Mongólia
Decisão (UE) 2017/2270 do Conselho relativa à celebração do acordo-quadro com a Mongólia
QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?
O acordo instaura um diálogo político entre a União Europeia (UE) e a Mongólia com o objetivo de:
- incentivar a convergência de posições em questões internacionais de interesse comum;
- cooperar para assegurar a estabilidade, a segurança e o respeito pela democracia e pelos direitos humanos.
A Decisão 2012/273/UE do Conselho aprova a assinatura pela UE do acordo de parceria.
A Decisão (UE) 2017/2270 aprova o acordo em si.
PONTOS-CHAVE
Através do acordo, as partes comprometem-se a manter um diálogo abrangente e a cooperação em vários domínios, nomeadamente:
- questões políticas e económicas em todas as instâncias e organizações regionais e internacionais pertinentes;
- luta contra crimes graves que preocupam a comunidade internacional;
- luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e de armas ligeiras e de pequeno calibre;
- desenvolvimento do comércio e investimento entre as Partes em benefício mútuo;
- cooperação nos domínios da justiça, da liberdade e da segurança;
- cooperação em todos os demais setores de interesse mútuo, incluindo:
- política macroeconómica e serviços financeiros,
- fiscalidade e alfândegas, incluindo a boa governação no domínio fiscal,
- a política industrial e as pequenas e médias empresas (PME),
- a sociedade da informação,
- o setor do audiovisual e os meios de comunicação,
- ciência e tecnologia;
- energia,
- transporte,
- educação e cultura,
- ambiente e recursos naturais,
- agricultura e desenvolvimento rural,
- saúde,
- emprego e questões sociais,
- estatísticas;
- reforço da participação de ambas as Partes em programas de cooperação sub-regionais e regionais abertos à participação da outra Parte;
- promoção da erradicação da pobreza no contexto do desenvolvimento sustentável e da integração progressiva da Mongólia na economia mundial.
Meios de cooperação
- Cada uma das Partes disponibilizará os recursos adequados, nomeadamente financeiros, em conformidade com os respetivos recursos e disposições regulamentares, a fim de alcançar os objetivos de cooperação.
- As Partes incentivarão o Banco Europeu de Investimento a prosseguir as suas operações na Mongólia, de acordo com os seus procedimentos e critérios de financiamento.
Comité Misto
Um Comité Misto composto por representantes de ambas as Partes irá:
- garantir o bom funcionamento e a correta aplicação do acordo;
- definir prioridades relativamente aos objetivos do acordo;
- apresentar recomendações para promover a realização dos objetivos do acordo.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo entrou em vigor em 1 de novembro de 2017.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 326 de 9.12.2017, p. 7-35).
Decisão 2012/273/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 134 de 24.5.2012, p. 4).
Decisão (UE) 2017/2270 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 326 de 9.12.2017, p. 5-6).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Aviso sobre a entrada em vigor do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 336 de 16.12.2017, p. 1).
última atualização 16.01.2023