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Utilização dos registos dos passageiros para prevenir o terrorismo e a criminalidade grave

Utilização dos registos dos passageiros para prevenir o terrorismo e a criminalidade grave

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2016/681 relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • A diretiva visa regular a transferência de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) de voos internacionais das companhias aéreas para os Estados-Membros da União Europeia (UE).
  • Regula, além disso, o tratamento destes dados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros.

PONTOS-CHAVE

O que são os dados PNR?

Os dados PNR são as informações das reservas armazenadas pelas companhias aéreas nos seus sistemas de reserva e de controlo das partidas. As informações recolhidas incluem:

  • as datas da viagem;
  • o itinerário da viagem;
  • as informações do bilhete;
  • os dados de contacto;
  • o meio de pagamento utilizado;
  • informações relativas às bagagens.

Âmbito de aplicação

  • Cada Estado-Membro deve criar uma unidade de informações de passageiros (UIP). A UIP é responsável:
    • pela recolha, pela conservação e pelo tratamento dos dados, bem como pela transferência dos dados ou dos resultados do seu tratamento às autoridades nacionais competentes;
    • pelo intercâmbio dos dados PNR e dos resultados do seu tratamento com outros Estados-Membros e com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial.

As companhias aéreas devem facultar às UIP dos Estados-Membros os dados PNR relativos aos voos que entram ou saem da UE. A diretiva também autoriza — embora não obrigue — os Estados-Membros a recolherem dados PNR relativos a determinados voos intra-UE.

Tratamento

Os dados recolhidos apenas podem ser tratados para prevenir, detetar, investigar e reprimir infrações terroristas e a criminalidade grave. Os dados apenas devem ser tratados nos seguintes casos:

  • para uma avaliação prévia à chegada dos passageiros de acordo com determinados critérios de risco predeterminados e efetuando uma comparação com as bases de dados pertinentes das autoridades;
  • para utilização no quadro de determinadas investigações/processos;
  • para o desenvolvimento de critérios de avaliação dos riscos.

Transferência e intercâmbio de dados

  • Os Estados-Membros não devem poder aceder às bases de dados das companhias aéreas.
  • Os dados PNR são enviados pela companhia aérea para a UIP do Estado-Membro em questão.
  • Sempre que necessário e pertinente, um Estado-Membro deve transmitir os dados PNR relativos a uma pessoa identificada às autoridades competentes de outro Estado-Membro.
  • Os dados PNR podem ser transferidos para um país não pertencente à UE em determinadas condições específicas.

Conservação

  • Os dados fornecidos pelas transportadoras aéreas devem ser conservados numa base de dados da UIP durante cinco anos contados a partir da sua transferência para o Estado-Membro no qual o voo aterre ou do qual descole.
  • Decorridos seis meses, os dados transferidos têm de ser «anonimizados» mediante mascaramento de determinadas informações, nomeadamente:
    • nome;
    • endereço e informações de contacto;
    • todas as informações sobre o pagamento, incluindo o endereço de faturação.
  • A divulgação dos dados PNR integrais após este período de seis meses só é permitida caso seja:
    • considerada necessária, com base em motivos razoáveis, para dar resposta a pedidos de dados PNR apresentados pelas autoridades competentes ou pela Agência da União Europeia para a Cooperação Policial — analisados caso a caso; e
    • autorizada por uma autoridade judiciária ou outra autoridade nacional competente, nos termos do direito nacional, para verificar se estão reunidas as condições de divulgação.

Transferência de dados PNR para países não pertencentes à UE

  • A parte III, título III do Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido (ver síntese) trata da questão da transferência, do tratamento e da utilização dos dados PNR relativamente aos voos entre a UE e o Reino Unido. Além disso, estabelece as regras aplicáveis à cooperação policial e judiciária em matéria penal entre o Reino Unido e a UE no que diz respeito aos dados PNR.
  • A UE também assinou acordos específicos relativos à transferência de dados PNR com a Austrália e os Estados Unidos da América.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 25 de maio de 2018.

CONTEXTO

O Tribunal de Justiça valida a conformidade da Diretiva PNR à luz dos direitos garantidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE, mas também impõe alguns limites à aplicação da Diretiva (UE) 2016/681 ao decidir que várias regras dessa diretiva devem ser devem ser objeto de uma interpretação restritiva (ver acórdão do Tribunal).

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (JO L 119 de 4.5.2016, p. 132-149).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (JO L 149 de 30.4.2021, p. 10-2539).

Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos (JO L 215 de 11.8.2012, p. 5-14).

Acordo entre a União Europeia e a Austrália sobre o tratamento e a transferência de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Serviço Aduaneiro e de Proteção das Fronteiras australiano (JO L 186 de 14.7.2012, p. 4-16).

última atualização 28.09.2022

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